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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Não há fato que justifique prisões em Santa Maria


Por Ticiano Figueiredo
Advogado
Artigo retirado da Revista Conjur

No dia 27 de janeiro de 2013 a população brasileira acordou com a triste e desesperadora notícia de que mais de 200 pessoas haviam morrido em razão de um incêndio ocorrido no interior de uma casa noturna, na cidade de Santa Maria, interior do estado do Rio Grande do Sul.

Tão logo o fato veio à tona, mídia escrita, falada e televisionada imediatamente trataram de buscar um culpado por toda aquela situação. Inicialmente teria sido o segurança que, por não ter visto fumaça nem fogo, impediu, em um primeiro momento, a saída dos clientes, pensando se tratar de uma tentativa de se evadir do local sem pagar o que foi consumido.

Em seguida a “culpa” passou a recair sobre a banda, que teria programado um show pirotécnico — ao que parece uma característica do grupo musical, bastante conhecido na região — sem observar as normas de segurança.

Por fim, a responsabilidade chegou aos sócios do estabelecimento, eis que em tese estariam funcionando com o alvará vencido e sem equipamentos e plano de fuga adequados para o local.

Não demoraria muito e — diante da enorme repercussão que os fatos tomaram na imprensa — alguma autoridade pública se valeria dessa tragédia para catapultar sua exposição nos órgãos de imprensa nacional. Não demorou!

No dia seguinte a esses tristes fatos, a população brasileira acordou com a notícia de que foi decretada a prisão temporária dos donos do estabelecimento comercial onde o incêndio ocorreu e dos músicos que teriam iniciado o show pirotécnico no interior da boate.

A fim de justificar o seu pedido de segregação cautelar dos envolvidos, o delegado responsável pelo inquérito policial apareceu em rede nacional alegando que tal medida foi tomada para ajudar a esclarecer como o fogo começou e por que as pessoas não conseguiam sair da boate.

Ou seja, escancaradamente, a autoridade policial, responsável pelas investigações prendeu os supostos responsáveis por esses tristes fatos, para que estes possam esclarecer questões técnicas, distorcendo, assim, de forma flagrante o uso indevido dessa gravíssima medida cautelar. Ora, não bastava interrogá-los para isso?

Conforme se depreende do artigo 1° da Lei 7.960/89, a prisão temporária é medida de exceção no Direito Penal brasileiro é somente deve ser utilizada quando houver fundadas razões de autoria e participação de um cidadão nos crimes abaixo elencados e desde que sejam imprescindíveis para o deslinde da investigação:

a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

Ora, em qual dessas hipóteses aquelas pessoas se enquadrariam? Homicídio doloso, em razão de um possível dolo eventual? Só se considerarmos que os donos do estabelecimento e os artistas da banda em algum momento assumiram o risco e aderiram ao resultado morte. Nesse caso, impõe-se reconhecer que o dolo destes foi literalmente o de suicídio, já que um dos sócios, inclusive, está internado em razão da fumaça inalada e um dos artistas morreu.

Mas, ainda que se admitisse a hipótese de homicídio doloso, é certo que até o presente momento a instância penal não foi instaurada, não há sequer denúncia oferecida. Há, sim, uma série de fatos a serem esclarecidos, os quais, a princípio, não necessitam da prisão dos donos da boate e dos músicos para serem explicados.

Mais uma vez, portando, o Direito Penal teve sua função destorcida pelo "Estado Midiático Policialesco sem Direito".

O que aconteceu em Santa Maria foi extremamente trágico e doloroso para toda a sociedade, em especial para os familiares das vítimas. Mas, pelo que se teve viu na mídia até o momento, sequer foi instaurada a ação penal e não há qualquer fato que justifique a prisão dos responsáveis — nem a notícia de que os computadores da boate não foram queimados, mas sim desapareceram do local. Porém, se este foi o argumento utilizado para decretação da medida cautelar de segregação da liberdade, pobre dos músicos, que sequer poderiam entregar os tais computadores, já que não são donos do local...

Ademais, a recentíssima mudança na norma processual, ao trazer a possibilidade de uso de medidas alternativas à prisão, escancarou a excepcionalidade desse tipo de cautelar. Note-se que seria possível ao juiz, por exemplo, proibir os investigados de comparecer ao local dos fatos, de manter relações ou se aproximar de determinada pessoa, poderia, ainda, impor a estes o comparecimento periódico em juízo, dentre outras.

É inequívoco, portanto, o uso indevido feito pelo delegado desse tipo de medida cautelar de segregação da liberdade. Mormente quando não se sabe nem se estes “presos” responderão por crime doloso ou culposo, crime cuja pena final será privativa de liberdade ou restritiva de direito.

Ou seja, muito provavelmente a medida cautelar a que os empresários e músicos encontram-se submetidos é muito mais gravosa do que futura e incerta sentença definitiva.

A não ser que ordem pública, a instrução criminal, a futura aplicação da lei penal ou ordem econômica estivessem em risco — o que deveria ser demonstrado com base em dados concretos e não a partir de meras ilações e criações mentais dos órgãos investigatórios — nada justifica a prisão daqueles cidadãos.

Seria prudente, sim, prender as autoridades públicas responsáveis por esse manifesto abuso de poder. Da mesma forma seria prudente providenciar a inclusão de um novo crime no ordenamento jurídico pátrio: "excessiva vontade de aparecer na mídia".

Note-se que não se está aqui falando sobre a responsabilidade civil acerca dos fatos ocorridos na cidade de Santa Maria. Essa sim é objetiva e, provavelmente, imporá aos responsáveis pelo local da festa o ônus de ressarcir todos os danos morais e materiais das vítimas e familiares da tragédia daquela cidade.

Contudo, essa objetividade jamais poderá alcançar a responsabilidade penal segundo os ditamos do nosso ordenamento jurídico pátrio. Essa deverá ser apurada respeitando os princípios e garantias individuais conseguidas a duras penas pela nossa sociedade, sem, jamais, sofrer qualquer interferência dos veículos de comunicação.

Lamentável...

Às vítimas e familiares dessa tragédia nacional, meus sinceros sentimentos. Que Deus possa confortá-los nesse momento de dor incontrolável!

Ao Direito Penal, meus pêsames diante da morte da justiça e do Estado Democrático de Direito... Não temos mais justiça... Temos justiceiros!

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Cinquenta tons de cinza X Art. 78 do ECA


   Um juiz de Macaé, no Norte Fluminense, determinou o recolhimento dos livros  “Cinquenta tons de cinza”, “Cinquenta tons mais escuros” e “Cinquenta tons de liberdade”, da autora E. L. James, das livrarias. Segundo a ordem de serviço assinada por Raphael Baddini, da Segunda Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso, estas e outras publicações consideradas "impróprias" não podem ser expostas nos estabelecimentos sem lacre.
   Apesar de a decisão, da última sexta-feira (11), valer para outros livros, o juiz cita por diversas vezes a  a trilogia. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça,  desde a determinação, 64 volumes foram recolhidos em duas livrarias da cidade – Nobel e Casa do Livro. Onze eram de títulos da trilogia e, os outros, de 19 obras diferentes.
   Os livros foram levados para a 2ª Vara. De acordo com o magistrado, a iniciativa foi motivada após ele ter verificado pessoalmente, em uma livraria da cidade, crianças perto das vitrines onde livros com conteúdo erótico estavam expostos.  “A ordem de serviço é uma forma de garantir que a lei seja cumprida", diz o juiz. "Uma criança ou adolescente pode pegar um dos livros em uma prateleira e ter acesso a um conteúdo inapropriado para sua idade. Eles precisam ser protegidos”, afirma.
   A loja Nobel de Macaé, que fica no shopping da cidade, recebeu comissários de Justiça  na segunda-feira (14). Segundo o proprietário da loja, Carlos Eduardo Coelho, na ocasião não havia mais nenhum exemplar, pois todos já tinham sido comercializados. Apesar disso, foram recolhidas outras publicações. “Eles entraram procurando pela trilogia especificamente", diz Coelho. "Como não encontraram, acabaram olhando outros livros. Não questiono a lei, mas a forma de abordagem, já que não deram nenhuma orientação, ou fizeram alguma notificação anteriormente", diz ele, que afirma que as prateleiras do público infanto-juvenil são separadas.
   Ao todo, no estabelecimento, foram recolhidos sete volumes do livro “Algemas de Seda – A História de Jake Mimi”, de Frank Baldwin; um volume de “Dominique, Eu”, de Dommenique Luxor e sete volumes do livro “50 Versões de Amor e Prazer – Col. Muito Prazer”, de Rinaldo de Fernandes.
   “Não fica claro, por exemplo, qual o critério utilizado por eles para escolherem aqueles exemplares em específico, já que não há nada no ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] sobre os que são inadequados, ou não”, diz.
   (...)

   Decisão
   O artigo 78 do ECA, usado como base pelo juiz, diz que “revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo”.
   Na determinação,  o juiz Raphael Baddini indica verificar se a trilogia está sendo comercializada protegida com embalagem que impeça o seu manuseio e, ainda, com a advertência de seu conteúdo. Também determina a fiscalização da locação, entrega, fornecimento e empréstimo, ainda que gratuitos, dos livros da trilogia a crianças e adolescentes.
   A decisão é estendida a outras publicações de conteúdo “de mesma natureza e espécie” da trilogia, que seriam obras  “de conteúdo erótico, com descrição de cenas de sexo explícito, bem como de outras práticas sexuais, salvo as de natureza estritamente didática compatíveis com o nível de escolaridade do menor”.
   (...)
   Fonte: G1

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

"Deus seja louvado" - A sentença

   A Justiça Federal decidiu manter a expressão “Deus seja louvado” nas cédulas de real. A juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, rejeitou o pedido do MPF (Ministério Público Federal) para que a União e o Banco Central removessem a frase das notas impressas a partir de então.
   A procuradoria argumentava que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. “Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com certeza, haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, exemplificara o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.
   Ao debruçar-se sobre a matéria, a juíza considerou que “a expressão ‘Deus’ nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença”.
   Diana Brunstein afirmou, na sentença, que o MPF deveria ter junto aos autos dados concretos que demonstrassem a indignação de instituições laicas ou religiosas não-cristãs.
   Para a magistrada, há outros elementos na sociedade de igual cunho religioso e que não são contestados pelo MPF: como os feriados nacionais e o nome de algumas cidades. “Os dizeres encontram-se há quase três décadas impressos no papel moeda, o que afasta qualquer risco de dano irreparável”, concluiu a juíza.
   O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), considerou a ação do MPF “uma falta do que fazer”. Foi Sarney que, quando exerceu a presidência da República, determinou a inclusão da frase nas cédulas da moeda de então, o cruzado. Posteriormente, em 1994, o ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso decidiu manteve a expressão por, supostamente, ser “tradição da cédula brasileira”.


Número do processo: ACP 0019890-16.2012.4.03.6100 (Clicar para ler a sentença)
Notícia sobre a ação proposta pelo MPF: "Deus seja louvado"
Fonte: Última instância

terça-feira, 13 de novembro de 2012

"Deus seja louvado"

MPF em SP pede retirada da frase 'Deus seja louvado' das notas de reais


   A Procuradoria da República no Estado de São Paulo pediu à Justiça Federal que determine a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas de reais.
   A ação pede, em caráter liminar, que seja concedido à União o prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase, anunciou nesta segunda-feira (12) a procuradoria. Dessa forma, a medida não gerará gastos aos cofres públicos, diz o Ministério Público Federal em São Paulo.
   “O Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa”, cita a procuradoria, como um dos principais argumentos da ação.
   Uma das teses da ação é que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras. Como argumento, o texto cita princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.
   O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, reconhece que a maioria da população segue religiões de origem cristã (católicos e evangélicos), mas lembra que o país é um Estado laico. “Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: 'Alá seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus Não existe'”, argumenta.
   A ação também pede à Justiça Federal que estipule multa diária de R$ 1,00 caso a União não cumpra a decisão. A multa teria caráter simbólico, “apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por ela beneficiadas”.


   Representação
   A procuradoria disse que recebeu, em 2011, uma representação questionando a frase nas notas. No inquérito, a Casa da Moeda informou ao órgão que cabe ao Banco Central a emissão e a “definição das características técnicas e artísticas das cédulas”.
   A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então presidente José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos, diz.
   Ainda segundo a procuradoria, para o BC o fundamento legal para a existência da frase nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.
   O procurador Dias lembra, em nota, que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras. (Fonte: G1)

"Vamos acompanhar..."

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

A teoria das janelas quebradas

Artigo publicado no Jornal Diário Popular de 08/11/2012 (hoje) pelo Delegado de Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Roger Brutti, reproduzindo texto anterior que ele já havia publicado:


Sobre o mesmo assunto, texto publicado Arthur Lucas no blog "Pensar não dói":

Tolerância Zero e a Teoria das Janelas Quebradas:
Revoltados contra os abusos e crimes cruéis cometidos contra as pessoas ou contra o patrimônio, volta e meia alguns propõem que seja adotada uma Política de Tolerância Zero Contra o Crime. Prestando atenção ao discurso subjacente entre a maioria das manifestações deste tipo, porém, percebe-se uma grande incompreensão média acerca do que seja tal política, e em muitos casos identifica-se apenas uma vaga intenção de combater a violência com ainda maior violência, chegando ao ponto de defenderem ações truculentas francamente ilegais e mesmo criminosas por parte da população e dos agentes do Estado, revelando um espírito tão ou mais belicoso, anti-social e pernicioso que o daqueles a quem supostamente desejam combater.

Este artigo vem esclarecer o que é e o que não é uma Política de Tolerância Zero Contra o Crime, quais seus fundamentos históricos e teóricos, quais as ações que caracterizam uma aplicação coerente de tal filosofia e que benefícios se pode esperar desta aplicação.

O que a Política de Tolerância Zero não é:
A Política de Tolerância Zero Contra o Crime não é uma política de tapar o sol com a peneira em relação aos ilícitos cometidos pelas polícias durante o combate ao crime. Muito antes pelo contrário, é pressuposto de sua implantação a estrita legalidade dos atos policiais e o absoluto respeito ao Estado Democrático de Direito.

A Política de Tolerância Zero Contra o Crime não é uma proposta de tornar a polícia mais audaz, agressiva ou invasiva. Muito antes pelo contrário, é pressuposto de sua implantação a valorização do agente policial como representante de um Estado pacífico e mantenedor da ordem e da harmonia social em benefício de todos os seus cidadãos.

A Política de Tolerância Zero Contra o Crime não é baseada em qualquer forma de violência. Muito antes pelo contrário, é pressuposto de sua implantação que haja um grande desejo social de repelir a violência em todas as suas formas e manifestações, reconhecendo que não é possível mascarar a truculência nos calabouços do Estado com qualquer tipo de cosmética social.

Para deixar bem claro, a Política de Tolerância Zero Contra o Crime não é sequer uma política de enfrentamento direto do crime.

Bem, então o que é a Política de Tolerância Zero?
A Política de Tolerância Zero é uma estratégia indireta de combate ao crime, baseada na Teoria das Janelas Quebradas. É uma estratégia de manutenção da ordem pública, da segurança dos espaços de convivência social e da adequada prevenção de fatores criminógenos.

A Política de Tolerância Zero Contra o Crime inicia pela tomada de consciência do Estado da necessidade de primeiro cumprir seus deveres legais para com a população, oferecendo-lhe condições adequadas de desenvolvimento psicossocial e acesso aos serviçoes do Estado, depurando suas fileiras da corrupção e da venalidade, reconquistando a confiança da população e estabelecendo com ela a aliança que desde sempre deveria haver entre o Estado e seus cidadãos.

E o que é a Teoria das Janelas Quebradas?
A Teoria das Janelas Quebradas é o fundamento psicossociológico que estabelece uma ligação entre o grau de manutenção de ordem social e a vulnerabilidade do sistema social a uma escalada criminal.

O nome “Teoria das Janelas Quebradas” trata-se da alcunha com que ficou conhecido um estudo publicado em 1982 pelo cientista político James Q. Wilson e o psicólogo criminologista George Kelling na revista Atlantic Monthly, intitulado “The Police and Neiborghood Safety” (A Polícia e a Segurança da Comunidade). O estudo usava a imagem de janelas quebradas e não consertadas para explicar a lógica de decadência social que levava à infiltração da criminalidade em um ambiente até então saudável.

Descrição da Teoria das Janelas Quebradas
Imagine um bairro residencial de classe média, com casas com gramados bem cuidados, ruas limpas, ajardinadas e bem iluminadas. Este é um ambiente onde há percepção de ordem e sensação de segurança. Os imóveis residenciais e comerciais são valorizados, e o bairro é considerado um bom local para morar ou para instalar uma pequena atividade comercial, como uma loja, uma padaria ou o escritório de um profissional liberal.

Imagine agora que alguém jogue uma pedra na janela de uma casa e a quebre. Duas coisas podem acontecer:

1) Se o vidro quebrado for logo substituído, nenhum indício de desordem social permanece. O ambiente permanece saudável, e nenhum estímulo à desordem se insinua. Isso não quer dizer que o nível de desordem seja nulo, mas que existe investimento na manutenção de um ambiente saudável. Provavelmente existe também vigilância contra a desordem. A mensagem transmitida é: nós cuidamos do ambiente onde vivemos.

2) Se o vidro quebrado não for substituído, um indício claro de desordem social permanece. O ambiente foi violado e ninguém corrigiu o problema, e o estímulo à desordem surge. Isso não quer dizer que não existe interesse na ordem, mas que não há investimento nem esforço para manter o ambiente saudável. Provavelmente também não existe vigilância contra a desordem. A mensagem transmitida é: este ambiente é vulnerável.

Ora, se um ambiente passa a mensagem de ser bem cuidado e o outro de ser vulnerável, onde há de ocorrer preferencialmente a próxima ação desordeira?

Conseqüências da Teoria das Janelas Quebradas:
Uma janela quebrada não foi substituída. O sinal de vulnerabilidade à desordem foi dado. O próximo passo é um teste: outras janelas serão quebradas para ver se ninguém toma uma providência. Logo o prédio inicialmente atingido se encontrará com a maioria das janelas quebradas, e o sinal se tornará claro a todos que passarem em frente daquele prédio: este ambiente está se degradando, está se degenerando, está vulnerável.

As conseqüências são bastante impactantes: os imóveis começam a se desvalorizar. Casas são colocada à venda, tentando ainda pegar um bom preço pelo imóvel, e algumas ficam longos períodos sem ocupação. Novas janelas são quebradas e não são substituídas, e gramados deixam de ser aparados, indicando abandono do local. Eventualmente um imóvel é invadido, e o invasor obviamente não cuida do que não é seu. O ambiente começa a ficar com um aspecto sujo, cada vez pior.

Famílias e pessoas ordeiras começam a se mudar daquele ambiente, e desocupados e desordeiros começam a se mudar para aquele ambiente. Os comerciantes começam a ter menos lucro e cessam suas atividades ou tentam passar o ponto. Comércio de boa qualidade sai e entra comércio de quinquilharias e bares de quinta categoria. Uma boca-de-fumo se instala. O índice de furtos sobe nas imediações.

O Poder Público deixa de substituir luminárias quebradas. O lixo começa a se acumular nas ruas e o pavimento não é mais recuperado com a mesma freqüência do pavimento em outros bairros. Eventualmente uma via é bloqueada para reduzir o acesso da polícia ao local. Água e luz passam a ser ligadas clandestinamente. O local passa a ser conhecido como “barra-pesada”.

Todo um ciclo de desordem levando a mais desordem se estabelece, em uma espiral de degradação e degeneração do sistema social. No princípio ocorre uma substituição de moradores, mas em seguida o ambiente degenerado passa a produzir crianças que nascem e crescem nestas condições. A situação se agrava continuamente e nunca se resolve sozinha.

Como recuperar um ambiente assim degradado?
É neste ponto que se insere a chamada Política de Tolerância Zero, que recupera em primeiro lugar a ação do Estado sobre o Estado, depois a ação do Estado sobre o ambiente, e finalmente reconquista a colaboração da população para a proteção do ambiente comum.

O melhor modo de ilustrar estes três tipo de ações é apresentar o exemplo mais conhecido, iniciado na cidade de New York quando Rudolph Giuliani ainda não era prefeito. O prefeito de NY na ocasião era David Dinkins, e Rudolph Giuliani seria seu sucessor.

A situação em NY era crítica: os sem-teto ocupavam espaços públicos como praças, parques e o metrô, faziam suas necessidades fisiológicas nas calçadas e mendigavam agressivamente, eventualmente até com ameaças; pichações tomavam conta da paisagem urbana; gangues de desordeiros proliferavam livremente e tomavam conta de territórios.

O ponto de estrangulamento do sistema era o metrô, necessário para o transporte de três milhões de pessoas por dia e tornado um ambiente imundo, incivilizado e perigoso, dominado por gangues, onde ocorriam assaltos e tráfico de drogas.

Kelling, um dos autores do estudo anteriormente citado, e William Bratton, um policial de brilhante carreira em Boston, foram contratados para estudar e resolver o problema.

A maior dificuldade, e a primeira que teve que ser resolvida, foi convencer os policiais de que algo deveria ser feito, e que este algo não era combater o crime com mais violência, nem promover ações isoladas tais como grandes investigações para desbaratar quadrilhas, e muito menos propor aumento de penas e tratamento mais rigoroso para os infratores, mas simplesmente recuperar a polícia por dentro e torná-la novamente uma instituição promotora de segurança e harmonia social. Somente após vencida esta dificuldade é que foi possível aplicar a Teoria das Janelas Quebradas em NY.

Consertando a primeira Janela Quebrada em NY
O prejuízo para a cidade de NY apenas em passagens de metrô não pagas estava calculado na ordem de US$ 80,000,000.00 anuais. Bratton decidiu atacar em primeiro lugar esta janela quebrada, e passou a colocar policiais à paisana junto às catracas no metrô. Quando um grupo pulava as catracas sem pagar, a qualquer hora do dia ou da noite, todos recebiam imediatamente voz de prisão, eram conduzidos à delegacia, identificados, revistados, fichados, intimados a retornar para depor e então liberados, a menos que alguém já estivesse sendo procurado, o que se verificou ser o caso em muitas ocasiões.

Saltar a catraca sem pagamento não era motivo suficiente para manter alguém detido, mas desobedecer à intimação para depor sim. Portanto, caso alguém não cumprisse a ordem para prestar depoimento, em uma segunda detenção poderia já permanecer preso.

A população que ainda pagava as passagens começou a aplaudir quando acontecia cada um destes episódios de detenção em massa. Começou a haver a percepção de que estava valendo a pena agir dentro da lei, afinal a polícia estava agindo de acordo com a lei e garantindo o cumprimento da lei. Sem que tenha havido aumento da violência, o número de pessoas que passavam sem pagar diminuiu rápida e drasticamente.

Interessantemente, e de acordo com a Teoria das Janelas Quebradas, uma quantidade significativa dos detidos por pular catracas estava portando armas e drogas, ou estava sendo procurado por crimes anteriores.

Em pouco tempo ficou claro que estavam circulando menos armas ilegais e menos drogas, ocorrendo menos assaltos e menos homicídios, e tudo isso em função de haver uma nova visão no comando da polícia, focando suas energias mais em promover o cumprimento da lei do que em combater o crime após sua ocorrência.

Os resultados e a ampliação do programa
O sucesso desta primeira iniciativa fundamentada na Teoria das Janelas Quebradas levou à recuperação do metrô de NY para os cidadãos e fez com que Rudolph Giuliani, eleito em 1993, nomeasse Bratton para a chefia do Departamento de Polícia.

Bratton mantinha a convicção de que o policial deve ser um exemplo para a comunidade e trabalhar em parceria e colaboração com a população. Ele reestruturou o Departamento de Polícia de NY: policiais corruptos perderam seus empregos e foram presos, criando a possibilidade de ampliar a aplicação do programa anti-janelas quebradas a toda a cidade.

A primeira janela quebrada a ser consertada neste novo momento foi a eliminação da extorsão de motoristas nas sinaleiras por infratores que exigiam dinheiro após limparem os pára-brisas dos automóveis sem serem solicitados nem autorizados a fazê-lo. Novamente eram expedidas intimações para depor que, se não cumpridas, resultavam em prisões no caso de uma segunda detenção. A certeza da punição eliminou em poucas semanas um problema que perdurava há anos.

A manutenção da lei, da ordem e da harmonia provou ser responsável pela identificação de criminosos procurados e pela evitação de muitos outros crimes: um indivíduo foi preso por urinar em um parque e no interrogatório revelou a localização de um esconderijo de armas ilegais; um motoqueiro detido por estar sem capacete portava armas; um camelô detido com mercadoria suspeita revelou o paradeiro de um receptador.

A experiência em NY demonstrou que em inúmeros casos o indivíduo que não se importa de cometer um pequeno ilícito pode estar ligado a ilícitos bem maiores. E, nos casos em que não está ligado a ilícitos maiores, a alta chance de ser pego e de ter que responder por um pequeno ilícito (mesmo que tenha apenas que prestar um simples depoimento) é bastante eficaz na prevenção de novos delitos. Mas, mais importante que tudo, mostrou que se o Estado cumprir sua parte, cumprir a lei e fazer cumpri-la, receberá o apoio da população para manter a legalidade.

Conclusão:
São três os pressupostos básicos da Teoria das Janelas Quebradas e da conseqüente aplicação de uma Política de Tolerância Zero:

1) Reformulação da estrutura e do funcionamento das instituições do Estado, tornando-as modelares para a prestação dos serviços a que se destinam, ou seja, aplicação do princípio da Tolerância Zero em primeiro lugar às instituições do Estado.

2) Atuação das instituições e dos agentes do Estado rigorosamente dentro da lei e focados nas necessidades reais das comunidades, promovendo benefícios ao invés de apenas procurar punir o mal já ocorrido.

3) Reconquista da confiança da população através de resultados visíveis e significativos, promovendo maior interação e a formação de parcerias entre o Estado e seus cidadãos.

Embora existam críticas à aplicação da Teoria das Janelas Quebradas e da Política de Tolerância Zero em função de este tipo de ação recair principalmente sobre populações pobres e minorias raciais, é fato que seu verdadeiro foco não são grupos específicos, mas condutas específicas, e que a radicalidade da aplicação do primeiro preceito – a aplicação do princípio de Tolerância Zero em primeiro lugar em relação às instituições do Estado – promove condições não apenas para o combate à corrupção e à criminalidade mas também para o desenvolvimento de instituições mais sadias e com melhores condições de prestar os serviços que devem à população.

As instituições policiais em especial se vêem obrigadas a assumir um novo paradigma, de trabalhar em conjunto com a população para promover a ordem, tendo os agentes policiais a obrigação de comportarem-se como cidadãos-modelo. Não é um mau negócio para ninguém, e não é pedir demais: aqueles que não se considerarem em condições de agir de modo exemplar não deveriam mesmo ser agentes do Estado.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Bafômetro só na presença do advogado!

TJ-RS não reconhece bafômetro sem presença de advogado; MP recorre


Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) causou polêmica e levou o Ministério Público (MP) a encaminhar uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo foi a recusa do TJ-RS a acatar denúncia contra um motorista flagrado pelo teste do bafômetro dirigindo sob efeito de álcool. O juiz argumentou que o teste não serviria como prova porque o denunciado estava desacompanhado de advogado.
O motorista em questão foi submetido ao teste de alcoolemia após sofrer acidente no dia 8 de março de 2011 em Ijuí, no Noroeste do estado. O teste constatou a presença de 1,34 mg/l de sangue, quando o limite é 0,6mg/l. A denúncia do MP contra o condutor foi rejeitada em maio de 2011 pelo juiz Vinícius Borba Paz Leão, da 1ª Vara Criminal de Ijuí. O MP recorreu à 3ª Câmara Criminal do TJ-RS, onde sofreu um novo revés. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Nereu José Giacomolli, argumentou que o réu não foi avisado que o teste do bafômetro não era obrigatório.
“Para que haja isonomia de tratamento – evitando-se situações constrangedoras, tais como as noticiadas na mídia, no sentido de que pessoas mais instruídas se neguem a fazer o bafômetro, valendo-se do direito constitucional de não produzir prova contra si e, consequentemente, as menos informadas/instruídas sejam submetidas ao teste – mantenho a rejeição da denúncia”, diz o voto do relator, que foi acompanhado pela revisora, Catarina Rita Krieger Martins, e pelo desembargador Francesco Conti.
A visão do promotor responsável pelo caso, Roberto Neumann, no entanto, é diferente. Ele afirma que o bafômetro é um exame feito ainda na fase de apuração do possível delito por parte da polícia ou dos agentes de trânsito, e por isso não cabe à Justiça questionar o uso do teste. “Este exame é uma espécie de perícia feita na fase inquiritorial. O contraditório vem em ação judicial, o que não existia ainda quando foi feita a aferição”, argumenta.
Neumann garante que esta posição é defendida por grande parte dos magistrados do TJ-RS, que não consideram a presença do advogado obrigatória para o processo. “O entendimento do Ministério Público nesse processo e em todos os demais que tramitam é no sentido da desnecessidade do advogado na presença da autoridade de trânsito. Essa posição é majoritária no tribunal”, afirma ele.
Por isso, o MP pretende apelar às cortes superiores. Antes disso, no entanto, um recurso extraordinário e especial deve passar pela vice-presidência do TJ-RS. “Se (a vice-presidência) entender que (o recurso) não reúne condições, o MP faz um agravo de instrumento diretamente na corte superior. Foi feita reclamação diretamente no STF e ela pende do julgamento. Estamos tomando todas as providências possíveis”, afirma o procurador.
Em março, o Superior Tribunal de JUstiça (STJ) decidiu manter a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue e rejeitar outros tipos de prova (como exame clínico e depoimento de testemunhas) para se comprovar a embriaguez de motoristas em processo criminal. Qualquer pessoa pode se negar a passar pelo teste, sob o argumento de não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo, previsto na Constituição. Nesse caso, o condutor está sujeito à atuação por infração gravíssima (multa de R$ 957,70) e outras medidas administrativas previstas na Lei Seca. (Fonte:G1)

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

50% em cotas

   O Senado aprovou na noite desta terça-feira (7) projeto que reserva metade das vagas nas universidades federais e nas escolas técnicas do país para alunos que cursaram todo o ensino médio em colégios públicos. Além disso, estabelece a divisão dessas vagas com base nas raças dos estudantes.


   O projeto segue agora para sanção presidencial da Dilma RousseffHavendo sanção, as universidades terão o prazo de quatro anos para implementar progressivamente o novo modelo de cotas. A cada ano, elas ficam obrigadas a reservar 25% do total de vagas destinadas aos cotistas.
   Na prática, o projeto mais do que dobra o total de vagas destinadas a cotas nas federais.
   O texto ainda prevê que as cotas devem ser prioritariamente ocupadas por negros, pardos ou índios. A divisão deve considerar o tamanho de cada uma dessas populações no Estado, segundo o censo mais recente do IBGE. Se houver sobra de vagas, elas irão para os demais alunos das escolas públicas.
   Dos 50% reservados para cotas, metade das vagas será destinada a alunos com renda familiar de até R$ 933,00 por pessoa. Nesse grupo, também é preciso respeitar o critério racial. Assim, os 50% restantes das cotas podem ser ocupados por quem tem renda maior, desde que seja obedecido o critério racial.
   O tema tramitava havia 13 anos no Congresso, mas, por ser polêmico, só foi aprovado depois que o governo mobilizou aliados.
   O projeto prevê que as cotas irão vigorar por dez anos. Depois disso, haverá revisão do tema com o objetivo de verificar se o modelo deu certo.
   "É um período de transição para garantir a igualdade na seleção", disse a senadora Ana Rita (PT-ES), uma das relatoras do texto.

Folha - O projeto não fere a autonomia universitária?
Ana Rita - Autonomia não é soberania. Estamos falando de universidade pública mantida por recursos públicos. O acesso precisa ser para todos e cabe ao poder público assegurar esse direito.

Por que metade das vagas?
O projeto tramita desde 1999. Passou por um longo período de discussões. Foram feitas várias modificações. A redação é a melhor e mais consensual possível.

Em que nível cotas promovem justiça social?
Jovens negros têm 140% mais chances de serem mortos em crimes que brancos. Com mais acesso às universidades, eles podem estar menos nas ruas e ser menos expostos. Também é preciso ser mais justo com a composição do país, pois 50,7% das pessoas são pretas ou pardas e 0,4% indígena.

O critério de raça não vai se sobrepor ao econômico?
Não. O critério social é o primeiro levado em conta. Metade dessas vagas será para alunos de famílias com renda per capita de até 1,5 salário mínimo. As cotas raciais serão contempladas de acordo com a realidade de cada Estado, independentemente da renda.

As universidades não podem perder em qualidade?
De maneira nenhuma. Alunos cotistas têm desempenho igual ou até superior ao dos não cotistas.

   VESTIBULAR:
   Um trecho aprovado deve ser vetado pela presidente Dilma Rousseff. Ele estabelece que o ingresso por meio de cotas deve ocorrer pela média das notas do aluno no ensino médio, sem vestibular ou sistema similar.
   Para facilitar a aprovação no Senado, o Palácio do Planalto prometeu vetar essa mudança.
   A votação foi simbólica. Apenas o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) se declarou contrário ao projeto."Ao colocar todas as instituições no mesmo molde, estamos ferindo a autonomia da universidade. Estabelecemos de fora para dentro um critério", afirmou.
   O senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores do projeto, disse que a mudança faz um resgate social dos negros no país."Quem é negro sabe o quanto o preconceito é forte. A rejeição desse projeto significaria não querer que os negros, índios e pardos tenham acesso à universidade."

   REAÇÃO DAS ESCOLAS PARTICULARES:
   As escolas particulares reagiram ao projeto aprovado no Congresso Nacional que reserva 50% das vagas das 59 universidades federais a alunos da rede pública e ameaçam ir à Justiça.
   A Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares) criticou o texto e diz que estuda contestar a norma judicialmente. "Existe um questionamento jurídico que a gente pode fazer, e estamos estudando a matéria", disse a presidente, Amábile Pacios.
   Ela reconhece a necessidade de políticas para setores historicamente desfavorecidos, mas diz que o caminho escolhido não é o adequado.
   Para Pacios, é necessário primeiro o governo melhorar a qualidade da rede pública de educação básica em vez de priorizar medidas que foquem o ensino superior.
   "A igualdade é garantir para esses meninos [beneficiados pelo projeto] uma escola pública de qualidade. Não é fechando a entrada dos alunos das particulares que você corrige isso", afirma.
   Ela pondera ainda que o projeto prejudica alunos bolsistas das escolas privadas. "Você está pagando uma dívida e formando outra."

   O QUE PENSAM OS REITORES?
   Os críticos ao projeto afirmam que o texto em tramitação no Senado fere a autonomia das universidades federais, prevista na Constituição.
   A Andifes (associação de reitores) e a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) dizem que, ao determinar um modelo fixo de reserva de vagas, a proposta retira o poder dos conselhos universitários de definir os critérios para ingresso dos alunos.
   "Faz parte da autonomia didático-científica a definição pela universidade da sistemática para a seleção dos estudantes ingressantes", afirmou, em nota, a presidente da SBPC, Helena Bonciani Nader.
   Das 59 universidades federais existentes, 32 adotam modelos distintos de reserva de vagas. Mas apenas 11 destinam 50% das cadeiras para cotistas. Outras 14 nem sequer adotam cotas.
   Para o secretário-geral da Andifes, Gustavo Balduino, a proposta não leva em consideração "contextos socioeconômicos distintos" de cada uma das universidades.
   Apesar de ser favorável às cotas, o secretário diz que o projeto obriga as universidades a mudar modelos que deram certo."É uma aposta no escuro."
   Já para o professor Ivair Augusto dos Anjos, diretor do Centro de Convivência Negra da UnB (Universidade de Brasília), o projeto é uma garantia para não haver retrocessos.
   Isso porque, na maioria das universidades, o modelo de cotas tem prazo para a sua aplicação e precisa ser sistematicamente rediscutido.

   ONG EDUCAFRO
   A ONG Educafro, que pressiona o Senado pela aprovação do texto, diz que não há argumentos consistentes contra a proposta uma vez que o STF decidiu, em abril passado, pela constitucionalidade das cotas.
   "Nós não queremos programas tímidos. Esse projeto é o mínimo que esperamos que aconteça", disse o diretor da ONG, frei David Santos.

Fonte: Folha.com