Programa "Saiba mais"
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Foi
publicado no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (17) o
decreto que regulamenta a nova Lei de Acesso à Informação, em vigor desde esta
quarta no país.
A lei
obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer
cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o
serviço público do país.
Segundo o
texto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal têm de
"assegurar o direito de acesso à informação, proporcionado mediante
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de
fácil compreensão".
O decreto diz que
os órgãos e entidades "deverão implementar em seus sítios na internet
seção específica para a divulgação das informações", como banners.
"Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à
informação. O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em
meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no Serviço de Informações ao Cidadão dos
órgãos e entidades."
Se o solicitante
tiver negada a informação, poderá apresentar um recurso no prazo de dez dias.
Ainda de acordo com
o decreto, "os órgãos e entidades deverão reavaliar as informações
classificadas no grau ultrassecreto e secreto no prazo máximo de dois
anos". Caso isso não seja feito no período, as informações serão
"automaticamente desclassificadas".
O texto determina
que, além das informações que podem ser solicitadas pelo público em geral,
órgãos e entidades devem divulgar em seus sites informações sobre estrutura
organizacional, programas e ações em desenvolvimento, repasses ou
transferências de recursos financeiros, licitações realizadas e em andamento,
remuneração e subsídios de postos públicos, incluinfo ajudas de custo ou
jetons,
Veja abaixo
perguntas e respostas sobre a nova lei, de acordo com o texto da legislação e
informações da Controladoria-Geral da União (CGU):
O que é a
Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011,
a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais,
estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras,
empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas
às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Como a lei
será implantanda, na prática?
A lei determina que
os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados
de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter
estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de
interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de
licitações e gastos públicos.
O que a lei
exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à
Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet,
em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional,
endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao
público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou
transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações,
inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na
internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e
obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com
menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na
internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses
pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.
Quem poderá
solicitar informações?
Qualquer pessoa
pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
É preciso
dar razões para o pedido?
Não é preciso
apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Quais
informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para
as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer
informaçôes a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível,
por exemplo, perguntar quanto um ministério ou secretaria gastou com salários
de servidores, com obras públicas, andamento de processos de licitação,
detalhes sobre auditorias, fiscalizações e outras.
E se o
órgão público não atender ao pedido?
Se o órgão não
puder prestar as informações, terá de apresentar uma justificativa. Se o
cidadão não aceitar a justifificativa, pode entrar com recurso no próprio
órgão. Se ainda não conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista
de Reavalização de Informações, instituída pela lei. A comissão vai avaliar o
sigilo de dados públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão público
para não prestar as informações solicitadas. Se entender que a informação pode
ser divulgada, a comissão acionará o órgão para que atenda ao pedido do
cidadão.
Há
informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas
aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do
Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que
comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em
segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais
dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar
o motivo para não fornecer o dado.
Por quais
meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações
poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que
serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja
concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Outros meios,
como carta e telefone, vão depender dos sistemas adotados por cada órgão.
As
informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o
órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão
poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver
necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o
custo.
Como
tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a
informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que
for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão
tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será
avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem
que justificar o motivo da não prestação das informações.
Qual será a
punição para servidores que não atenderem aos pedidos?
Servidores públicos
que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa
legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por
improbidade.
ONGs
(Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas
sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de
interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem
divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
Surpreendentemente, uma lei idealizada bem de acordo com o "espírito da Constituição de 1988", fundamentada no exercício da cidadania, na transparência da gestão pública, na participação popular.
ResponderExcluirVamos acompanhar para ver como será a prática, se o cidadão saberá fazer bom uso deste novo instrumento.
Quero crer que sim!
Direito Comparado:
ResponderExcluirA legislação brasileira é uma das únicas, senão a única, a possuir tamanha amplitude. Iniciativas já implantadas nos Estados Unidos (1966) e México (2002) - esta última considerada referência por criar sistemas supervisionados por órgãos independentes - se resumem a disponibilização de informações das esferas federais.
A Suécia foi o primeiro país a desenvolver uma legislação específica para acesso à informações, em 1766. Entre os países latinos, a Colômbia foi a primeira nação a permitir acesso aos documentos, em 1888. Chile e Uruguai também possuem legislações semelhantes, segundo informações disponibilizadas pela CGU (Fonte: Terra Notícias).