Recomendado por Nathalie Grequi Cardoso
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sábado, 9 de março de 2013
domingo, 10 de fevereiro de 2013
segunda-feira, 21 de janeiro de 2013
A reincidência e o princípio da insignificância
Rogério Sanches Cunha* : 15/09/2011
* Promotor de Justiça/SP, Professor da Escola Superior do MP/SP
Superior Tribunal de Justiça: 14/02/2012
STJ HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. A intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade. Inocorrência de tipicidade material, mas apenas a formal quando a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por consequência, a ingerência da tutela penal, em face do postulado da intervenção mínima. É o chamado princípio da insignificância. 2. Reconhece-se a aplicação do referido princípio quando verificadas "(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada" (HC 84.412/SP, Ministro Celso de Mello, Supremo Tribunal Federal, DJ de 19/11/2004). 3. No caso, não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento da paciente, que tentou subtrair de um supermercado uma chupeta, um prendedor de chupeta, duas mamadeiras, um condicionador e dois kits de xampu e condicionador. 4. Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte e também no Supremo Tribunal Federal, a existência de condições pessoais desfavoráveis, tais como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso, não impedem a aplicação do princípio da insignificância. 5. Ordem concedida. (HC 221913/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 21/03/2012)
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
A institucionalização da tortura no Brasil
Vídeo sugere que ditadura ensinou indígenas a torturar:
Para se livrar de pressões externas e não ter os planos de expansão do interior alterados, a ditadura criou na década de 70 a Guarda Rural Indígena (Grin), informa a repórter especial da Folha Laura Capriglione.
Segundo a portaria que criou a guarda, no ano de 1969, a tropa teria a missão de "executar o policiamento ostensivo das áreas reservadas aos silvícolas".
A formatura da primeira turma da guarda era composta por 84 índios recrutados em aldeias xerente, maxacali, carajá, krahô e gaviões que aparecem em cenas gravadas há 42 anos e reveladas pelo pesquisador Marcelo Zelic, 49, vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais/SP e membro da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo.
As imagens foram encontradas no Museu do Índio, no Rio de Janeiro, em um DVD com o título "Arara", fruto da digitalização de 20 rolos de filme 16 mm, sem áudio.
A etiqueta levava a crer que se tratava de material sobre a etnia arara --índios conhecidos nas cercanias de Altamira (PA) desde 1850. Mas, em vez do "povo das araras vermelhas", como se denominam até hoje seus 361 remanescentes (dados de 2012), era outra "arara" que nomeava a caixa.
Tratava-se de pau de arara, a autêntica contribuição brasileira ao arsenal mundial de técnicas de tortura, usado desde os tempos da colônia para punir "negros fujões", como se dizia. Por lembrar as longas varas usadas para levar aves aos mercados, atadas pelos pés, o suplício ganhou esse nome.
Na ditadura militar (1964-85), porém, o pau de arara só aparecia sob a forma de denúncia, estampando jornais alternativos, em filmes e documentários realizados por militantes oposicionistas.
Entranhada nos porões, a tortura jamais recebera tratamento tão alegre e solto quanto naqueles 26 minutos e 55 segundos, que exibem o pau de arara orgulhosamente à luz do dia, em ato oficial, sob os aplausos das autoridades e de uma multidão de basbaques.
Fotógrafos e cinegrafistas cobriram o evento, mas a cena, que assusta pela impudência, ficou de fora dos jornais e das revistas. Sobrou, ao que se saiba, apenas camuflada sob o título inocente.
O filme é parte do acervo sobre 60 povos indígenas, coletado durante quatro décadas pelo documentarista Jesco von Puttkamer (1919-94) e doado em 1977 ao IGPA (Instituto Goiano de Pré-História e Antropologia), da Pontifícia Universidade Católica de Goiás.
(Fonte: Folha.com)
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Celso Antônio Bandeira de Mello*
No mês de aniversário da Constituição Federal de 1988, carinhosamente apelidada "Constituição cidadã", vejamos o que este ilustre jurista tem a dizer sobre a nossa Carta de Outubro:
*Celso Antônio Bandeira de Mello está entre os mais famosos juristas brasileiros, sobretudo na área do Direito Administrativo, com diversas obras publicadas, que são verdadeiras referências na área. É professor da Faculdade de Direito da PUC-SP, Professor honorário da Faculdade de Direito da Universidade de Mendoza, na Argentina; da Faculdade de Direito do Colégio Mayor de Rosário, em Bogotá (Colômbia), membro correspondente da Associação Argentina de Direito Administrativo, membro honorário do Instituto de Derecho Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade do Uruguai, professor extraordinário da Universidade Notarial Argentina e membro titular de seu Instituto de Derecho Administrativo e professor titular visitante da Universidade de Belgrano - Faculdade de Direito e Ciências Sociais (Argentina).
terça-feira, 18 de setembro de 2012
O silêncio das inocentes
Em 2010, a Voglia Produções realizou o documentário ''Silêncio DAS Inocentes”, com direção de Ique Gazzola e roteiro de Rodrigo Azevedo. Através de depoimentos de vítimas, autoridades e especialistas, o documentário retrata a triste realidade social da violência doméstica no Brasil. O projeto busca lançar uma luz sobre o tema e fomentar o debate. Apesar dos vários índices apontados em pesquisas sociais, o silêncio que cerca essa violência impede que os dados quantitativos e qualitativos possam revelar corretamente a magnitude deste fenômeno social e o perfil de suas vítimas. É necessário um processo de mobilização social contra a violência nas famílias, a fim de romper o silêncio que o cerca. Este documentário visa estimular o debate contribuindo, em última instância, para que esse discurso fortalecido possa refluir para a realidade, transformando-a.[descrição da própria Voglia Produções].
Veja o Trailer:
sábado, 21 de julho de 2012
PEC 37/2011: Poderes investigatórios do Ministério Público
Senador Pedro Simon (PMDB/RS) vai à tribuna do Senado para defender os Poderes Investigatórios do Ministério Público, manifestando-se contrariamente à Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, que pretende estabelecer que as infrações penais sejam investigadas privativamente pelas Polícias Civil e Federal (ou seja, que fiquei claro na Constituição que o MP não possui atribuição para investigar crimes).
sexta-feira, 1 de junho de 2012
1º de Junho: Dia da Imprensa
"Povo que não conhece a sua própria história está condenado a repeti-la"
sexta-feira, 18 de maio de 2012
Lei de Acesso à informação
Programa "Saiba mais"
Para visualizar o texto integral da lei, clicar AQUI
Foi
publicado no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (17) o
decreto que regulamenta a nova Lei de Acesso à Informação, em vigor desde esta
quarta no país.
A lei
obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer
cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o
serviço público do país.
Segundo o
texto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal têm de
"assegurar o direito de acesso à informação, proporcionado mediante
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de
fácil compreensão".
O decreto diz que
os órgãos e entidades "deverão implementar em seus sítios na internet
seção específica para a divulgação das informações", como banners.
"Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à
informação. O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em
meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no Serviço de Informações ao Cidadão dos
órgãos e entidades."
Se o solicitante
tiver negada a informação, poderá apresentar um recurso no prazo de dez dias.
Ainda de acordo com
o decreto, "os órgãos e entidades deverão reavaliar as informações
classificadas no grau ultrassecreto e secreto no prazo máximo de dois
anos". Caso isso não seja feito no período, as informações serão
"automaticamente desclassificadas".
O texto determina
que, além das informações que podem ser solicitadas pelo público em geral,
órgãos e entidades devem divulgar em seus sites informações sobre estrutura
organizacional, programas e ações em desenvolvimento, repasses ou
transferências de recursos financeiros, licitações realizadas e em andamento,
remuneração e subsídios de postos públicos, incluinfo ajudas de custo ou
jetons,
Veja abaixo
perguntas e respostas sobre a nova lei, de acordo com o texto da legislação e
informações da Controladoria-Geral da União (CGU):
O que é a
Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011,
a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais,
estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras,
empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas
às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Como a lei
será implantanda, na prática?
A lei determina que
os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados
de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter
estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de
interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de
licitações e gastos públicos.
O que a lei
exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à
Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet,
em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional,
endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao
público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou
transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações,
inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na
internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e
obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com
menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na
internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses
pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.
Quem poderá
solicitar informações?
Qualquer pessoa
pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
É preciso
dar razões para o pedido?
Não é preciso
apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Quais
informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para
as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer
informaçôes a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível,
por exemplo, perguntar quanto um ministério ou secretaria gastou com salários
de servidores, com obras públicas, andamento de processos de licitação,
detalhes sobre auditorias, fiscalizações e outras.
E se o
órgão público não atender ao pedido?
Se o órgão não
puder prestar as informações, terá de apresentar uma justificativa. Se o
cidadão não aceitar a justifificativa, pode entrar com recurso no próprio
órgão. Se ainda não conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista
de Reavalização de Informações, instituída pela lei. A comissão vai avaliar o
sigilo de dados públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão público
para não prestar as informações solicitadas. Se entender que a informação pode
ser divulgada, a comissão acionará o órgão para que atenda ao pedido do
cidadão.
Há
informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas
aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do
Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que
comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em
segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais
dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar
o motivo para não fornecer o dado.
Por quais
meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações
poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que
serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja
concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Outros meios,
como carta e telefone, vão depender dos sistemas adotados por cada órgão.
As
informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o
órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão
poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver
necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o
custo.
Como
tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a
informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que
for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão
tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será
avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem
que justificar o motivo da não prestação das informações.
Qual será a
punição para servidores que não atenderem aos pedidos?
Servidores públicos
que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa
legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por
improbidade.
ONGs
(Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas
sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de
interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem
divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
terça-feira, 15 de maio de 2012
Argentina aprova lei da "Morte Digna"
Os parlamentares argentinos aprovaram, nesta quarta-feira, a lei chamada de "morte digna", que permite ao paciente terminal ou em estado irreversível rejeitar tratamentos médicos que possam prolongar seu sofrimento ou "vida artificial", conectada aos aparelhos.
O texto, que já tinha sido aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados teve aprovação por unanimidade pelos senadores.
A lei estabelece o "direito de aceitar ou rejeitar determinados tratamentos médicos", dando a palavra final ao paciente, que deve deixar por escrito uma autorização de suspensão destes cuidados. Um familiar próximo do paciente também está habilitado a autorizar o tratamento, nos casos em que a pessoa hospitalizada não esteja consciente.
Na prática, os parlamentares modificaram a Lei sobre Direitos do Paciente.
A aprovação da lei levou familiares de pacientes terminais a comemorarem a decisão com aplausos e abraços nas galerias do Senado argentino.
Entre os que comemoravam estava Selva Herbon, que liderou uma campanha junto a políticos e órgãos públicos para que a lei fosse aprovada.
Ela é mãe de uma menina de três anos, Camila, que mora num hospital de Buenos Aires e está inconsciente desde que nasceu. Em entrevista à BBC Brasil, no ano passado, ela disse que a "morte digna" se justificava para a filha, já que a bebe não tinha reflexos ou qualquer forma de reação.
"Ela não chora, não ri, não sente nada mesmo quando apenas toco sua pele. Camilla apenas cresce em uma cama de hospital e conectada a aparelhos", disse na ocasião.
Dignidade
O texto contou com apoio de parlamentares de diferentes linhas políticas. O senador governista Aníbal Fernández, da Frente para a Vitória (FPV), disse que a lei "não vai contra nenhuma religião" e pretende "respeitar a dignidade" do paciente.
Ele declarou ainda que a medida não significará a autorização da eutanásia, mas sim o direito de um paciente terminal ter, de fato, uma "morte digna".
"O objetivo desta lei é evitar o sofrimento e respeitar a autonomia do paciente para que ele defina a sua qualidade de vida", disse o senador José Cano (do partido opositor União Cívica Radical, UCR), presidente da Comissão de Saúde e Esporte e defensor da medida. Para ele, a lei tem "caráter humanitário".
Polêmica
A nova legislação permite que o paciente que já deixou a sua determinação por escrito possa voltar atrás, se mudar de ideia e optar pela continuidade do tratamento. O familiar do paciente também poderá mudar de ideia, quando ele estiver inconsciente.
A nova lei adverte, porém, que "fica expressamente proibida a prática de eutanásia" e inclui que nenhum profissional de saúde será punido por atender a vontade do paciente ou da orientação dada por um familiar da pessoa internada.
O item do texto que gerou mais polêmica foi o que permite ao paciente ou ao familiar autorizado a suspensão da alimentação e nutrição através do soro.
"Sou a favor do texto, mas contra a permissão para a suspensão da hidratação e alimentação dos doentes terminais. Isto é contra a morte digna, já que provoca dor e, além disso, desrespeita as normas da Organização Mundial de Saúde", disse a senadora Sonia Escudero.
A Argentina passa a ser um dos poucos países no mundo a permitir a "morte digna". Os outros são Holanda, Bélgica e Luxemburgo. Três Estados dos Estados Unidos também a autorizam e a medida vem sendo discutida na Grã-Bretanha e na Espanha.
O governo espanhol enviou um projeto de lei, no ano passado, ao Parlamento, onde será debatido.
Fonte: IBCCRIM de 15/05/2012
E no Brasil?
O Promotor de Justiça que atua perante o Tribunal do Júri de Santos/SP, Dr. Otávio Borba, explica o enquadramento legal da eutanásia e da ortotanásia no Brasil:
Cinema:
Lembrei de um filme (já bem famoso) em que o assunto é abordado: Menina de Ouro (Million Dollar Baby). Para quem ainda não assistiu, fica a sugestão.
domingo, 1 de abril de 2012
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