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quinta-feira, 26 de abril de 2012

Comentário durante o julgamento:


“Até agora nenhum Ministro estabeleceu prazo para a vigência das cotas. Mais um equívoco. É conceitual a provisoriedade delas...”


Twitter do André Fígaro (@proffigaro)
Procurador do Estado de São Paulo
Mestre em Direito do Estado