Enquanto
a comissão dos nobres juristas trabalha na elaboração do anteprojeto do novo
Código Penal a ser apresentado ao Senado, a Câmara de Deputados segue aprovando
alterações no Código atual.
Ontem
(2 de maio), o Projeto de Lei 3.331/12 foi aprovado na Câmara para incluir no
Capítulo dos crimes de “Periclitação da Vida e da Saúde” um tipo penal
específico relacionado à omissão de socorro, com a seguinte redação:
“Condicionar atendimento
médico-hospitalar emergencial:
Art.
135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem
como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição
para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena
- detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo
único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento
resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.”
|
O
crime de omissão de socorro (art. 135, CP) é punível com detenção de 1 a 6
meses, ou multa. A nova modalidade traz pena de detenção de 3 meses a 1
ano, e multa.
Observa-se,
portanto, que a nova conduta típica será punida com mais rigor do que a
modalidade de omissão de socorro já existente.
Interessante
notar, também, que embora a ideia tenha sido criar um tipo específico de “omissão
de socorro”, a nova modalidade traz uma conduta comissiva (um “agir”), e não um
“deixar de agir”, como é da essência dos crimes omissivos, em que há inércia do
sujeito diante do dever de agir. É claro que as referidas exigências
médico-hospitalares atrasam ou até inviabilizam o socorro, mas é curioso (do
ponto de vista da técnica legislativa) classificar como uma especialidade de omissão
de socorro uma conduta positiva representada pelo verbo “exigir”.
O
Projeto de Lei ainda prevê a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem,
em local visível, informativo de que constitui crime a exigência dessas
garantias financeiras ou o preenchimento prévio de formulários para o
atendimento, para que os pacientes e familiares tenham ciência da nova regra.
Conforme
noticiado pela própria assessoria de imprensa da Câmara de Deputados, o Projeto
em questão ganhou atenção do Governo Federal após a morte do Secretário de
Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, que acabou
falecendo após passar por três hospitais particulares, os quais, segundo relata
a família, teriam exigido a entrega de um cheque-caução para prestação do
atendimento.
O
Projeto de Lei, aprovado na Câmara, vai agora para o Senado Federal. Se
aprovado pelos Senadores, o Projeto precisa ainda ser sancionado pela
Presidente da República para efetivamente passar a integrar a ordem jurídica.
Para
maiores detalhes sobre o projeto, clicar AQUI.
Entrou em vigor.
ResponderExcluirLei 12.653/12