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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Teoria do domínio do fato é usada de forma errada


Estudioso da teoria do domínio fato, usada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal para condenar boa parte dos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o jurista alemão Claus Roxin, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, publicada neste domingo (11/11), discordou da intepretação dada ao trabalho.
Roxin, que aprimorou a teoria, corrige a noção de que só o cargo serve para indicar a autoria do crime e condena julgamento sob publicidade opressiva, como está acontecendo no Brasil.
"Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado", diz Roxin.
Leia a entrevista:
Folha — O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?
Claus Roxin — O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época. Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].

Folha — É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Roxin — Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

Folha — O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em corresponsabilidade?
Roxin — A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.

Folha — A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Roxin — Na Alemanha, temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.
Fonte: Conjur
Indicação da leitora Nathalie Grequi Cardoso

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Entrevistado: Rafael Morais Português de Souza*

*Defensor Público Presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep)

ConJur — Vimos no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o defensor público Geral da União, Haman Tabosa Córdova, atuar lado a lado de advogados caros, da elite da advocacia, defendendo Carlos Alberto Quaglia. É também função da Defensoria estar em casos como esse?
Rafael Português — Na atuação penal, não há possibilidade de um caso ser julgado sem ter um defensor constituído. Na prática penal, a Defensoria não faz triagem sócio-econômica, é obrigação dela. Nesse caso, o Supremo fez um ajustamento com a Defensoria Pública da União para garantir: caso faltasse algum advogado, a Defensoria Pública da União supriria isso. O Quaglia não constituiu advogado.

Pegando como exemplo o caso do mensalão, como a Defensoria Pública lida com a defesa de um réu que já está previamente condenado pela população?
Esse é o grande desafio do defensor. E a vocação de estar ali é para contar a história e ver os recursos cabíveis. Tudo faz sentido desde que a gente entenda. O papel do defensor é reconstituir o cenário sem os pré-julgamentos e conseguir se contrapor a ondas de linchamento público. A eventual vulgarização de garantias constitucionais do processo penal acaba tendo uma repercussão muito forte, muito negativa. A repercussão disso não vai ocorrer só ali, mas no cotidiano de todos, fazendo, mais uma vez, ser afastado o contraditório da defesa do carente. A Defensoria não é só para o cidadão interessado naquele caso na Justiça, mas também para a repercussão direta dos casos.

E qual a influência do julgamento do mensalão? 
Vai interferir em como os juízes vão julgar a demanda da população carente nas instâncias inferiores. A questão de garantir uma defesa, um debate. Tudo que eles fazem lá se torna um norte para todos os juízes que atuam na área penal, e isso tem repercussão em toda a nossa sociedade. A grande maioria dela é usuária da Defensoria Pública, o que traz um impacto enorme para a nossa atuação.

O defensor público deve estar vinculado à OAB?
O defensor não está obrigado a estar vinculado à Ordem dos Advogados. Não é uma questão contra a Ordem, é uma instituição importante, ela tem um papel muito relevante na defesa do advogado, mas a realidade constitucional dá à Defensoria Pública um status de autonomia. É uma instituição autônoma, emancipada do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Ou seja, ela tem autonomia em relação ao Estado de autoridade, mas seus defensores precisam ser submetidos à OAB? Um defensor público pode acabar tendo sua capacidade postulatória suspensa pela Ordem dos advogados por conta dessa vinculação. Ele já tem a corregedoria, que poderia, eventualmente, puni-lo. E, se punido pela corregedoria, ele poderia ir à Ordem dos Advogados dizer que é inocente? A Ordem tem que fiscalizar cobrando que a Defensoria Pública atue de forma republicana, dentro daquilo que está escrito na Constituição. Ter um outro órgão fazendo fiscalização correcional na Defensoria não faz sentido.

Mas o defensor não é um advogado?
O defensor público, pela Constituição, se enquadra na categoria profissional de defensor público. Ele é bacharel em Direito, como é o promotor e o juiz. Claro que ele guarda uma relação muito próxima com a advocacia, porque a função que ele exerce na Defensoria é muito próxima ao que faz um advogado particular. Só que ele exerce isso como uma atribuição pública, com outra finalidade, defendendo outros interesses. O importante nisso tudo não é se ele é ou não advogado, o importante é que ele tenha capacidade postulatória.

E quais são os principais pontos de divergência entre a Defensoria e a OAB?
É a questão da vinculação do defensor à Ordem e a questão do convênio da Defensoria com a Ordem para assistência de pessoas carantes.

A discussão sobre o convênio é se ele deve ser feito só com a OAB ou se pode ser feito com outras instituições como faculdades e ONGs. Qual é a sua opinião sobre o assunto?
Eu considero a posição do Supremo Tribunal Federal: a Defensoria não está obrigada a manter convênio com apenas uma instituição. A OAB é muito importante, mas, pontualmente, tem muitas soluções que são dadas por outras instituições.

Como são os gastos da Defensoria de São Paulo com o convênio?
Sessenta por cento do nosso orçamento é gasto com convênio. Estamos falando de um valor entre R$ 450 e R$ 550 milhões. Praticamente tudo é com o convênio com a Ordem. Os outros convênios são gratuitos, em sua maioria, como as faculdades. Para elas é interessante ter uma Defensoria, dar uma formação naquela área. Já os convênios firmados com outras entidades é por atuação em determinada área. Há um cálculo feito pela associação de que se o defensor público fosse pago pelo convênio, ele teria um salário em torno de R$ 100 mil. Cada ação que ele propõe, cada defesa que ele faz, cada audiência que ele atua, são atos pagos pelo convênio. Como o defensor tem a obrigatoriedade de atuação exclusiva na área, então o custo é bem menor.

Quanto é o salário inicial de um defensor, hoje em dia?
R$ 11.500.

Seria um aumento bom chegar aos R$ 100 mil.
Acho que teria uma grande procura em virar defensor, até advogados de grandes escritórios.

É difícil atrair pessoal para a Defensoria?
O concurso é muito disputado, hoje há uma cultura desde os bancos escolares; isso já se torna um mote para os estudantes. O estudante já tem uma formação específica e já se direcionam para a Defensoria Pública. No último concurso nós tivemos uma relação de 85 candidatos por vaga.

E se mantém?
A evasão, nos primeiros anos da Defensoria Pública, era muito grande. Hoje, a gente tem uma evasão de 5%. Quando começou, em 2007 era de 20%.

O que a Defensoria tem para atrair defensores, além do salário?
Na Defensoria tem construção de teses jurídicas e de peças cíveis. Trabalhamos com coisas inovadoras, como inserir posse em inventários, discutir o direito da laje...

O que é direito da laje?
Se um homem tem uma construção e faz uma casa em cima da sua, essa casa faz parte do prédio dele. Só que quando falamos de comunidades pobres, é comum que quem more embaixo não tenha nada a ver com quem mora em cima, mas é preciso decidir de quem é o direito sobre a laje, que é disputada na Justiça muitas vezes. É quem mora na casa da laje? É quem construiu? É o dono do prédio de baixo? Também é interessante o exemplo da posse: se você mora numa invasão, a sua posse daquela invasão é a coisa mais importante que você tem. Se você morre, você tem que ter o direito de passar essa posse para seus herdeiros.

Em São Paulo tem se discutido muito os direitos dos ambulantes?
Rafael Português — Foi uma força conjunta da Defensoria que impediu a remoção dos ambulantes. A Defensoria também tem esse papel, de dar luz a demandas que estão no subsolo do Judiciário.

Que outras questões estão no subsolo da Justiça?
A questão do Direito Ambiental, por exemplo, é muito importante para nós, mas temos outra visão dele. Vemos pelos olhos daquelas pessoas que, além não terem acesso às benesses do sistema, acaba causando danos ambientais e sendo criminalizado enquanto busca o direito à moradia. O pobre na periferia de São Paulo vem sendo alvo de alguns instrumentos de criminalização por jogar sujeira no rio. Fora das margens do rio, porém, não há espaço na cidade. O espaço que não é ambiental já está ocupado pela indústria imobiliária. O importante para nós é dissociar a atuação do defensor público do Direito criminal, mas essa ainda é a mais importante. Hoje, cerca de uma a cada 180 pessoas no estado de São Paulo está presa. Na faixa dos 20 ou 30 anos, vira uma a cada 50. Se contarmos apenas negros, baixa para 20. E se contarmos apenas pessoas que ganham até três salários mínimos — que é a faixa de atuação da Defensoria Pública — será um para cada 10 pessoas. Os potenciais usuários da Defensoria estão, sim, presos. É importante discutir política criminal.

Com tantas pessoas assim precisando, não seria interessante que advogados também participassem?
Ele não tem obrigatoriedade, compromisso público enquanto advogado. Isso me obriga a me especializar nessa área, isso me dá um ganho sobre a realidade do carente. Eu não posso ser excluído por ser um defensor na minha atuação. Se eu ficar doente ou se eu tiver férias, outro defensor com as minhas prerrogativas e com as minhas obrigações vai pegar e assumir. Eu tenho uma ouvidoria externa que é um órgão que não é formado por defensores públicos que fiscaliza a atuação do ponto de vista do atendimento ao usuário. Eu tenho um horário de atendimento público. O escritório não tem horário, pode abrir e fechar quando lhe interessar. Há toda uma lógica para você ter uma instituição com as formas e o domínio da Defensoria Pública. Você dá uma racionalidade ao gasto público e dá certa garantia ao cidadão de que aquela é uma instituição perene, que aquele profissional não vai dar preferência a demandas em particular que não do interesse público. E garante que aquele que está lá vai responder administrativamente, não só pela questão do direito em si, mas da questão do atendimento ao usuário.

E o que mais diferencia o atendimento em si?
Em São Paulo trabalhamos com uma instituição chamada Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM). O carente que chega dizendo que quer se divorciar é avaliado pelo defensor que o atende. Quando percebemos que, além do divórcio, há outro conflito psicossocial envolvido, a pessoa é imediatamente encaminhada a esse atendimento no CAM, para que eles possam, junto com o defensor público, estudar o caso. Esse órgão também atua numa conciliação prévia. Já tivemos bastante êxito também em questões de violência doméstica.

A busca pela Defensoria em caso de violência doméstica aumentou?
Sim. Somos o principal órgão que atua em Varas de Família. O Defensor Público já está tarimbado para saber que, quando o assunto é divórcio, pode ter violência, pode ter assédio moral sofrido pelas mulheres, pode ter um complexo de relações para as quais acaba requerendo a atuação do delegado ou do próprio promotor.

Os HCs das Defensorias chegam mais aos tribunais superiores e ao Supremo do que os de advogados dativos? 
O advogado dativo, até mesmo aquele muito combativo, não conta com a estrutura que a Defensoria tem. O defensor público pode propor uma sustentação oral aqui em São Paulo e outro defensor do núcleo de Brasília da Defensoria Pública fazer a sustentação por lá. Ele vai fazer o acompanhamento, vai receber a intimação e depois vai mandar para o defensor da base, da ponta. Essa estrutura toda, essa sinergia que há na instituição supera gargalos. E o dativo não tem isso. É quase impossível para os dativos, até para os mais combativos, fazer sustentação oral nos tribunais, pois eles precisam pagar do próprio bolso para ir a Brasília. E os índices de eficiência mostram a importância da instituição.

A gente vê que o pró bono não tem decolado. Isso auxiliaria o trabalho da Defensoria?
Tendo pessoas dispostas, que façam um trabalho sério com o cidadão carente, é claro que isso ajuda bastante.

Como é a relação da Defensoria com o Ministério Público?
Nossa relação com o Ministério Público, especialmente o de São Paulo, é excelente. Na relação profissional, em relação à defesa pública, temos inúmeras ações que são propostas em conjunto da defensoria com o Ministério Público. Também não temos conflitos nessa área.

O Ministério Público em São Paulo tem uma estrutura muito maior do que a da Defensoria. Isso não causa problemas?
É claro que a estrutura que o Ministério Público tem hoje — e que é necessária —, acaba criando uma defasagem na defesa em comparação à acusação. Acho que já caminhamos para corrigir essa distorção.

Isso mostra uma maior importância da acusação no país?
Essas distorções ocorreram naturalmente. Não por conta do MP, mas por conta da nossa estrutura legal penal. É muito mais fácil acusar do que defender, até porque a gente defende quem já tem uma predisposição a ser acusado, que é o cidadão carente. A Defensoria Pública de São Paulo, sozinha, foi responsável por 60% a 70% dos Habeas Corpus do país. Em 2008, foram mais de 5 mil. No Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, o número de HCs da Defensoria de São Paulo é muito expressivo.

O poder de propor Ação Civil Pública é uma prerrogativa do Ministério Público?
Não, a prerrogativa do MP é a defesa da ordem jurídica, com os instrumentos jurídicos cabíveis no caso. A defesa do carente também deve ocorrer por todos os instrumentos jurídicos disponíveis, como é o caso da Ação Civil Pública. A atuação do MP não é a Ação Civil Pública, a ação do MP é a defesa dos direitos individuais por ele constituídos. Numa ação que envolve o governo contra uma comunidade carente as duas instituições se contrapõem. O MP quer a remoção de uma população carente de uma área ambiental, analisando do ponto de vista da defesa do Direito Ambiental. A Defensoria se contrapõe fazendo a defesa daquela população que está lá, analisando os custos de moradia para a população carente. Os dois vão disputar juridicamente e legitimamente sobre isso. Quando, por exemplo, essa população carente tiver um problema que necessite de uma ação de massa, devemos atuar com a Ação Civil Pública. Houve, inclusive, uma alteração da Lei de Ação Civil Pública que, a nosso ver, permite, inclusive, que a própria Ordem dos Advogados tenha essa atuação. A ação pública não é uma prerrogativa, é um tipo de acesso à justiça, que dependendo da situação a defensoria vai utiliz.

Como é a Defensoria em outros estados?
Em Goiás, por exemplo, existe uma lei que cria a Defensoria Pública, de 2005. Até hoje, porém, não tem defensor no estado. O concurso público está parado. Antigamente tinham outros dois estados que não tinham Defensoria: o Paraná e Santa Catarina. Esses dois estados criaram leis. No Paraná, a primeira parte dos concursos foi feita, está em andamento. A lei é bastante avançada. Santa Catarina criou a sua lei ainda que com alguns problemas.

Quais são os problemas com a lei de Santa Catarina?
O principal é o número reduzido de defensores. Há vaga para somente 20 dos 60 defensores que o estado precisa. O ideal seriam 200. O projeto de lei original que cria a Defensoria Pública de Santa Catarina foi uma iniciativa popular.

Como são calculados esses 200?
O grande parâmetro da Defensoria é o número de promotores em varas de comarca. O MP tem uma atribuição maior na área penal, daí a gente vê que onde tem um promotor deveria ter um defensor.

Os outros estados têm essa proporção?
Não. Aqui em São Paulo, por exemplo, não temos, porque estabelecemos convênios e gastamos muito dinheiro com os convênios, mas isso é um processo político. No Rio de Janeiro, eu acho que é similar. Vemos que o convênio é uma característica quase paulista. No Rio, a Defensoria está em quase todas as comarcas, se não em todas.

Mas tem convênios com universidades lá.
Isso é pontual e suplementar. É convênio com a Uerj e com a PUC. Mas não é um atendimento da população em massa como aqui em São Paulo.
Fonte: Conjur

domingo, 24 de junho de 2012

Daniela Sollberger Cembranelli

Daniela Cembranelli é Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo e concedeu entrevista à revista Consultor Jurídico sobre a atuação da Defensoria. Transcrevo:

O Brasil é um país de advogados. É possível que ainda haja quem não consiga ter acesso à Justiça?
O Brasil ainda é um país profundamente desigual, lamentavelmente. Temos uma Constituição absolutamente rica em direitos fundamentais básicos a todo ser humano, mas há pessoas ainda em situações de alta vulnerabilidade, que não exercem seus direitos. De maneira interessante, a Defensoria é uma instituição que existe para um dia não existir mais. Mas a demanda ainda é muito alta.

Com tanta demanda e tantos advogados precisando trabalhar, é razoável que a Defensoria mantenha o monopólio da assistência aos pobres?
Sim, porque o acesso à Justiça deve ser feito por um órgão público. Temos, por exemplo, na área criminal, um órgão público investido de poderes para acusar, o Ministério Público. É natural que se tenha também um órgão público com poderes para fazer frente a isso. É o Estado acusador e o Estado defensor. É uma forma de superar a desigualdade, tratar estratégias e mecanismos em prol da igualdade. E na área civil, é uma forma de garantir o exercício de direitos.

O advogado não teria condições de exercer esse papel?
A Defensoria, como desenha a Constituição, é instituição. O defensor público não se limita a uma atuação processual. Ele tem atribuição legal de, antes do processo, priorizar a conciliação e a mediação. Isso está na Lei Complementar 80, de 1994, que é a Lei Nacional da Defensoria Pública. Já é um diferencial. O defensor tem a ideia inicial de que não vai ajuizar uma ação, mas de que vai conseguir pacificar aquele conflito de outra maneira. Outro diferencial é a dedicação exclusiva, integral. O defensor tem que acordar e dormir pensando em Defensoria Pública.

O defensor é treinado para conciliação?
Sim, por meio de curso de capacitação promovida pela escola da Defensoria, que é outro diferencial. Temos escolas pensando em capacitar pessoas para esse trabalho. Temos também um quadro de apoio com servidores da área de assistência social e psicologia para isso, fundamentalmente para fazer conciliação. Em 2011, promovemos cerca de 12 mil mediações e conciliações, além de 5 mil questionamentos à rede pública de serviços. Isso é um diferencial fantástico, que também tem o papel de renovar, de pacificar e de evitar judicializações. A Lei da Defensoria determina também que o defensor público faça trabalhos de educação em direitos. Ele precisa fomentar a cidadania, que é levar educação e direito à população pobre. Os defensores dão palestras, vão à periferia. A gente tem um curso de defensores populares: a população vai à Defensoria durante um ano, e ela ganha um curso que nós fazemos, com defensores públicos dando aulas, além de juízes e promotores que são convidados. E vão lá lideranças populares, aprender seus direitos. Você fomenta a cidadania e difunde o exercício de direito, o conhecimento sobre direito. Há aulas de todas as matérias. Eles vão conhecer o direito à moradia, à saúde, se devem abrir a porta para a Polícia entrar, ou se devem ver o mandado antes.

Esses cursos têm muita procura?
Hoje temos turmas de cerca de cem alunos. Além disso, vamos a escolas públicas, fazemos palestras nas periferias e nas comunidades carentes. Atuamos nos Centros de Integração e Cidadania da Secretaria estadual da Justiça. Todo CIC tem defensores públicos fazendo justamente esse trabalho. Esse é um papel importante de transformação da sociedade. 

Não é mais urgente libertar os presos injustamente do que conscientizar a população?
Evidentemente, essas atividades não tomam todo o dia do defensor. Muitas das nossas ações de cidadania são feitas nos fins de semana. É claro que você não tira o defensor de sua atuação para fazer esse serviço. Eventualmente, fazemos mutirões. Mas essa é uma discussão que temos dentro da carreira. Alguns colegas acham que temos de nos dedicar mais a esse trabalho de conscientização, mas ponderamos justamente que somos poucos. Não conseguimos cumprir todo o rol de atribuições que a lei nos dá. Temos de estar em todos os presídios, em todas as unidades de internação, por exemplo. É lógico que, com 500 defensores, isso não é possível. Então, temos de selecionar prioridades.

Os advogados dativos não ajudariam a resolver esse problema?
O que foi pensado pela Constituição foi a atuação da Defensoria. Então, o foco deve ser o aumento dos nossos quadros. A opção de advocacia dativa paga pelo Estado não existe. Não somos contra, por exemplo, a advocacia pro bono. Ninguém defende reserva de mercado da Defensoria Pública para lidar com assistência jurídica. Muito pelo contrário. Somos favoráveis à advocacia pro bono. O advogado privado tem o seu espaço importantíssimo para o acesso à Justiça. Mas com recursos públicos? Essa é a questão. Se existe o recurso público, por que não investi-lo na instituição que foi idealizada pelo constituinte? Na Defensoria de São Paulo, por exemplo, se pagamos R$ 300 milhões para o convênio da OAB, por que não investir R$ 300 milhões na própria instituição?

Há exemplos no exterior de defensorias que conseguem dar conta, sozinhas, do atendimento à população?
Não precisa ir tão longe. Aqui no Brasil, no Rio de Janeiro, não existe convênio com a OAB, existem apenas os defensores públicos atuando no estado inteiro. Lá, o número é maior que o de promotores e juízes. 

Em muitos presídios há defensores de plantão. Por que eles não conseguem identificar condenados que já cumpriram pena e deveriam estar em casa, e presos provisórios encarcerados por tempo excessivo, que os mutirões do CNJ sempre encontram?
Onde tem defensor, certamente isso está sendo feito. Onde não tem defensor, existe esse problema. Hoje, advogados conveniados com a Defensoria ainda fazem esse atendimento, mas não deveria ser assim. A Fundação de Amparo ao Preso [Funap] foi idealizada para oferecer uma atuação próxima ao preso e não para atuar em execução. Então, tem que ter defensor público. Onde tem Defensoria, certamente não vai haver processo nessas condições, eu garanto. A menos que o juiz não tenha concedido o benefício que o defensor pediu. Mas onde tem Defensoria, tem pedido de benefício no prazo, não tem gente presa por tempo demais.

Um defensor consegue dar conta de todos os presos de um presídio? Como isso funciona?
Daniela Cembranelli — Não é por presídio. É por vara de execução criminal. Mas falta defensor público. É necessário que haja defensores em cada presídio do estado, em cada vara de execução criminal. Essa é a minha vontade. Minha ideia com a criação dos novos cargos é colocar defensor público em todas as varas de execução criminal de São Paulo.

Embora a lei preveja a possibilidade de a Defensoria Pública ajuizar ações civis públicas, esse não é um papel mais adequado ao Ministério Público, haja vista a grande quantidade de trabalho que os defensores têm para dar conta principalmente em casos individuais?
Temos de fazer as duas coisas. Se o Ministério Público fizer, e deve fazer, e atua muito bem quando o faz, não há problema algum. Mas a Defensoria é procurada por comunidades pobres, em alto grau de vulnerabilidade, e não vai deixar de prestar esse atendimento. Não tem de priorizar nem um, nem outro. É claro que estamos entre a cruz e a espada. Com pouca gente, não há o que fazer. O que o defensor tem de fazer é atender à demanda que chega. Se chegar uma demanda nesse sentido, de pessoas em situações de risco que vão ser desalojadas, e não houver atuação do Ministério Público, a Defensoria vai tomar a frente. Se puder trabalhar junto com o Ministério Público, tanto melhor. E já há locais onde o Ministério Público e a Defensoria ajuízam conjuntamente ações civis públicas.

Qual é o balanço dos últimos anos no comando da Defensoria Pública de São Paulo?
Nesses últimos dois anos houve avanços importantes. Uma meta que eu queria cumprir, e que também está para os próximos dois anos, é um investimento na área de conciliação e mediação. É notório que o Judiciário precisa ser desafogado. Saídas como essas não só desafogam o Judiciário, mas também mudam uma cultura. Conseguimos abrir um centro de conciliação em cada regional da Defensoria Pública. Estamos em 29 cidades. Em cada local, temos um centro de conciliação formado por defensores públicos, assistente social e psicólogo. Em 2011, foram 12.976 conciliações feitas na área cível, e um total de cerca de 1 milhão de atendimentos. Hoje, antes de uma demanda ser ajuizada, passa por esse pequeno centro. Praticamente todas as demandas são submetidas a esse processo, mas é claro que estamos falando da área civil e, basicamente, de família. Casos de família são o grande volume da Defensoria Pública, respondendo por 50% da nossa atuação. A outra metade é dividida entre criminal, execução criminal, infância e juventude e consumidor.

O que tem sido feito para ampliar a interiorização?
Em São Paulo, há apenas 29 cidades com Defensoria Pública. Não existe projeto de expansão, porque nossa lei estabelece que, quando se vai abrir uma unidade para a Defensoria, deve-se prestigiar o local onde há maior adensamento populacional e IDH mais baixo. Hoje, a Defensoria está atingindo cidades de cerca de 300 mil habitantes. Para cidades com menos habitantes, ainda não é possível, porque temos de fazer opções. 

Quantos defensores há em São Paulo?
São 500. Tínhamos um plano de crescimento de cem cargos ao ano, que estava no Plano Plurianual. Na gestão José Serra, só conseguimos cem cargos. Foram apenas cem cargos em quatro anos. 

Em quanto a situação é resolvida com o projeto de lei que cria 400 cargos de defensor, enviado pelo governador Geraldo Alckmin à Alesp? 
Trata-se de um momento histórico para a Defensoria Pública no estado. É um passo fundamental para que a Defensoria avance em sua meta de estar presente em todas as comarcas. Onde há um juiz e um promotor de Justiça trabalhando, deve também haver um defensor público para representar os interesses das pessoas que não possuem condições para contratar os serviços de um advogado ou que se encontrem em grave situação de vulnerabilidade. Gradativamente, superaremos o atual quadro, que ainda enseja grandes distorções. A Instituição caminha para ter o tamanho de nosso estado. Quem ganha não é a Defensoria Pública, mas apopulação carente de São Paulo.

Qual o investimento anual feito na Defensoria?
A Defensoria tem um orçamento de quase R$ 500 milhões. São R$ 170 milhões praticamente só com a estrutura da Defensoria, e R$ 300 milhões com o pagamento do convênio da OAB. O orçamento é composto de duas fontes: Fundo de Assistência Judiciária e Tesouro do estado. A maior parte vem do Fundo de Assistência Judiciária, já que o Tesouro responde por apenas R$ 50 milhões. O fundo é composto por taxas extrajudiciais, provenientes dos cartórios. Uma parte disso vai para o estado, que repassa uma outra parte para a Defensoria. Antes de existir a Defensoria, fundada em 2006, essas taxas existiam apenas para o pagamento de advogados dativos. Hoje, esse fundo é destinado ao pagamento de vários convênios, inclusive com a OAB, e também para o custeio da Defensoria. Mas a parte que vem do estado é insuficiente para arcar com todos os custos da instituição.

Há uma discussão pulsante sobre a necessidade de inscrição de defensores na OAB. Qual é a sua avaliação?
É o que diz a Lei Complementar 80/1994, recém alterada pela Lei Complementar 132. A Lei 132 acabou clareando aquilo que já pensávamos. Ela diz que a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente da sua investidura no cargo. É ser defensor público que o habilita a peticionar em juízo. Os defensores entenderam que não precisam estar vinculados à OAB e pagar uma mensalidade porque já estão habilitados a peticionar, a falar no processo. A questão não é ser ou não advogado, mas que não é preciso estar vinculado a uma entidade de classe para ter capacidade postulatória. Alguns desembargadores receberam um comunicado da OAB-SP dizendo que esses defensores, que se desvincularam da Ordem, não podiam atuar nos processos. O que eu, como defensora-geral, fiz foi dizer que essa questão deve ser discutida judicialmente, mas que indicaria outro defensor para atuar nos casos específicos. Resguardei, no primeiro momento, qualquer risco de prejuízo. No segundo momento, ajuizei um Mandado de Segurança. Defendo que a lei está em vigor. Se ela é constitucional ou não, é o Supremo quem vai dizer. Tanto ela está em vigor que a OAB se movimentou para impetrar com uma ADI no Supremo. (Fonte: Conjur)

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Márcio Thomaz Bastos

A influência da mídia nos casos de grande repercussão:


   Márcio Thomaz Bastos é advogado criminalista, tendo exercido cargo de Ministro da Justiça no governo Lula. 
   Bastos está atualmente em grande destaque na mídia por ser advogado do Carlinhos Cachoeira, de José Roberto Salgado (no processo do mensalão) e do filho do Eike Batista. Casos amplamente divulgados e acompanhados pela imprensa.

   Para assistir à entrevista completa, clicar AQUI

sexta-feira, 1 de junho de 2012

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Lei de Acesso à informação

Programa "Saiba mais"

Para visualizar o texto integral da lei, clicar AQUI

Notícia veiculada pelo "G1 Notícias" sobre a nova lei em vigor:

Foi publicado no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (17) o decreto que regulamenta a nova Lei de Acesso à Informação, em vigor desde esta quarta no país.
A lei obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço público do país.
Segundo o texto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal têm de "assegurar o direito de acesso à informação, proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão".
O decreto diz que os órgãos e entidades "deverão implementar em seus sítios na internet seção específica para a divulgação das informações", como banners. "Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no Serviço de Informações ao Cidadão dos órgãos e entidades."
Se o solicitante tiver negada a informação, poderá apresentar um recurso no prazo de dez dias.
Ainda de acordo com o decreto, "os órgãos e entidades deverão reavaliar as informações classificadas no grau ultrassecreto e secreto no prazo máximo de dois anos". Caso isso não seja feito no período, as informações serão "automaticamente desclassificadas".
O texto determina que, além das informações que podem ser solicitadas pelo público em geral, órgãos e entidades devem divulgar em seus sites informações sobre estrutura organizacional, programas e ações em desenvolvimento, repasses ou transferências de recursos financeiros, licitações realizadas e em andamento, remuneração e subsídios de postos públicos, incluinfo ajudas de custo ou jetons,
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a nova lei, de acordo com o texto da legislação e informações da Controladoria-Geral da União (CGU):
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A  lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.)  a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Como a lei será implantanda, na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.
Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informaçôes a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar quanto um ministério ou secretaria gastou com salários de servidores, com obras públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias, fiscalizações e outras.
E se o órgão público não atender ao pedido?
Se o órgão não puder prestar as informações, terá de apresentar uma justificativa. Se o cidadão não aceitar a justifificativa, pode entrar com recurso no próprio órgão. Se ainda não conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista de Reavalização de Informações, instituída pela lei. A comissão vai avaliar o sigilo de dados públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão público para não prestar as informações solicitadas. Se entender que a informação pode ser divulgada, a comissão acionará o órgão para que atenda ao pedido do cidadão.
Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Outros meios, como carta e telefone, vão depender dos sistemas adotados por cada órgão.
As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
Qual será a punição para servidores que não atenderem aos pedidos?
Servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.
ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Ainda sobre as cotas...

   Enquanto os ministros do Supremo se acomodam no Plenário para julgar a (in)constitucionalidade das cotas, compartilho no blog a entrevista de ontem no programa "Entre Aspas", veiculado pela Globo News, que tratou do tema em questão.

   Entrevistados:
   - Virgílio Afonso da Silva, professor de Direito da USP
   - Selma Garrido Pimenta, professora de Educação da USP
   

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Preconceito contra homossexuais:




Programa "Conhecendo o Ministério Público".
Entrevistado: Dr. Paulo Roberto Charqueiro, Promotor de Justiça em Pelotas/RS, com quem tive o privilégio de estagiar durante parte do período acadêmico.

domingo, 1 de abril de 2012

Possível investigação dos desaparecimentos durante da Ditadura Militar



O promotor militar Otávio Bravo, em entrevista ao site Sul21, apresenta a tese jurídica que está defendendo para a para retomada das investigação sobre os desaparecimentos de presos políticos durante os "Anos de Chumbo". Equiparando o crime de desaparecimento forçado ao crime de sequestro, o promotor encontrou um novo caminho para investigar estes crimes cometidos durante a ditadura e reanimou o debate sobre a validade da Lei da Anistia.

Traz também elementos relativos à Comissão da Verdade, Corte Interamericana de Direitos Humanos e expectativas sobre o possível julgamento no Supremo Tribunal Federal.




Sul21 – Vinte e nove casos de desaparecimentos forçados foram reabertos pela Procuradoria da Justiça Militar. Quero que o senhor comece explicando a tese utilizada para reabrir esses casos.
Otávio Bravo - Foram três fatos determinantes. O primeiro foi a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre o caso Araguaia, a qual determinou que o Brasil tem obrigação genérica de investigar os casos de desaparecimentos forçados, não só os que ocorreram no Araguaia, mas em geral. O segundo foi o fato do Brasil ter ratificado no final de 2010 a “Convenção Internacional contra o Desaparecimento Forçado” da Organização das Nações Unidas (ONU). E a tese jurídica que permitiu a abertura dos processos veio do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), de dois casos de extradição julgados em 2009 e 2011 de pessoas que teriam participado de crimes durante o estado de exceção na Argentina. Existe uma figura jurídica que só permite ao Estado a extradição de uma pessoa quando o crime não está prescrito no país da extradição, ou seja, o Brasil só pode extraditar pessoas se o crime não está prescrito na lei brasileira. Ao tratar das várias acusações contra essa duas pessoas, o STF até negou a extradição para uma série de atos que eram imputados a estes militares, mas entendeu que os desaparecimentos forçados equivaliam ao crime de sequestro que é considerado no Brasil um crime permanente.

Sul21 – O que é exatamente um crime permanente? Que mudança esse entendimento trouxe para a investigação de desaparecimentos forçados?
Otávio Bravo - É crime permanente aquele crime cujo final não se comprova. Portanto, presume-se que ele ainda está acontecendo até que se tenha certeza que acabou. De modo que o prazo de prescrição destes crimes permanentes é quando o sequestro chega ao final. A minha iniciativa foi apenas transportar essa tese utilizada nas extradições para os casos de desaparecimentos forçados no Brasil que também equivaleriam a sequestro pois não se sabe quando terminaram, não estão prescritos e logo não são cobertos pela Lei da Anistia que vai até 1979. Isso tudo deu embasamento jurídico para iniciar as investigações. Não significa dizer que todos os casos levarão militares ao banco dos réus já que as investigações podem levar a conclusão de que desaparecidos podem ter morrido antes de 1979 e os casos estarão prescritos e anistiados. A ocultação de cadáver também é permanente é só é consideração prescrito quando o cadáver aparece. Aí eu teria uma opinião para remeter para o Ministério Público Federal (MPF), a Procuradoria da República, porque o crime de ocultação de cadáver não é de competência da Justiça Militar, é da Justiça Federal. A base jurídica, em resumo, é essa.

Sul21 – Por que estes crimes permanentes são de competência da Justiça Militar?
Otávio Bravo - Esses casos particulares são de competência da Justiça Militar porque envolvem sequestros ocorridos dentro de unidades militares, pessoas desapareceram dentro de unidades militares com militares exercendo função. Isso faz, pela legislação brasileira, que seja competência da Justiça Militar. É verdade que em determinado momento eu pretendo abrir mão dessa investigação com base na recomendação expressa da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de que casos de desaparecimentos forçados não devem ser julgados pela Justiça Militar.

Sul21 – Qual é a alegação da Corte?
Otávio Bravo - Seria um contra-senso usar o argumento de uma decisão da corte e no final levar um caso desses para a Justiça militar. Embora eu seja da Justiça militar, eu sou um promotor civil. Eu entendo a posição da corte, eu milito na área dos direitos humanos, eu entendo, mas eu acho até um pouco injusta essa recomendação da corte porque a Justiça militar que nós temos no Brasil faz parte do Judiciário e ela não tem uma série de vícios que a Justiça militar de outros países tem. O fato é que a corte determinou isso: que casos de desaparecimentos forçados praticado por agentes militares não sejam julgados pela justiça militar. Então eu devo encaminhar para o MPF.

Sul21 – Essa tese de desaparecimento forçado por agentes públicos foi utilizada em outros países que tiveram ditaduras militares como a Argentina, Uruguai e Chile?
Otávio Bravo - Na verdade, nesses países as teses foram mais amplas, decretaram na Argentina, por exemplo, uma abrangência muito maior, são os chamados crimes contra humanidade, crimes de genocídios que são crimes imprescritíveis por causa de convenções internacionais. No Brasil, o STF não aceitou essa tese e declarou válida a Lei da Anistia. O que se fez na Argentina, Uruguai e Chile foi muito mais amplo do que se fez no Brasil. No Brasil, se está discutindo ainda, na primeira manifestação o Supremo declarou que a Lei da Anistia continua de pé. Isso que está se falando de sequestro é uma tese única para investigar o crime de sequestro. Mas, por exemplo, se chegar a conclusão que houve um homicídio ou o crime de tortura não se pode fazer nada enquanto a decisão do Supremo não mudar. O Supremo já julgou, mas agora vai reavaliar um embargo de declaração. Eu sinceramente não acredito que o Supremo mude de posição, para mim vai continuar deixando a Lei da Anistia válida. Mas eu tenho curiosidade de saber como o supremo vai lidar com essa tese de sequestro, já que essa tese o Supremo não avaliou ainda.

Sul21 – Quem foram os relatores do STF que abriram essa brecha para que pelo menos os crimes de sequestro fossem investigados? E que dia foram reabertos os casos?
Otávio Bravo - Foram reabertos em fevereiro de 2010. A extradição de 2009 foi relatada pelo ministro Ricardo Lewandowki e a outra foi relatada pela ministra Carmem Lúcia. As duas extradições foram pedidas pela Argentina. Eu tenho curiosidades de como o STF vai dizer que isso não se aplica a desaparecimentos forçados no Brasil.
Sul21 – O senhor está investigando o caso do ex-deputado Rubens Paiva que desapareceu em 1971 nas dependências do Doi-Codi no Rio. Como está sendo essa apuração?
Otávio Bravo - Na apuração do caso do ex-deputado Rubens Paiva já cheguei a algumas coisas interessantes: a filha dele — que nunca tinha sido ouvida e que tinha quinze anos na época do desaparecimento — prestou depoimento. A verdade é que não havia investigação até agora do caso, houve um inquérito que acabou arquivado. A copia deste inquérito está desaparecida, uma coisa meio estranha. Está em algum lugar incerto.

Sul21 – Outro caso emblemático dos anos de exceção é o caso do Stuart Angel, filho de Zuzu Angel, que teria sido espancado e arrastado por um carro com a boca no cano de escape. O senhor poderia contar como está sendo a investigação?
Otávio Bravo - Ainda não iniciei esta investigação. 29 casos foram abertos mas apenas 3 investigações estão em curso.

Sul21 – Qual sua opinião sobre as investigações que serão realizadas pela Comissão da Verdade? Que impacto os relatórios produzidos pela comissão poderão ter?
Otávio Bravo - Eu não sei. Depende muito da extensão que a Comissão da Verdade possa ter. Eu ainda não tenho nada que possa me assegurar qual será o impacto político da comissão. Necessariamente acho que uma comissao que tenha amplos poderes para investigar o que passou, acesso a documentos poderá ser ótima. Mas não sei se será mais de um palco político do que propriamente um espaço de investigação. Mas qualquer iniciativa para apurar o que aconteceu naquele período eu acho importante. Agora não tenho realmente como fazer juízo de valor porque ainda não está funcionando.

sábado, 31 de março de 2012

A criminalização da pobreza






Entrevista com Vera Malaguti Batista

Para a socióloga Vera Malaguti Batista, professora de Criminologia da 
Universidade Cândido Mendes, há um equívoco em relacionar a “questão
 
criminal com a pobreza.” Em sua opinião, essa proposição se coloca de uma
 
maneira “quase ofensiva à pobreza. É como se a pobreza produzisse a
 
criminalidade. Quem trabalha na perspectiva da criminologia crítica costuma
 
dizer que a pobreza é criminalizada.” As opiniões foram dadas por telefone,
 
em entrevista à IHU On-Line.
 


Batista é graduada em Ciências Políticas e Sociais pela PUC-Rio e em 
Sociologia com Menção em Metodologia pela Universidade Nacional Autônoma de
 
Heredia, na Costa Rica. Cursou mestrado em História pela Universidade
 
Federal Fluminense (UFF) com a dissertação Difíceis ganhos fáceis – drogas e
 
juventude pobre no Rio de Janeiro, publicada pelo Instituto Carioca de
 
Criminologia (ICC) em 1998. Doutorou-se pela UERJ com a tese O medo na
 
cidade do Rio de Janeiro: dois tempos de uma história, publicada pela
 
editora Revan, do Rio de Janeiro, em 2003. Atualmente Batista é membro do
 
conselho superior do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a
 
Prevenção do Delito (ILANUD) e do ICC.
 


IHU On-Line - Em entrevista concedida ao sítio A nova democracia a senhora 
diz que “não é que a pobreza produza criminalidade; a pobreza é
 
criminalizada”. O que exatamente isso significa?
 
Vera Malaguti Batista - Às vezes, há uma falsa posição que relaciona a 
questão criminal com a miséria e a pobreza. Os mais conservadores fazem essa
 
associação, e isso fica equacionado de uma forma quase ofensiva à pobreza. É
 
como se a pobreza produzisse a criminalidade. Quem trabalha na perspectiva
 
da criminologia crítica costuma dizer que a pobreza é criminalizada. Abordo
 
isso na minha dissertação de mestrado que foi publicada com o título
 
Difíceis Ganhos Fáceis: droga e juventude pobre no Rio de Janeiro. 2. ed.
 
Rio de Janeiro: Revan, 2003. A pesquisa foi feita por meio da análise
 
histórica dos processos em que adolescentes são presos por problemas
 
relacionados às drogas e mostrou a diferença com que o sistema tratava os
 
meninos dependendo da origem social, étnica e do local de moradia. Uma das
 
conclusões a que cheguei é que a diferenciação no tratamento não está
 
relacionada à droga em si, mas aos meninos. Essa seria uma estratégia de
 
controle dessa juventude popular. A nossa política criminal de drogas é só
 
mais uma parte de uma história de criminalizações. Capoeira, samba e funk no
 
Rio de Janeiro são manifestações culturais criadas nas favelas sobre as
 
quais é lançado um olhar preconceituoso e criminalizante.
 


IHU On-Line - A senhora disse que a rebelião nos presídios não é mais do que 
um mito da “política de segurança conservadora que é promovida há dez anos”.
 
Poderia explicar esse mito?
 
Vera Malaguti Batista - As rebeliões são decorrentes da catástrofe que nós 
estamos vivendo de políticas completamente equivocadas e absurdas. A tese
 
com que trabalho – não só eu, mas autores internacionais como Zygmunt
 
Bauman[1] e Zaffaroni[2] – é a de que faz parte do neoliberalismo uma
 
maneira de pensar a questão criminal, ou seja, uma estratégia de
 
criminalização da pobreza. Esse modelo vem principalmente dos EUA – aliás,
 
eles têm uma política penitenciária elogiada pelo Jornal Nacional e pela
 
Rede Globo todos os dias.
 


Um mix de Guantánamo e Carandiru 
Essa política penal produziu taxas de encarceramento enlouquecidas no mundo 
todo onde esse modelo impera. É uma maneira neoliberal de trabalhar as
 
questões sociais criminalizando, aumentando as penas, apostando num modelo
 
onde se superlota o sistema penitenciário e não se dá uma esperança de
 
saída. As penas são cada vez mais longas, e os castigos, maiores. Eu digo
 
que nosso sistema penitenciário é um mix, um misto de Guantánamo[3] e
 
Carandiru[4]. É o rigor penitenciário de Guantánamo com as condições
 
infra-humanas do Carandiru. Essa é uma receita exclusiva, que, dentro do
 
sistema, se comunica também com a exclusividade na periferia, que vem da
 
desesperança tanto política como econômica e cultural. Li no jornal Folha de
 
São Paulo, que, nos primeiros levantamentos, se verificou que a juventude da
 
periferia paulista, apesar de não ter nenhuma relação com o PCC, apoiava as
 
ações contra a polícia. Este é um panorama exclusivo. A resposta da polícia
 
não vai melhorar esse problema, nós estamos numa rota suicida. Toda vez que
 
a questão explode de forma dolorosa – com mais mortes de policiais porque
 
tanto os policiais quanto as pessoas que trabalham dentro do sistema nunca
 
tiveram condições tão ruins, eles também estão sendo brutalizados e morrendo
 
– as questões de fundo não são discutidas pela grande imprensa, pelo
 
contrário, parece que se faz questão de esconder essa explosão. O
 
oportunismo eleitoral leva a apostar mais no veneno que não está matando.
 


IHU On-Line - Há dissonâncias entre a forma como é retratado o PCC, Primeiro 
Comando da Capital, como uma poderosa máfia de narcotráfico paulista e a
 
realidade desse movimento?
 
Vera Malaguti Batista - Os norte-americanos trabalharam um conceito chamado 
“rotulacionismo”, o sistema penal cria rótulos. Outro conceito é o da
 
“autoprofecia” realizável, quando se barbariza muito um grupo de pessoas
 
eles acabam incorporando aqueles preconceitos e estereótipos que foram
 
auferidos. Quando tratamos como monstros os que entraram no sistema por
 
pequenos delitos, estamos potencializando suas falhas. Quando olhamos a
 
história de vida dos “grandes traficantes’ ou “inimigos” no Rio de Janeiro
 
vemos que eram meninos comuns, que freqüentavam escola pública. A maneira de
 
encarar esses problemas vai brutalizando as pessoas e a polícia. A polícia
 
nunca foi tão vulnerável e desamparada, nunca morreram tantos policiais.
 
Esse modelo não é bom nem para as forças policiais, nem para as comunidades
 
pobres, nem para a população que está sendo criminalizada, nem para o
 
cidadão médio, mas deve estar sendo bom para alguém. Nos EUA, a indústria do
 
crime faz parte dos índices da economia, inclusive interferindo na Bolsa de
 
Valores. Parte das penitenciárias é privada e há pessoas lucrando muito com
 
isso. É um movimento auxiliar da concentração de renda e do capital
 
financeiro.
 


IHU On-Line - Quais os principais problemas do sistema penitenciário 
brasileiro?
 
Vera Malaguti Batista - Faço uma comparação com os anos 1930 nos EUA. Houve 
o grande craque da Bolsa, a chamada grande depressão, que gerou uma enorme
 
taxa de desemprego. O senso comum e a mídia da época, ou seja, o poder
 
daquela época apostava numa fórmula que era aumentar os impostos e diminuir
 
os gastos públicos. Quanto mais se fazia isso pior ficava a situação
 
econômica, a fome, o desemprego e a desesperança aumentavam. Quando
 
Roosevelt[5] assumiu a presidência, o partido comunista era forte nos EUA, e
 
ele tinha uma aliança com a esquerda. Foi ele quem propôs o New Deal[6], ou
 
seja, uma maneira exatamente ao contrário do que o senso comum dizia na
 
época. Ele começou a gastar mais, fazer mais investimentos públicos e
 
diminuir os impostos. Digo que temos de fazer o New Deal da questão criminal
 
que é justamente o contrário de tudo isso que está sendo dito por aí.
 
Zaffaroni, que é um grande jurista argentino, e hoje ministro da Corte
 
Suprema Argentina diz que na América Latina 70% da população carcerária
 
estão em prisão provisória, ou seja, são presos que não estão condenados. Há
 
diferenças estatísticas de um país para outro.
 
Lierar os presídios 
Temos que apostar em maneiras de tirar gente da prisão, de soltar pessoas. 
Prender menos, soltar gente que está presa, trabalhar e tratar melhor as
 
pontes de comunicação da população carcerária com seus familiares e com o
 
mundo de fora da prisão ao invés de apostar no corte das comunicações.
 
Apostar em mais comunicação, tratamento mais digno, mais garantias, mais
 
acesso à defesa. A Defensoria Pública de São Paulo foi criada há pouquíssimo
 
tempo, a maioria desses presos não tem acesso à defesa, o que é direito
 
deles. Também temos que inventar papéis mais bonitos, mais dignos para as
 
nossas forças policiais que não seja o de ser o exterminador e o caçador de
 
pobres e por último barrar, trabalhar em reformas legais na direção
 
contraria de aumento de penas, na direção de mais garantia, menos
 
penalização. Fiz a comparação com o New Deal só para mostrar que nós temos
 
que apostar no contrário de tudo isso que o senso comum, os interesses da
 
grande mídia e o oportunismo eleitoral estão propondo.
 


IHU On-Line - Por trás dos fatos de violência e mortes das últimas semanas 
haveria uma rebelião contra as condições em que vivem os presos?
 
Vera Malaguti Batista - O Brasil, 10 anos atrás, tinha cerca de 100 mil 
presos, hoje só em São Paulo são 140 mil presos. A cada mês entram 700 novos
 
condenados no sistema penitenciário, é obvio que essa situação é
 
“inadiministrável”. Na rebelião de 2001, que aconteceu em São Paulo, a
 
imprensa divulgou um retrato que mostrava que a maioria dos “líderes” do PCC
 
tinha entrado no sistema por pequenos delitos. Então, foi o nosso sistema
 
que produziu essas lideranças e essa organização que não existia. É uma
 
organização decorrente da nossa política penal e penitenciária. Isso que
 
está acontecendo é uma conseqüência de ações que envolvem essa aposta no
 
modelo norte-americano penitenciário, de criminalização da pobreza, nos
 
crimes hediondos. Parece-me que existe um “pacto” de não discutir o
 
fundamental, de só aprofundar o veneno que está produzindo isso tudo. É uma
 
rota suicida pelo que aconteceu e pela resposta que teve, nada indica que as
 
coisas vão melhorar.
 


IHU On-Line - E sobre as relações feitas com o narcotráfico e o crime 
organizado?
 
Vera Malaguti Batista - Não trabalho com nenhuma dessas duas categorias. 
Narcotráfico eu considero uma expressão norte-americana introduzida no
 
continente a partir dos anos 1980. No caso do Brasil, nós nem temos
 
narcóticos. Com relação ao crime organizado, nós também questionamos. O Raul
 
Zaffaroni, inclusive, tem um artigo na nossa revista chamado Crime
 
organizado, uma caracterização frustrada. Qualquer coisa, dizemos que é
 
crime organizado. São categorizações que não nos levam a nada, elas aumentam
 
o terror e dificultam o entendimento. Lembro que houve uma rebelião há uns
 
três ou quatro anos, num presídio chamado Urso Branco, no Acre. Os presos
 
decapitaram uma pessoa e jogaram a cabeça. É a única forma que eles têm de
 
aparecer se não ninguém discute sua situação. As condições são tão bárbaras
 
dentro das prisões que, com tudo isso, que aconteceu não houve ninguém
 
disposto a ir olhar e conversar com os presos, entender o que estava
 
acontecendo. Além de suicida é uma linha muito burra que aposta só no
 
autoritarismo e na repressão.
 


IHU On-Line - Considera que houve uma construção exagerada da imagem de 
Marcola como monstro ou algo assim?
 
Vera Malaguti Batista - Estamos tornando essas pessoas cada vez piores. Acho 
que o fato que aconteceu em São Paulo é gravíssimo, foi uma coisa
 
extremamente assustadora. Brutalizarmos, porém, mais o que ocorreu,
 
significa que, da próxima vez, pode ser pior ainda. Eu não quero diminuir o
 
que aconteceu, estou querendo que a gente entenda melhor o que aconteceu
 
para sairmos da linha burra. Qualquer um de nós que for jogado nesse sistema
 
penitenciário como está sendo concebido sairá de lá pior. Ninguém sai bonito
 
de lá, ninguém melhora.
 


IHU On-Line - Como podemos sair deste conflito? 
Vera Malaguti Batista - Falei brevemente do que eu chamo de New Deal da 
questão criminal. Seria criminalizar menos, fazer uma reforma penal que
 
garanta mais acesso a direitos com penas menos longas, é o contrário do
 
senso comum. Arrumar uma maneira de viabilizar a defesa aos presos
 
provisórios. Quem não tem que estar preso deve sair. Tratar melhor a
 
população penitenciária e seus familiares. Pensar maneiras melhores de
 
trabalhar as políticas de segurança pública que não seja pela violência e
 
pela brutalização contra as comunidades da periferia, mais ou menos o
 
contrário do que está sendo feito e discutido.
 


IHU On-Line - Há pessoas que relacionam, inclusive intelectuais o têm feito 
publicamente, a situação de violência com a necessidade de a população
 
portar armas, manifestada na vitória do “não” no plebiscito sobre
 
desarmamento. O que a senhora pensa sobre isso?
 
Vera Malaguti Batista - O plebiscito foi muito mal formulado. Eu não acho 
que tenha a ver com o não, inclusive porque o sim apostava em mais
 
criminalização. Esse foi um dos equívocos grandes do lado do sim. Enquanto
 
do lado do “não” não havia só conservadores e a extrema direita, várias
 
forças de esquerda também apoiavam essa postura. Nós na criminologia crítica
 
achamos que a proibição e a criminalização da venda, ou seja, tirar
 
legalidade seria um complicador a mais do problema, que é a mesma visão que
 
temos sobre a nossa política criminal de drogas. Proibir, tornar ilegal,
 
criminalizar aumenta o problema.
 
--------------------------------------------------------------------------- ----- 
[1] Zygmunt Bauman: sociólogo polonês, professor emérito nas Universidades 
de Varsóvia, na Polônia e de Leeds, na Inglaterra. Publicamos uma resenha do
 
seu livro Amor Líquido (São Paulo: Jorge Zahar Editores, 2004), na 113ª
 
edição do IHU On-Line, de 30 de agosto de 2004. Publicamos um entrevista
 
exclusiva com Bauman na revista IHU On-Line edição 181 de 22 de maio de
 
2006. (Nota da IHU On-Line)
 
[2] Eugênio Raul Zaffaroni: ministro da Suprema Corte Argentina. Ainda, é 
professor titular e diretor do Departamento de Direito Penal e Criminologia
 
na Universidade de Buenos Aires, doutor honoris causa da Universidade do
 
Estado do Rio de Janeiro e vice-presidente da Associação Internacional de
 
Direito Penal. (Nota da IHU On-Line)
 
[3] Guantánamo: capital da província de Guantánamo, situada no sudeste de 
Cuba. Há 15km da cidade, foi implantada a base naval dos Estados Unidos da
 
América de Guantánamo. É no interior desta base que se encontra a prisão de
 
Guantánamo, medindo 117,6 km² e alugada pelo governo norte-americano por 4
 
085 dólares por ano. Desde janeiro de 2002, estão encarcerados nesta base
 
prisioneiros afegãos e iraquianos acusados de ligação com os grupos Taleban
 
e Al-Qaeda, em uma área excluída do controle internacional, concernando as
 
condições de detenção de seus prisioneiros. Segundo a Cruz Vermelha
 
internacional, esses prisioneiros seriam vítimas de tortura. (Nota da IHU
 
On-Line)
 
[4] Carandiru: nome popular da "Casa de Detenção de São Paulo", um complexo 
penitenciário que se localizava na zona norte da cidade de São Paulo, no
 
bairro de mesmo nome. Foi fundado na década de 1920. Já chegou a abrigar
 
mais de 7000 presos, sendo o maior presídio do Brasil e da América Latina.
 
Um dos fatos mais conhecidos da história do presídio ocorreu em 1992, quando
 
111 detentos foram mortos pela Polícia Militar do Estado de São Paulo
 
durante uma rebelião. Esse fato teve grande repercussão nacional e
 
internacional. Em 2002, iniciou-se o processo de desativação do Carandiru,
 
com a transferência de presos para outras unidades. Hoje o presídio já se
 
encontra totalmente desativado e o prédio foi implodido. (Nota da IHU
 
On-Line)
 
[5] Franklin Delano Roosevelt: (1882-1945): 32º presidente dos Estados 
Unidos (1933-1945), o único a ser eleito mais de duas vezes presidente. É
 
considerada uma das figuras centrais da história do século XX. Foi um dos
 
presidentes mais populares da história americana, tendo emergido a nação da
 
grande depressão de 1930. (Nota da IHU On-Line)
 
[6] New Deal: nome dado às reformas executadas por Roosevelt nos EUA., a 
partir de 1933, que consagrava certa intervenção do Estado nos domínios
 
econômico e social. (Nota da IHU On-Line)