Por maioria dos
votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta
terça-feira (22/5), referendar a liminar que suspendeu o 183º Concurso de
Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo. Em função de indícios de
irregularidades no certame, a liminar havia sido concedida pelo conselheiro
Gilberto Valente Martins, relator do Procedimento de Controle Administrativo
0002289-13.2012.2.00.000, apresentado por Bruno Vinícius da Rós Bodart da
Costa.
Os principais
indícios de irregularidades apontados na decisão do relator são a quebra de
isonomia na prova oral e a realização de entrevista sigilosa com os candidatos.
A partir do sorteio do tema da prova oral, alguns candidatos tiveram 24 horas
para se preparar para o exame, enquanto os demais contaram com prazos maiores,
que chegaram a 72 horas. Com relação às entrevistas sigilosas, além de não
previstas no edital do concurso, contrariam a Resolução 75/09 do CNJ, que não
prevê esse procedimento.
O voto do relator
foi seguido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ,
ministro Ayres Britto; pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon; e
também pelos conselheiros Jorge Helio Chaves de Oliveira, Bruno Dantas e
Wellington Cabral Saraiva. Por sua vez, foi vencida a tese de se limitar o
alcance da liminar, com a garantia da posse dos aprovados no concurso. Ela foi
defendida por José Lúcio Munhoz, Carlos Alberto Reis de Paula, Sílvio Luís da
Rocha e Ney Freitas.
O conselheiro
Fernando da Costa Tourinho Neto votou contra a manutenção da liminar. José
Roberto Neves Amorim considerou-se impedido de votar, e José Guilherme Vasi
Werner declarou sua suspeição. O conselheiro Jefferson Kravchychyn não
participou da sessão.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
Que aflição para os candidatos... (pelo menos para aqueles que haviam passado de forma digna).
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