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terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Lei 12.720/2012 - Extermínio de seres humanos


Conforme já amplamente divulgado, foi promulgada em setembro de 2012 a Lei 12.720, que dispõe sobre o “extermínio de seres humanos”, como mencionado na própria ementa da lei.
Em concreto, de mudanças há a instituição de uma causa de aumento de pena para os crimes de homicídio e de lesão corporal praticados por milícia privada ou por grupo de extermínio, bem como há a criação de um novo tipo penal para punir aquele que “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código”.
Como a alteração legislativa é recente, ainda é muito difícil compreender integralmente o seu alcance, o que dependerá de um processo interpretativo doutrinário e jurisprudencial. Também não é possível antever, de fato, os efeitos práticos que a lei conseguirá produzir, se é que produzirá algum.
De qualquer forma, lendo sobre o assunto, achei interessante um artigo publicado pelo jurista Luiz Flávio Gomes, por isso decidir transcrevê-lo aqui no blog. Trouxe também ao blog os discursos dos Parlamentares referentes à tramitação do projeto da lei na Câmara de Deputados.

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Lei das milícias e do extermínio (12.720): desastre legislativo*:
* Por Luiz Flávio Gomes (artigo retirado do blog "Atualidades do Direito"

 Pela facilidade com que se aprovam leis penais no Brasil nós temos a sensação de que isso constitui tarefa fácil. Eu gostaria de sustentar outro ponto de vista. Legislar no campo penal é, reconhecidamente, uma das tarefas mais difíceis do atuar humano. Se uma lei (12.720) com apenas dois ou três artigos está gerando tantas críticas, imaginem a reforma do Código Penal inteiro, que envolve religião, filosofia, crenças sociais, convicções morais e éticas, doutrinas penais etc.

Sinal dos tempos. Na era da pós-modernidade nós aprendemos a desconstruir, a criticar, a desfazer. Poucos se arriscam a fazer. Todos contam com motivos diversos para desfazer, para contestar, para reclamar, para impugnar. Freud falava dos três impossíveis: governar, educar e curar. Legislar bem na área penal está se transformando (praticamente) no quarto impossível.


Cláudio Varela (Promotor de Justiça no RJ) fez as seguintes críticas contra a lei citada (O Globo de 06.10.12, p. 21): (a) antes da lei a milícia era enquadrada na quadrilha armada, com pena de 2 a 6 anos; com a aplicação da lei dos crimes hediondos, a pena ia para 6 a 12 anos; a nova lei fixa a pena de 4 a 8 anos (menos que a legislação anterior); (b) as características da milícia eram usadas para elevar a pena-base (agora isso ficou impossível porque elas fazem parte do crime do art. 288-A); (c) a forma vaga da redação da lei (“milícia”, “grupo”, “esquadrão”) vai dificultar a aplicação da lei; (d) a finalidade da milícia ficou reduzida aos crimes previstos no Código Penal (a quadrilha fala em qualquer outro crime); (e) crimes como exploração ilegal de TV por assinatura, venda ilegal de GLP, parcelamento irregular do solo urbano, usura, tortura etc. não estão no CP (logo, a reunião de várias pessoas para cometer esses crimes não configura o art. 288-A).

A neocriminalização das milícias nos parecia necessária, mas a nova lei trouxe mais problemas que o pretendido endurecimento penal. Nos últimos tempos esse fenômeno está, aliás, sendo recorrente: o legislador anuncia que está endurecendo a lei penal (isso faz parte do populismo penal), mas na prática acaba fazendo o contrário.

Outra crítica que pode ser dirigida à nova lei consiste na sua confiança (ou demagogia) de que o aumento de pena seja suficiente para debelar a criminalidade. Aumentou-se a pena do homicídio cometido por grupo de extermínio com o escopo de reduzi-lo.

São absolutamente falsas as promessas populistas de redução da criminalidade por meio da lei. Baseado em dados do Datasus (Ministério da Saúde), IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e de órgãos oficiais internacionais (Ministérios da Justiça e da Saúde), sabe-se que o Brasil fechou o ano de 2010 como o 20º país mais homicida do mundo a cada 100 mil habitantes. Com mais de 50 mil mortes por ano superou todos os demais países, inclusive a Índia (40.752 mortes), que possui uma população seis vezes maior que a brasileira e um volume maior de pessoas vivendo abaixo da linha da miséria.

A política criminal brasileira orientada pelo populismo penal (incremento do expansionismo penal) não só não reduziu a violência, como a aumentou (a agravou). É uma falsa solução para um problema real. A mídia, o legislador, os políticos, os juízes… todos temos que nos conscientizar da falsidade da política criminal populista. O castigo para o criminoso é necessário (de acordo com a proporcionalidade do dano causado), mas não se pode a partir dessa premissa levantar bandeiras irracionais e ilusórias, embora extremamente sedutoras, em razão do clima vingativo reinante nas sociedades globalizadas atuais.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 229.1.54.OHora: 11:18Fase: BC
Orador: LUIZ COUTO PT-PBData: 01/09/2011

O SR. LUIZ COUTO (PT-PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Polícia Militar do Estado de São Paulo tem praticado ações de execução. Só no primeiro semestre de 2011, policiais militares cometeram 334 homicídios no Estado de São Paulo. Destes, 241 foram registrados como "auto de resistência". Na realidade, não é isso. Quem é que diz que houve resistência? É o próprio policial?
Além de executarem, quando a pessoa não morre logo, eles ficam tripudiando: "Morre logo! Não vai morrer, não? Tomara que você morra no caminho do hospital." 
Isso prova, Sr. Presidente, a necessidade de aprovação do Projeto de Lei nº 370, de 2007, de minha autoria, para que haja tipificação do crime de extermínio e que ele passe para a esfera federal.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 024.2.54.OHora: 11:28Fase: BC
Orador: LUIZ COUTO PT-PBData: 01/03/2012

O SR. LUIZ COUTO (PT-PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, disse o Presidente desta Casa que, depois de terminarmos de votar as medidas provisórias e projetos que estão trancando a pauta, vai abrir uma janela para a votação de projetos de iniciativa de Parlamentares. Quero, porém, que S.Exa. abra um grande portão, pois uma janela é muito pouco, para que possamos votar dois projetos de minha autoria e que estão prontos para ser votados.
Um deles é a PEC nº 422, de 2005, que cria, em cada Tribunal de Justiça, uma vara especializada para julgar crimes de improbidade e de corrupção. A proposta está pronta para ser votada por este Plenário. O outro é o PL nº 370, de 2007, que tipifica o crime de extermínio, crime cujo número de vítimas a cada dia, vemos aumentar.
É importante, portanto, Sras. e Srs. Deputados, que possamos votar esses dois projetos.
Quanto ao PL nº 370, já aprovado no Senado, basta agora que as emendas lá acrescentadas sejam aqui votadas, para que ele vá à sanção.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 148.2.54.OHora: 12:08Fase: BC
Orador: LUIZ COUTO PT-PBData: 31/05/2012

O SR. LUIZ COUTO (PT-PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Conselho de Direitos Humanos da ONU pediu nesta quarta-feira, dia 30, ao Brasil maiores esforços para combater a atividade dos esquadrões da morte e que trabalhe para suprimir a Policial Militar, acusada de numerosas execuções extrajudiciais.
Esta é uma das 170 recomendações que os membros do Conselho de Direitos Humanos aprovaram hoje como parte do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal do Brasil, uma avaliação à qual se submetem todos os países.
Nesse sentido, Sr. Presidente, nós consideramos importante essa recomendação. É claro que o Governo Federal já está atuando nessa área. Mas isso significa que, muitas vezes, esses crimes acontecem nos Estados e nos Municípios, e o não reconhecimento da existência desses grupos de extermínio termina fazendo com que haja um crescimento cada vez maior das chacinas, das execuções, das ações desses grupos em nosso País. E não se trata de atividades isoladas. Esses grupos de extermínio agem como braço armado do crime organizado.
Existe um projeto nosso pronto para ser votado. É o PL 370, que tipifica o crime de extermínio, passando todo o procedimento, de investigação, de denúncia e também de julgamento, para a esfera federal. Só há um jeito de enfrentar esse problema, porque, se ficar a cargo apenas dos Estados, haverá uma interferência muito grande. E um policial, infelizmente, não consegue, muitas vezes, investigar outro policial. É importante que nós possamos federalizar esse tipo de crime, passando para a Polícia Federal a investigação, para o Ministério Público a denúncia e para a Justiça Federal o julgamento, com a condenação daqueles que praticam esse tipo de atividade criminosa.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 239.2.54.OHora: 20:26Fase: OD
Orador: LUIZ COUTO PT-PBData: 05/09/2012

           O SR. LUIZ COUTO (PT-PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu queria dizer que levaram uma pasta nossa, em que há uma série de documentos. Se alguém levou, é uma pasta que traz o nome do Deputado Luiz Couto. Peço que me entreguem, porque nela há documentos importantes. Enquanto eu falava, levaram a pasta não sei para onde.
Sr. Presidente, queria dizer que nós votamos hoje o projeto que tipifica o crime de extermínio. Porém, no final, retiraram o art. 6º, que é muito importante. Os crimes de que trata essa lei são considerados ofensa ao Estado Democrático de Direito e de interesse da União. Retiraram o art. 6º, e eu sou contra essa retirada.
Em primeiro lugar, nas Comissões, era para se manter esse texto, mas infelizmente apresentaram um destaque.
Nesse caso, Sr. Presidente, infelizmente, tiraram um elemento importante, a federalização dos crimes de extermínio, considerando-se como crime aquele contra o Estado Democrático de Direito e de interesse da União. Mas é assim a vida. Vamos lutar para que, de fato, tenhamos a federalização dos crimes de extermínio em nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin) - A Mesa vai procurar esclarecer a observação que V.Exa. faz, Sr. Deputado Luiz Couto. A retirada se deu regimentalmente, em função de um destaque oferecido pela bancada do Partido dos Trabalhadores, pelo que sou informado. Mas a Secretaria vai diligenciar para que a resposta seja conclusa.
O SR. LUIZ COUTO - Estou dizendo que eu, neste caso, votei contra esse destaque.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin) - A Mesa subscreve também o pedido de V.Exa., no sentido de verificar quem, descuidadamente, tenha levado sua pasta, que a devolva, especialmente a parte concernente aos segredos de confissão.
O SR. LUIZ COUTO - Não há nenhum, porque os segredos de confissão são só aqueles de que V.Exa. fala, e, com certeza, serão mantidos.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin) - Esses seriam os segredos de Estado.
O SR. CHICO ALENCAR Não são escritos.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 239.2.54.OHora: 20:26Fase: OD
Orador: LUIZ COUTO PT-PBData: 05/09/2012

           O SR. LUIZ COUTO (PT-PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esse projeto já foi votado aqui por unanimidade, foi para o Senado, que votou também o projeto, apenas modificando algumas questões e suprimindo outras.
Então, agora nós iremos votar apenas as emendas que vieram do Senado Federal, algumas pela aprovação; outras pela rejeição.

O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) - Deputado Luiz Couto, como a Deputado Iriny Lopes, que é uma das Relatoras, não está aqui, V.Exa., que é o autor do projeto, poderia explicá-lo e dizer quais emendas foram apresentadas. Se V.Exa. tiver essa condição, é óbvio.
O SR. LUIZ COUTO - Sr. Presidente, é o seguinte: esse projeto é resultado de dois outros projetos, um do Deputado Raul Jungmann, do PPS, e outro nosso. Então, um substitutivo foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e votado também na Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) - Sim, Deputado. Mas do que trata o projeto e quais são as emendas?
O SR. LUIZ COUTO - Tipifica o crime de extermínio. Na realidade, quando alguém é executado, na chamada execução sumária, extrajudicial ou arbitrária, apenas vamos cumprir aquilo que está na Convenção da ONU sobre crime da chamada execução sumária, extrajudicial ou arbitrária. Nesse aspecto, nós estamos apenas tomando como elemento importante a Convenção da ONU, para que possamos tipificar esse crime, uma vez que hoje, quando alguém é executado, trata-se apenas de crime de homicídio. Nós estamos tipificando o crime de extermínio.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 240.2.54.OHora: 16:15Fase: PE
Orador: LUIZ COUTO PT-PBData: 06/09/2012

  O SR. LUIZ COUTO (PT-PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ontem, esta Casa, em sessão extraordinária, votou o Projeto de Lei nº 370, de 2007, de minha autoria que tipifica o crime de formação de milícia, de grupo de extermínio.
Infelizmente, ao final, nós tivemos a rejeição de uma emenda fundamental.
A informação que o Jornal da Câmara traz é de que essa emenda teve parecer contrário nas Comissões de Constituição e Justiça e Cidadania e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Não é verdadeira essa informação. A emenda foi acatada através de um pedido de destaque, mas que foi rejeitado aqui. Mas nós vamos continuar insistindo.
É um elemento importante esse projeto de lei que agora vai tipificar o crime de extermínio e também penalizar aqueles que agem tirando a vida de pessoas de forma arbitrária, extrajudicial, de execução sumária.
Então, nesse sentido, eu queria agradecer a todos os Parlamentares que votaram a favor do projeto, que vai à sanção presidencial.
Esperamos que esse projeto possa nos ajudar a superar as chacinas que acontecem no nosso País, acabar com esquadrões da morte que matam abertamente, bem como grupos de extermínio e milícias armadas que estão a serviço do crime organizado.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 240.2.54.OHora: 18:36Fase: CP
Orador: LUIZ COUTO PT-PBData: 06/09/2012

O SR. LUIZ COUTO (PT-PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é importante o que nós fizemos ontem, aprovando o Projeto de Lei nº 370/2007, que tipifica o crime de extermínio, a constituição de grupo de extermínio, milícia privada ou esquadrão, e a oferta ilegal de serviço de segurança pública ou patrimonial.
Isso é importante porque o Brasil também é signatário da Resolução nº 44/162, de dezembro de 1989, da Assembleia Geral das Nações Unidas, que aprovou os princípios e diretrizes para prevenção, investigação e repressão das execuções extralegais arbitrárias e sumárias, e o primeiro item da supracitada resolução reza o seguinte: "Os governos proibirão por lei todas as execuções extralegais, arbitrárias ou sumárias e zelarão para que todas essas execuções se tipifiquem como delitos em seu direito penal e sejam sancionáveis com penas adequadas que levem em conta a gravidade de tais delitos". E mais: que "Não poderão ser invocadas, para justificar essas execuções, circunstâncias excepcionais, como, por exemplo, o estado de guerra ou o risco de guerra, a instabilidade política interna, nem nenhuma outra emergência pública", e que "essas execuções não se efetuarão em nenhuma circunstância, nem sequer em situações de conflito interno armado, abuso ou uso ilegal da força por parte de um funcionário público, ou de outra pessoa que atue em caráter oficial, ou de uma pessoa que promova a investigação, ou com consentimento ou aquiescência daquela, nem tampouco em situações das quais a morte ocorra na prisão. Essa proibição prevalecerá sobre os decretos promulgados pela autoridade executiva."
Era por essa razão, por não existir a previsão no nosso Código Penal, que quando alguém era executado, quando havia uma chacina, quando havia uma execução, um esquadrão da morte, um grupo de extermínio, quando as milícias armadas matavam, as pessoas muitas vezes sequer eram presas, porque tudo isso era considerado homicídio comum; quando investigado, isso era enquadrado como homicídio culposo, ou homicídio doloso.
E infelizmente, Sr. Presidente, esses crimes, quando chegavam a ser investigados, normalmente tornavam-se, a maioria, "crimes misteriosos", e as pessoas não eram punidas. Não eram punidas porque a investigação se dava na esfera estadual, muitas vezes sob o comando de pessoas que tinham alguma vinculação com essa atividade criminosa. E por isso nós propusemos, no art. 6º do nosso projeto, considerar-se o crime de extermínio como um crime contra o Estado democrático de direito e passar toda a investigação, toda a tramitação, para denúncia e para julgamento, para a esfera federal, para a União, ou seja, federalizar o crime de extermínio.
Infelizmente, Sr. Presidente, houve um destaque, e suprimiu-se esse item por meio de uma emenda, a Emenda nº 4, que foi aprovada aqui. Ela foi rejeitada no Senado, mas a Câmara retomou-a, aprovando-a tanto na Comissão de Constituição e Justiça como na Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado. Infelizmente, ontem retiraram esse dispositivo. Mas nós vamos continuar a luta, agora apresentando uma proposta de emenda à Constituição, com outros Parlamentares, para que nós possamos retomar esse dispositivo, porque não dá para continuarmos permitindo que pessoas sejam executadas sumariamente, extrajudicialmente, e seus executores fiquem na impunidade. (...)

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 246.2.54.OHora: 18:21Fase: CP
Orador: LUIZ COUTO PT-PBData: 13/09/2012

O SR. LUIZ COUTO (PT-PB. Sem revisão do orador.) - (...)
Sr. Presidente, falei de três temas importantes e positivos, mas agora vou falar de um tema que, infelizmente é recorrente em nosso País.
Trago um lamento e ao mesmo tempo manifesto a minha solidariedade e expresso os meus sentimentos às famílias das vítimas de chacina em que 6 jovens entre 16 a 19 anos de idade que moravam no Bairro de Olinda, Rio de Janeiro, foram brutalmente assassinados por traficantes, no dia 11 de setembro de 2012. Quero também registrar a execução de mãe e filha, Cristina de Oliveira Ribeiro, de 39 anos, e Daniela de Oliveira Félix, assassinadas na comunidade Beira Molhada, Bairro de Mandacaru, em João Pessoa, Paraíba. A nossa solidariedade e os nossos sentimentos à família de Cristina e Daniela.
Mais uma vez, Sr. Presidente, chamo a atenção para as diversas formas de violência, tema dos que mais causam medo à população brasileira, sob suas diversas formas, desde a violência doméstica à violência do crime organizado, do narcotráfico, e também a violência cometida com a corrupção e com a impunidade. Os dois casos que mencionei não são casos isolados. A polícia registrou na minha Paraíba, infelizmente, 14 mortes e 17 tentativas de homicídios no último feriadão de 7 de Setembro.
É claro que o Governo do Estado tem tomado providências, mas é preciso investir cada vez mais para que possamos enfim dar um basta a essa violência que executa pessoas.
Fico abismado que, em pleno século XXI, possa haver tanta violência em nosso País. Tenho chamado vários segmentos da sociedade à reflexão sobre a responsabilidade que temos de anular esse ciclo de violência e promover no Brasil o ciclo da Paz.
Em geral, Sr. Presidente, as estatísticas de crimes no Brasil são assustadoras. São dezenas de milhares de vidas interrompidas e de mortes antecipadas. Quero deixar aqui minha preocupação, aproveitando a oportunidade de mencionar a importância do Projeto de Lei n° 370-E, de 2007, de minha autoria, que foi aprovado nesta Casa de Leis no dia 5 de setembro de 2012. Este projeto tipifica o crime de formação de quadrilha, milícia ou grupo de extermínio, e inclui § 6° no art. 121 do Código Penal, que trata do aumento de pena de um terço até a metade se o crime for praticado por milícia privada sob pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
Sou contra todo tipo de violação dos direitos humanos, que tem sua gênese na premissa de que certas modalidades de violência contra o ser humano transcendem a ideia de simples ofensa, atingindo-o no que tem de mais natural e sagrado. Versa a Declaração Universal dos Direitos Humanos e também o Pacto de Costa Rica:
"Os Governos proibirão por lei todas as execuções extralegais, arbitrárias ou sumárias e zelarão para que todas essas execuções se tipifiquem como delitos em seu direito penal e sejam sancionáveis como penas adequadas que levem em conta a gravidade de tais delitos."
Justifico minha posição nesse projeto como objetivo de alinhar nossos dispositivos legais internos ao que está amplamente preconizado nos acordos e protocolos internacionais já firmados pelo País.
Com efeito, alcançará também as chacinas promovidas por outros segmentos do crime organizado, onde se verificam mortes de autoridades públicas, policiais ou dissidentes de quadrilhas, ou, ainda, a eliminação de testemunhas, que perecem massacradas juntamente com seus familiares.
Em suma, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, dou total apoio às vítimas que sofrem violações de direitos humanos, esperando, assim, que seja dada a devida transparência, absoluta, a esses assuntos e que haja uma prestação de contas, afinal as leis são para ser aplicadas e cumpridas.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente, e agradeço a V.Exa. o tempo que me concedeu para este pronunciamento. Muito obrigado.




CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 239.2.54.OHora: 20:26Fase: OD
Orador: MIRO TEIXEIRA PDT-RJData: 05/09/2012

           O SR. MIRO TEIXEIRA (PDT-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Para justificar apenas uma posição: eu tenho muita preocupação sempre que vejo matérias penais em debate no plenário da Câmara dos Deputados. Claro que ninguém é favorável a grupos de extermínio, ninguém pode ser favorável. Ou quem pode ser favorável ao homicida habitual também que individualmente atua? Ninguém pode ser favorável.
Então, esta é a discussão. É transmitirmos a sensação de que nós vamos resolver assuntos pela lei. Esses grupos de extermínio não estão acabando por conta desse projeto, é bom que a sociedade saiba. E eu confio no exame - porque não há possibilidade de examinar agora, aqui - do impacto de cada uma dessas emendas. Vou confiar no exame que, a posteriori, será feito por juristas do Poder Executivo para orientar a sanção da Presidente da República.
Por isso, vou orientar a favor, confiando nos companheiros aqui da Câmara dos Deputados que examinaram esse assunto, mas confiando também nos juristas de Comissões de 
Direito Penal, que se organizam no Poder Executivo e que, sem dúvida, orientarão a Presidenta da República no sentido de sancionar ou vetar esse ou aquele dispositivo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) - Tenho certeza absoluta, Deputado Miro Teixeira, de que a competentíssima assessoria do PDT deve também ter feito uma boa análise sobre o projeto e seus impactos.
O SR. MIRO TEIXEIRA - Aí votaríamos contra, Sr. Presidente.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 239.2.54.OHora: 20:26Fase: OD
Orador: MIRO TEIXEIRA PDT-RJData: 05/09/2012

           O SR. MIRO TEIXEIRA (PDT-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, trata-se de matéria penal de grande repercussão. Penso que o Relator talvez possa explicar o alcance dessas emendas no Senado, pois o Código Penal está vindo do Senado para cá e está se inovando, de certa maneira, a definição de tipos penais.
Pode não haver até nada de mais nisso, nada a opor, mas eu penso que é preciso dar explicação menos até aos Deputados que aqui estão presentes e mais às pessoas que estão assistindo a esta sessão, aos jornalistas que estão cobrindo esta sessão.
Agora nós só vamos votar as emendas do Senado. É preciso que se dê uma explicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 239.2.54.OHora: 20:26Fase: OD
Orador: CHICO ALENCAR PSOL-RJData: 05/09/2012

           O SR. CHICO ALENCAR (PSOL-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero saudar a votação que fizemos há pouco, apesar de eu não ter entendido a iniciativa do Deputado Sibá Machado, representante do Governo e do PT, que desidratou um pouco o projeto, de autoria do Deputado, igualmente petista, Luiz Couto, e assumido por todos nós, pelo Plenário, porque deixou de considerar todos esses crimes hediondos de extermínio como crimes de ofensa ao Estado Democrático de Direito e de interesse da União. Era importante esse reforço.
De qualquer forma, isso nos interessa, especialmente a nós do Rio de Janeiro. A partir de agora não há mais desculpas. O Secretário de Segurança Pública Beltrame há tempos nos dizia que era preciso tipificar com mais clareza o crime de formação de milícias. Está na lei agora: constituir, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos nessa lei. Acho que essa é uma grande vitória no combate a esse crime terrível.
O combate às milícias, que são uma excrescência bárbara na nossa ordem democrática, tem que ser intensificado, e o Congresso Nacional está dando seu apoio nesse sentido.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 239.2.54.OHora: 20:26Fase: OD
Orador: CHICO ALENCAR PSOL-RJData: 05/09/2012

            O SR. CHICO ALENCAR (PSOL-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, apenas quero agregar um dado importante do projeto: além de tipificar com mais clareza o crime de extermínio, ele agrega também esse extermínio praticado por milícias privadas.
O crime de formação de milícias e dos seus efeitos nefastos é uma novidade no Brasil, até porque esse fenômeno degenerado também é mais ou menos recente.
Então, é mais um elemento de combate a essa degeneração social que são as milícias.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) - Muito bem.






quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Ampliação dos legitimados e do objeto da Ação Civil Pública - ACP


A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4484/12, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que amplia os direitos coletivos que podem ser objeto de ação civil pública. O referido projeto prevê, ainda, que a ação civil pública possa ser proposta também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por partidos políticos e pelas associações civis e fundações de direito privado legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.  

A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), que o projeto pretende modificar, prevê a utilização desse instrumento legal para a defesa dos direitos relativos ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem econômica; à economia popular e à ordem urbanística.

Além desses direitos, o projeto estende a ação civil pública para garantir a proteção: da saúde, da educação, do trabalho, do desporto, da segurança pública; dos transportes coletivos; da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos; do idoso, da infância, da juventude e das pessoas com necessidades especiais; da ordem social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do erário; de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.  

O projeto também prevê a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública sobre questões tributárias e previdenciárias. Segundo o autor, os juizados especiais federais estão abarrotados de causas previdenciárias que poderiam ser resolvidas se a matéria pudesse ser objeto de ação civil pública.  

Hoje, têm legitimidade para propor essa ação o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e as associações constituídas há mais de um ano, que incluam entre suas finalidades a proteção a algum direito passível de tutela por ação civil pública.  

De acordo com a proposta, as ações coletivas terão tramitação prioritária. O texto também autoriza a União e os estados a criar juízos e órgãos especializados para processamento e julgamento de ações coletivas em primeira e segunda instância. O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Fonte: site do Conselho Federal da OAB). 

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Derrubada do veto presidencial - Autonomia da Defensoria Pública



Surpreendentemente, a Presidente Dilma vetou integralmente o projeto de lei que dá (ou daria) maior autonomia financeira à Defensoria Pública. A surpresa é ainda maior por ter sido a lei proposta pela própria base aliada do governo e aprovada por unanimidade no Congresso, com parecer favorável da Casa Civil e do Ministério da Justiça. Isso sem levar em consideração o fato de que a grande base do Partido dos Trabalhadores (e dos brasileiros em geral!) é atendida pela Defensoria Pública.

Com isso, a ANADEP (Associação Nacional dos Defensores Públicos) criou uma petição online colhendo assinaturas a favor da derrubada do veto pelo Congresso.

Segue o link para assinar a petição:


Aos que defendem a derrubada do veto, favor, além de assinar, também encaminhar o link da petição a seus contatos.

Maiores informações no site da ANADEP:

Razões do veto presidencial:

Apoio da OAB:

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Efetividade e penhora de 30% do salário do devedor

Artigo muito interessante e oportuno publicado hoje pela minha amiga e ex-colega de faculdade, advogada Caroline Ledesma Al-Alam, no jornal Diário Popular.
Vale a pena a leitura! 


sexta-feira, 7 de setembro de 2012

PEC 44/2012 – Escolha dos ministros do STF



A forma como são escolhidos os ministros da Suprema Corte não tem agradado a comunidade jurídica em geral. Atualmente, a escolha de cada membro do mais alto Tribunal do país compete ao Presidente da República, que fará indicação dentre qualquer cidadão brasileiro nato com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, com notável saber jurídico e com reputação ilibada, sendo o escolhido submetido à aprovação pela maioria absoluta dos Senadores, a sabatina.
A razão para tal procedimento de escolha é assegurar um sistema de “freios e contrapesos” (checks and balances), em que os membros do mais alto escalão do Poder Judiciário são eleitos pelos ocupantes das mais altas funções nos outros Poderes da República.
Entretanto, como se sabe, a sabatina pelo Senado Federal tem sido mera formalidade (principalmente quando o partido governista possui maioria no Senado), resultando a escolha, na essência, da vontade livre e unilateral do Presidente da República, sobretudo pela flexibilidade dos requisitos constitucionais (“notável saber jurídico” e “reputação ilibada”).
Diante dessa realidade, o Senador Cristovam Buarque apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar o modo de formação do Supremo Tribunal.
Vejamos como ficaria o texto constitucional, se aprovada a referida PEC:

Redação Atual:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Redação proposta pela PEC 44/2012

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros escolhidos pelo Senado Federal, por dois terços de seus membros, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, integrantes de carreiras jurídicas, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§1º Ocorrendo a vaga, compor-se-á lista sêxtupla, formada:
I – por dois indicados pelo Ministério Público Federal, através do Conselho Superior do Ministério Público – CSMPF;
II – por dois indicados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
III – por um indicado pela Câmara dos Deputados, por decisão do Plenário da Casa, por maioria absoluta;
V – por um indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, através do Conselho Federal.
§2º É vedada a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União ou Ministro de Estado.
§3º Recebidas as indicações, o Presidente da República formará lista tríplice, enviando-a ao Senado Federal;
§4º A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal procederá à arguição pública de cada indicado, formalizando a escolha do nome a ser submetido ao Plenário do Senado;
§5º O Plenário do Senado, por maioria qualificada, aprovará a escolha. Em caso de não aprovação, o segundo nome será submetido ao plenário; se não aprovado, o terceiro nome será submetido; se não aprovado, a vaga fica em aberto, e o processo recomeço com novos nomes.
§6º Aprovada a escolha, o nome será enviado ao Presidente da República para nomeação.
§7º O novo ministro deverá tomar posse no prazo máximo de 30 dias.

Justificativa apresentada pelo Senador Cristovam Buarque:
           
É de conhecimento de todos que o processo constitucional de formação do Supremo Tribunal Federal demanda aprimoramentos urgentes.
A excessiva personalização hoje ocorrente, representada pela escolha unipessoal do Presidente da República, propicia distorções incompatíveis com as elevadíssimas funções de guardião da Constituição Federal e juízo criminal, especializado por prerrogativa de função, de autoridades federais de áreas bastante sensíveis, exercidas pelo Tribunal que representa o ápice hierárquico do Poder Judiciário nacional.
A proposta de emenda à Constituição que ora submetemos à deliberação do Congresso Nacional pretende oferecer uma resposta a essa demanda por modificação.
Como se colhe do texto formulado, a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo é preservada, não para a escolha singular do indicado a compor nossa Suprema Corte, mas de três nomes dentre seis apresentados, submetendo ao Senado Federal uma lista tríplice para a vaga ocorrente, o qual, por maior qualificada de seus membros, aprovará a indicação.
Buscando eliminar a contaminação política, e conferir maior qualificação e equilíbrio às designações de juízes da Suprema Corte, sediamos a elaboração da lista tríplice do Presidente da República em lista sêxtupla formulada com indicações do Conselho Superior do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara de Deputados e da Ordem dos Advogados do Brasil, crivo que nos parece bastante a assegurar a sujeição dos melhores nomes à Presidência da República e, por esta, à decisão do Senado Federal.
Cremos que os fundamentos desta proposição são detentores de potencial para recuperar os princípios da impessoalidade e da moralidade pública nessa importante ocorrência constitucional.

A proposta já obteve a ratificação inicial do mínimo de 1/3 dos membros do Senado, fração necessária para que o processo de alteração da Constituição seja iniciado. No transcorrer dos trâmites legislativos, o texto inicial proposto pode vir a ser alterado.
Além disso, sabe-se que essa não é a única PEC que tramita no Congresso Nacional objetivando alterar o artigo 101 da Constituição Federal. Há, por exemplo, a PEC 17/2011 da Câmara de Deputados que propõe que "a indicação dos Ministros do Supremo seja compartilhada não só entre os Poderes do Estado, mas também com os órgãos que exercem as funções essenciais à Justiça, ou seja, o Ministério Público e a advocacia” e a PEC 441/2009, também da Câmara, sugerindo que “o cargo de ministro do Supremo seja ocupado pelo decano do Superior Tribunal de Justiça”.

Comentários de autoridades sobre a PEC 44/2012
(extraídos do site Conjur)

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra, apesar de positiva esta ainda não é a melhor proposta. Calandra acredita que é preciso debater com mais critério o processo antes de decidir por alguma alteração. Ele defende que os indicados para ministro sejam da magistratura. “É preciso que a indicação recaia sobre um magistrado. O Supremo Tribunal Federal, por mais político que seja, precisa de um profissional que se dedica a julgar, que passam a vida a julgar”.
A ideia de alterar o processo de escolha também agrada o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. Ele defende que uma alteração é necessária porque, apesar do modelo atual pressupor um sistema de peso e contra peso, na prática a escolha recai sobre o nome que tem a simpatia do presidente da República. "Apesar de ser uma discussão difícil, devemos enfrentá-la e propor mudanças. Afinal, é muito poder na mão de uma pessoa só. Acho que deva ser dado tempo para que a sociedade civil e o meio acadêmico se manifestem a respeito do nome. A OAB não faz indicações para o STF e espera, sinceramente, que a presidente faça a indicação com verdadeiro espírito republicano, dentre os muitos ilustres nomes existentes no nosso universo jurídico”, afirma Ophir.
O presidente fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (Abdconst), Flávio Pansieri, considerou a proposta importante. Motivo: dará condições à sociedade de fiscalizar o processo de escolha dos futuros integrantes do Supremo. “Não vejo na escolha direta pela presidente e na sabatina pelo Senado qualquer óbice para a moralidade e impessoalidade, pelo contrário, o ministro escolhido pelo presidente não dependeria de uma inculação coorporativa ou de muitos grupos políticos”.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

50% em cotas

   O Senado aprovou na noite desta terça-feira (7) projeto que reserva metade das vagas nas universidades federais e nas escolas técnicas do país para alunos que cursaram todo o ensino médio em colégios públicos. Além disso, estabelece a divisão dessas vagas com base nas raças dos estudantes.


   O projeto segue agora para sanção presidencial da Dilma RousseffHavendo sanção, as universidades terão o prazo de quatro anos para implementar progressivamente o novo modelo de cotas. A cada ano, elas ficam obrigadas a reservar 25% do total de vagas destinadas aos cotistas.
   Na prática, o projeto mais do que dobra o total de vagas destinadas a cotas nas federais.
   O texto ainda prevê que as cotas devem ser prioritariamente ocupadas por negros, pardos ou índios. A divisão deve considerar o tamanho de cada uma dessas populações no Estado, segundo o censo mais recente do IBGE. Se houver sobra de vagas, elas irão para os demais alunos das escolas públicas.
   Dos 50% reservados para cotas, metade das vagas será destinada a alunos com renda familiar de até R$ 933,00 por pessoa. Nesse grupo, também é preciso respeitar o critério racial. Assim, os 50% restantes das cotas podem ser ocupados por quem tem renda maior, desde que seja obedecido o critério racial.
   O tema tramitava havia 13 anos no Congresso, mas, por ser polêmico, só foi aprovado depois que o governo mobilizou aliados.
   O projeto prevê que as cotas irão vigorar por dez anos. Depois disso, haverá revisão do tema com o objetivo de verificar se o modelo deu certo.
   "É um período de transição para garantir a igualdade na seleção", disse a senadora Ana Rita (PT-ES), uma das relatoras do texto.

Folha - O projeto não fere a autonomia universitária?
Ana Rita - Autonomia não é soberania. Estamos falando de universidade pública mantida por recursos públicos. O acesso precisa ser para todos e cabe ao poder público assegurar esse direito.

Por que metade das vagas?
O projeto tramita desde 1999. Passou por um longo período de discussões. Foram feitas várias modificações. A redação é a melhor e mais consensual possível.

Em que nível cotas promovem justiça social?
Jovens negros têm 140% mais chances de serem mortos em crimes que brancos. Com mais acesso às universidades, eles podem estar menos nas ruas e ser menos expostos. Também é preciso ser mais justo com a composição do país, pois 50,7% das pessoas são pretas ou pardas e 0,4% indígena.

O critério de raça não vai se sobrepor ao econômico?
Não. O critério social é o primeiro levado em conta. Metade dessas vagas será para alunos de famílias com renda per capita de até 1,5 salário mínimo. As cotas raciais serão contempladas de acordo com a realidade de cada Estado, independentemente da renda.

As universidades não podem perder em qualidade?
De maneira nenhuma. Alunos cotistas têm desempenho igual ou até superior ao dos não cotistas.

   VESTIBULAR:
   Um trecho aprovado deve ser vetado pela presidente Dilma Rousseff. Ele estabelece que o ingresso por meio de cotas deve ocorrer pela média das notas do aluno no ensino médio, sem vestibular ou sistema similar.
   Para facilitar a aprovação no Senado, o Palácio do Planalto prometeu vetar essa mudança.
   A votação foi simbólica. Apenas o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) se declarou contrário ao projeto."Ao colocar todas as instituições no mesmo molde, estamos ferindo a autonomia da universidade. Estabelecemos de fora para dentro um critério", afirmou.
   O senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores do projeto, disse que a mudança faz um resgate social dos negros no país."Quem é negro sabe o quanto o preconceito é forte. A rejeição desse projeto significaria não querer que os negros, índios e pardos tenham acesso à universidade."

   REAÇÃO DAS ESCOLAS PARTICULARES:
   As escolas particulares reagiram ao projeto aprovado no Congresso Nacional que reserva 50% das vagas das 59 universidades federais a alunos da rede pública e ameaçam ir à Justiça.
   A Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares) criticou o texto e diz que estuda contestar a norma judicialmente. "Existe um questionamento jurídico que a gente pode fazer, e estamos estudando a matéria", disse a presidente, Amábile Pacios.
   Ela reconhece a necessidade de políticas para setores historicamente desfavorecidos, mas diz que o caminho escolhido não é o adequado.
   Para Pacios, é necessário primeiro o governo melhorar a qualidade da rede pública de educação básica em vez de priorizar medidas que foquem o ensino superior.
   "A igualdade é garantir para esses meninos [beneficiados pelo projeto] uma escola pública de qualidade. Não é fechando a entrada dos alunos das particulares que você corrige isso", afirma.
   Ela pondera ainda que o projeto prejudica alunos bolsistas das escolas privadas. "Você está pagando uma dívida e formando outra."

   O QUE PENSAM OS REITORES?
   Os críticos ao projeto afirmam que o texto em tramitação no Senado fere a autonomia das universidades federais, prevista na Constituição.
   A Andifes (associação de reitores) e a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) dizem que, ao determinar um modelo fixo de reserva de vagas, a proposta retira o poder dos conselhos universitários de definir os critérios para ingresso dos alunos.
   "Faz parte da autonomia didático-científica a definição pela universidade da sistemática para a seleção dos estudantes ingressantes", afirmou, em nota, a presidente da SBPC, Helena Bonciani Nader.
   Das 59 universidades federais existentes, 32 adotam modelos distintos de reserva de vagas. Mas apenas 11 destinam 50% das cadeiras para cotistas. Outras 14 nem sequer adotam cotas.
   Para o secretário-geral da Andifes, Gustavo Balduino, a proposta não leva em consideração "contextos socioeconômicos distintos" de cada uma das universidades.
   Apesar de ser favorável às cotas, o secretário diz que o projeto obriga as universidades a mudar modelos que deram certo."É uma aposta no escuro."
   Já para o professor Ivair Augusto dos Anjos, diretor do Centro de Convivência Negra da UnB (Universidade de Brasília), o projeto é uma garantia para não haver retrocessos.
   Isso porque, na maioria das universidades, o modelo de cotas tem prazo para a sua aplicação e precisa ser sistematicamente rediscutido.

   ONG EDUCAFRO
   A ONG Educafro, que pressiona o Senado pela aprovação do texto, diz que não há argumentos consistentes contra a proposta uma vez que o STF decidiu, em abril passado, pela constitucionalidade das cotas.
   "Nós não queremos programas tímidos. Esse projeto é o mínimo que esperamos que aconteça", disse o diretor da ONG, frei David Santos.

Fonte: Folha.com

sábado, 21 de julho de 2012

PEC 37/2011: Poderes investigatórios do Ministério Público

   Senador Pedro Simon (PMDB/RS) vai à tribuna do Senado para defender os Poderes Investigatórios do Ministério Público, manifestando-se contrariamente à Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, que pretende estabelecer que as infrações penais sejam investigadas privativamente pelas Polícias Civil e Federal (ou seja, que fiquei claro na Constituição que o MP não possui atribuição para investigar crimes).

quarta-feira, 4 de julho de 2012

#AbraSeuVotoSenador

   Senado aprova fim do voto secreto em processos de cassação de mandato.

   O Plenário do Senado, em duas sessões de votação consecutivas, aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 86/2007, que extingue o voto secreto na votação de perda de mandato parlamentar.
   Em primeiro turno, a matéria foi aprovada por 56 votos a favor e um contra; em segundo,  55 a favor e um contra.
   A medida, no entanto, não valerá para o processo contra o senador Demóstenes Torres, pois o projeto ainda depende de aprovação pela Câmara dos Deputados. Por isso, toma corpo no twitter uma manifestação, com apoio de membros e ex-membros da diretoria da OAB, para que os Senadores abram voluntariamente seus votos no processo contra Demóstenes.
Vamos Acompanhar... 

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Anteprojeto do novo Código Penal: texto na íntegra

O Senado Federal disponibilizou, na íntegra, o texto do anteprojeto do novo Código Penal, juntamente com a  respectiva exposição de motivos. Para ter acesso ao documento, basta clicar no link em destaque.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Anteprojeto do novo CP concluído

   A comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código Penal concluiu seus trabalhos nesta segunda-feira (18). A redação final foi formalmente votada pelos membros da comissão, conforme estabelece o regimento interno do Senado Federal. A entrega do anteprojeto está marcada para o dia 27 de junho, às 11h, na presidência do Senado.
   A previsão é que, em razão do esvaziamento do Congresso Nacional por conta das eleições municipais, durante o segundo semestre de 2012 sejam feitas audiências públicas sobre o novo Código Penal em diversas cidades brasileiras. Entre os pontos polêmicos estão a ampliação das possibilidades legais do aborto e a descriminalização do uso de drogas (Fonte: Site do STJ).

"Vamos acompanhar..."

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Quanto vale uma prova de DNA?

Proposta cria banco de DNA para investigação de crimes violentos

A Câmara analisa projeto que regulamenta a criação de um banco nacional de DNA para auxiliar nas investigações de crimes violentos. A medida está prevista no Projeto de Lei 2458/11, já aprovado pelo Senado. Conforme a proposta, o material desse banco será gerenciado por uma unidade oficial de perícia criminal e será sigiloso.
O autor da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), explica que o projeto apenas formaliza a instituição de um banco de material genético que já vem sendo testado no Brasil. O sistema, denominado Combined DNA Index System (Codis), é o mesmo empregado nos Estados Unidos e em outros 30 países, segundo Nogueira.
O objetivo da proposta é estabelecer uma unidade central gerenciadora de vestígios genéticos deixados em locais de crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele. Também constará do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, ou seja, intencional.

“Atualmente os resultados da determinação de identificação genética pelo DNA já são rotineiramente aceitos em processos judiciais em todo o mundo. Obviamente, o DNA não pode por si só provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime”, ressaltou o senador.

SigiloPela proposta, os dados do banco de DNA serão sigilosos e as pessoas que os utilizarem para qualquer fim diferente daquele determinado pela Justiça responderão civil, penal e administrativamente.
Além disso, os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Ou seja, não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais – apenas o gênero do investigado ou do condenado.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.


OBS: PASSOU e FOI SANCIONADO em 29 de maio de 2012.


POR OUTRO LADO....


DNA Evidence Can Be Fabricated, Scientists Show

Published: August 17, 2009

Scientists in Israel have demonstrated that it is possible to fabricate DNA evidence, undermining the credibility of what has been considered the gold standard of proof in criminal cases.

The scientists fabricated blood and saliva samples containing DNA from a person other than the donor of the blood and saliva. They also showed that if they had access to a DNA profile in a database, they could construct a sample of DNA to match that profile without obtaining any tissue from that person.
“You can just engineer a crime scene,” said Dan Frumkin, lead author of the paper, which has been published online by the journal Forensic Science International: Genetics. “Any biology undergraduate could perform this.”
Dr. Frumkin is a founder of Nucleix, a company based in Tel Aviv that has developed a test to distinguish real DNA samples from fake ones that it hopes to sell to forensics laboratories.
The planting of fabricated DNA evidence at a crime scene is only one implication of the findings. A potential invasion of personal privacy is another.
Using some of the same techniques, it may be possible to scavenge anyone’s DNA from a discarded drinking cup or cigarette butt and turn it into a saliva sample that could be submitted to a genetic testing company that measures ancestry or the risk of getting various diseases. Celebrities might have to fear “genetic paparazzi,” said Gail H. Javitt of the Genetics and Public Policy Center at Johns Hopkins University.
Tania Simoncelli, science adviser to the American Civil Liberties Union, said the findings were worrisome.
“DNA is a lot easier to plant at a crime scene than fingerprints,” she said. “We’re creating a criminal justice system that is increasingly relying on this technology.”
John M. Butler, leader of the human identity testing project at the National Institute of Standards and Technology, said he was “impressed at how well they were able to fabricate the fake DNA profiles.” However, he added, “I think your average criminal wouldn’t be able to do something like that.”
The scientists fabricated DNA samples two ways. One required a real, if tiny, DNA sample, perhaps from a strand of hair or drinking cup. They amplified the tiny sample into a large quantity of DNA using a standard technique called whole genome amplification.
Of course, a drinking cup or piece of hair might itself be left at a crime scene to frame someone, but blood or saliva may be more believable.
The authors of the paper took blood from a woman and centrifuged it to remove the white cells, which contain DNA. To the remaining red cells they added DNA that had been amplified from a man’s hair.
Since red cells do not contain DNA, all of the genetic material in the blood sample was from the man. The authors sent it to a leading American forensics laboratory, which analyzed it as if it were a normal sample of a man’s blood.
The other technique relied on DNA profiles, stored in law enforcement databases as a series of numbers and letters corresponding to variations at 13 spots in a person’s genome.
From a pooled sample of many people’s DNA, the scientists cloned tiny DNA snippets representing the common variants at each spot, creating a library of such snippets. To prepare a DNA sample matching any profile, they just mixed the proper snippets together. They said that a library of 425 different DNA snippets would be enough to cover every conceivable profile.
Nucleix’s test to tell if a sample has been fabricated relies on the fact that amplified DNA — which would be used in either deception — is not methylated, meaning it lacks certain molecules that are attached to the DNA at specific points, usually to inactivate genes.