sexta-feira, 29 de junho de 2012

Habeas Corpus. Paciente: Sport Club Internacional


Negado habeas corpus em favor do Sport Club Internacional


Habeas corpus nº 70049730450 - TJ/RS

A Desembargadora Mylene Maria Michel, da 19ª Câmara Cível, indeferiu a inicial de habeas corpus impetrado em favor do Sport Club Internacional, buscando a liberação do estádio para jogos e eventos púbicos (...). Na decisão monocrática, a Desembargadora observou que a ação, tal como impetrada é imprestável para a defesa do exercício do direito de propriedade. Enfatizou que o habeas corpus, de acordo com a Constituição Federal, é concedido a alguém que está sofrendo ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, grifou, por ilegalidade ou abuso de poder (...). Por fim, trata-se o paciente de pessoa jurídica de direito privado, em relação a quem se revela incabível a impetração que objetiva o resguardo da liberdade de ir e vir, por evidente, concluiu. (Fonte: Site do TJ/RS).

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Anteprojeto do novo Código Penal: texto na íntegra

O Senado Federal disponibilizou, na íntegra, o texto do anteprojeto do novo Código Penal, juntamente com a  respectiva exposição de motivos. Para ter acesso ao documento, basta clicar no link em destaque.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Preservativo em extrato de tomate


DANO MORAL. PRESERVATIVO EM EXTRATO DE TOMATE.
A Terceira Turma do STJ manteve a indenização de R$ 10.000,00 por danos morais para a consumidora que encontrou um preservativo masculino no interior de uma lata de extrato de tomate, visto que o fabricante tem responsabilidade objetiva pelos produtos que disponibiliza no mercado, ainda que se trate de um sistema de fabricação totalmente automatizado, no qual, em princípio, não ocorre intervenção humana. O fato de a consumidora ter dado entrevista aos meios de comunicação não fere seu direito à indenização; ao contrário, divulgar tal fato, demonstrando a justiça feita, faz parte do processo de reparação do mal causado, exercendo uma função educadora. Precedente: REsp 1.239.060-MG, DJe 18/5/2011. REsp 1.317.611-RS, Min. Rel. Nancy Andrighi, julgado em 12/6/2012.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Novas súmulas do STJ - 472/478


SÚMULA 472: A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. 

SÚMULA 473: O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.

SÚMULA 474: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.

SÚMULA 475: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

SÚMULA 476: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário. 

SÚMULA 477: A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. 

SÚMULA 478: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

domingo, 24 de junho de 2012

Daniela Sollberger Cembranelli

Daniela Cembranelli é Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo e concedeu entrevista à revista Consultor Jurídico sobre a atuação da Defensoria. Transcrevo:

O Brasil é um país de advogados. É possível que ainda haja quem não consiga ter acesso à Justiça?
O Brasil ainda é um país profundamente desigual, lamentavelmente. Temos uma Constituição absolutamente rica em direitos fundamentais básicos a todo ser humano, mas há pessoas ainda em situações de alta vulnerabilidade, que não exercem seus direitos. De maneira interessante, a Defensoria é uma instituição que existe para um dia não existir mais. Mas a demanda ainda é muito alta.

Com tanta demanda e tantos advogados precisando trabalhar, é razoável que a Defensoria mantenha o monopólio da assistência aos pobres?
Sim, porque o acesso à Justiça deve ser feito por um órgão público. Temos, por exemplo, na área criminal, um órgão público investido de poderes para acusar, o Ministério Público. É natural que se tenha também um órgão público com poderes para fazer frente a isso. É o Estado acusador e o Estado defensor. É uma forma de superar a desigualdade, tratar estratégias e mecanismos em prol da igualdade. E na área civil, é uma forma de garantir o exercício de direitos.

O advogado não teria condições de exercer esse papel?
A Defensoria, como desenha a Constituição, é instituição. O defensor público não se limita a uma atuação processual. Ele tem atribuição legal de, antes do processo, priorizar a conciliação e a mediação. Isso está na Lei Complementar 80, de 1994, que é a Lei Nacional da Defensoria Pública. Já é um diferencial. O defensor tem a ideia inicial de que não vai ajuizar uma ação, mas de que vai conseguir pacificar aquele conflito de outra maneira. Outro diferencial é a dedicação exclusiva, integral. O defensor tem que acordar e dormir pensando em Defensoria Pública.

O defensor é treinado para conciliação?
Sim, por meio de curso de capacitação promovida pela escola da Defensoria, que é outro diferencial. Temos escolas pensando em capacitar pessoas para esse trabalho. Temos também um quadro de apoio com servidores da área de assistência social e psicologia para isso, fundamentalmente para fazer conciliação. Em 2011, promovemos cerca de 12 mil mediações e conciliações, além de 5 mil questionamentos à rede pública de serviços. Isso é um diferencial fantástico, que também tem o papel de renovar, de pacificar e de evitar judicializações. A Lei da Defensoria determina também que o defensor público faça trabalhos de educação em direitos. Ele precisa fomentar a cidadania, que é levar educação e direito à população pobre. Os defensores dão palestras, vão à periferia. A gente tem um curso de defensores populares: a população vai à Defensoria durante um ano, e ela ganha um curso que nós fazemos, com defensores públicos dando aulas, além de juízes e promotores que são convidados. E vão lá lideranças populares, aprender seus direitos. Você fomenta a cidadania e difunde o exercício de direito, o conhecimento sobre direito. Há aulas de todas as matérias. Eles vão conhecer o direito à moradia, à saúde, se devem abrir a porta para a Polícia entrar, ou se devem ver o mandado antes.

Esses cursos têm muita procura?
Hoje temos turmas de cerca de cem alunos. Além disso, vamos a escolas públicas, fazemos palestras nas periferias e nas comunidades carentes. Atuamos nos Centros de Integração e Cidadania da Secretaria estadual da Justiça. Todo CIC tem defensores públicos fazendo justamente esse trabalho. Esse é um papel importante de transformação da sociedade. 

Não é mais urgente libertar os presos injustamente do que conscientizar a população?
Evidentemente, essas atividades não tomam todo o dia do defensor. Muitas das nossas ações de cidadania são feitas nos fins de semana. É claro que você não tira o defensor de sua atuação para fazer esse serviço. Eventualmente, fazemos mutirões. Mas essa é uma discussão que temos dentro da carreira. Alguns colegas acham que temos de nos dedicar mais a esse trabalho de conscientização, mas ponderamos justamente que somos poucos. Não conseguimos cumprir todo o rol de atribuições que a lei nos dá. Temos de estar em todos os presídios, em todas as unidades de internação, por exemplo. É lógico que, com 500 defensores, isso não é possível. Então, temos de selecionar prioridades.

Os advogados dativos não ajudariam a resolver esse problema?
O que foi pensado pela Constituição foi a atuação da Defensoria. Então, o foco deve ser o aumento dos nossos quadros. A opção de advocacia dativa paga pelo Estado não existe. Não somos contra, por exemplo, a advocacia pro bono. Ninguém defende reserva de mercado da Defensoria Pública para lidar com assistência jurídica. Muito pelo contrário. Somos favoráveis à advocacia pro bono. O advogado privado tem o seu espaço importantíssimo para o acesso à Justiça. Mas com recursos públicos? Essa é a questão. Se existe o recurso público, por que não investi-lo na instituição que foi idealizada pelo constituinte? Na Defensoria de São Paulo, por exemplo, se pagamos R$ 300 milhões para o convênio da OAB, por que não investir R$ 300 milhões na própria instituição?

Há exemplos no exterior de defensorias que conseguem dar conta, sozinhas, do atendimento à população?
Não precisa ir tão longe. Aqui no Brasil, no Rio de Janeiro, não existe convênio com a OAB, existem apenas os defensores públicos atuando no estado inteiro. Lá, o número é maior que o de promotores e juízes. 

Em muitos presídios há defensores de plantão. Por que eles não conseguem identificar condenados que já cumpriram pena e deveriam estar em casa, e presos provisórios encarcerados por tempo excessivo, que os mutirões do CNJ sempre encontram?
Onde tem defensor, certamente isso está sendo feito. Onde não tem defensor, existe esse problema. Hoje, advogados conveniados com a Defensoria ainda fazem esse atendimento, mas não deveria ser assim. A Fundação de Amparo ao Preso [Funap] foi idealizada para oferecer uma atuação próxima ao preso e não para atuar em execução. Então, tem que ter defensor público. Onde tem Defensoria, certamente não vai haver processo nessas condições, eu garanto. A menos que o juiz não tenha concedido o benefício que o defensor pediu. Mas onde tem Defensoria, tem pedido de benefício no prazo, não tem gente presa por tempo demais.

Um defensor consegue dar conta de todos os presos de um presídio? Como isso funciona?
Daniela Cembranelli — Não é por presídio. É por vara de execução criminal. Mas falta defensor público. É necessário que haja defensores em cada presídio do estado, em cada vara de execução criminal. Essa é a minha vontade. Minha ideia com a criação dos novos cargos é colocar defensor público em todas as varas de execução criminal de São Paulo.

Embora a lei preveja a possibilidade de a Defensoria Pública ajuizar ações civis públicas, esse não é um papel mais adequado ao Ministério Público, haja vista a grande quantidade de trabalho que os defensores têm para dar conta principalmente em casos individuais?
Temos de fazer as duas coisas. Se o Ministério Público fizer, e deve fazer, e atua muito bem quando o faz, não há problema algum. Mas a Defensoria é procurada por comunidades pobres, em alto grau de vulnerabilidade, e não vai deixar de prestar esse atendimento. Não tem de priorizar nem um, nem outro. É claro que estamos entre a cruz e a espada. Com pouca gente, não há o que fazer. O que o defensor tem de fazer é atender à demanda que chega. Se chegar uma demanda nesse sentido, de pessoas em situações de risco que vão ser desalojadas, e não houver atuação do Ministério Público, a Defensoria vai tomar a frente. Se puder trabalhar junto com o Ministério Público, tanto melhor. E já há locais onde o Ministério Público e a Defensoria ajuízam conjuntamente ações civis públicas.

Qual é o balanço dos últimos anos no comando da Defensoria Pública de São Paulo?
Nesses últimos dois anos houve avanços importantes. Uma meta que eu queria cumprir, e que também está para os próximos dois anos, é um investimento na área de conciliação e mediação. É notório que o Judiciário precisa ser desafogado. Saídas como essas não só desafogam o Judiciário, mas também mudam uma cultura. Conseguimos abrir um centro de conciliação em cada regional da Defensoria Pública. Estamos em 29 cidades. Em cada local, temos um centro de conciliação formado por defensores públicos, assistente social e psicólogo. Em 2011, foram 12.976 conciliações feitas na área cível, e um total de cerca de 1 milhão de atendimentos. Hoje, antes de uma demanda ser ajuizada, passa por esse pequeno centro. Praticamente todas as demandas são submetidas a esse processo, mas é claro que estamos falando da área civil e, basicamente, de família. Casos de família são o grande volume da Defensoria Pública, respondendo por 50% da nossa atuação. A outra metade é dividida entre criminal, execução criminal, infância e juventude e consumidor.

O que tem sido feito para ampliar a interiorização?
Em São Paulo, há apenas 29 cidades com Defensoria Pública. Não existe projeto de expansão, porque nossa lei estabelece que, quando se vai abrir uma unidade para a Defensoria, deve-se prestigiar o local onde há maior adensamento populacional e IDH mais baixo. Hoje, a Defensoria está atingindo cidades de cerca de 300 mil habitantes. Para cidades com menos habitantes, ainda não é possível, porque temos de fazer opções. 

Quantos defensores há em São Paulo?
São 500. Tínhamos um plano de crescimento de cem cargos ao ano, que estava no Plano Plurianual. Na gestão José Serra, só conseguimos cem cargos. Foram apenas cem cargos em quatro anos. 

Em quanto a situação é resolvida com o projeto de lei que cria 400 cargos de defensor, enviado pelo governador Geraldo Alckmin à Alesp? 
Trata-se de um momento histórico para a Defensoria Pública no estado. É um passo fundamental para que a Defensoria avance em sua meta de estar presente em todas as comarcas. Onde há um juiz e um promotor de Justiça trabalhando, deve também haver um defensor público para representar os interesses das pessoas que não possuem condições para contratar os serviços de um advogado ou que se encontrem em grave situação de vulnerabilidade. Gradativamente, superaremos o atual quadro, que ainda enseja grandes distorções. A Instituição caminha para ter o tamanho de nosso estado. Quem ganha não é a Defensoria Pública, mas apopulação carente de São Paulo.

Qual o investimento anual feito na Defensoria?
A Defensoria tem um orçamento de quase R$ 500 milhões. São R$ 170 milhões praticamente só com a estrutura da Defensoria, e R$ 300 milhões com o pagamento do convênio da OAB. O orçamento é composto de duas fontes: Fundo de Assistência Judiciária e Tesouro do estado. A maior parte vem do Fundo de Assistência Judiciária, já que o Tesouro responde por apenas R$ 50 milhões. O fundo é composto por taxas extrajudiciais, provenientes dos cartórios. Uma parte disso vai para o estado, que repassa uma outra parte para a Defensoria. Antes de existir a Defensoria, fundada em 2006, essas taxas existiam apenas para o pagamento de advogados dativos. Hoje, esse fundo é destinado ao pagamento de vários convênios, inclusive com a OAB, e também para o custeio da Defensoria. Mas a parte que vem do estado é insuficiente para arcar com todos os custos da instituição.

Há uma discussão pulsante sobre a necessidade de inscrição de defensores na OAB. Qual é a sua avaliação?
É o que diz a Lei Complementar 80/1994, recém alterada pela Lei Complementar 132. A Lei 132 acabou clareando aquilo que já pensávamos. Ela diz que a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente da sua investidura no cargo. É ser defensor público que o habilita a peticionar em juízo. Os defensores entenderam que não precisam estar vinculados à OAB e pagar uma mensalidade porque já estão habilitados a peticionar, a falar no processo. A questão não é ser ou não advogado, mas que não é preciso estar vinculado a uma entidade de classe para ter capacidade postulatória. Alguns desembargadores receberam um comunicado da OAB-SP dizendo que esses defensores, que se desvincularam da Ordem, não podiam atuar nos processos. O que eu, como defensora-geral, fiz foi dizer que essa questão deve ser discutida judicialmente, mas que indicaria outro defensor para atuar nos casos específicos. Resguardei, no primeiro momento, qualquer risco de prejuízo. No segundo momento, ajuizei um Mandado de Segurança. Defendo que a lei está em vigor. Se ela é constitucional ou não, é o Supremo quem vai dizer. Tanto ela está em vigor que a OAB se movimentou para impetrar com uma ADI no Supremo. (Fonte: Conjur)

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Indonésia anuncia fuzilamento de brasileiro condenado por tráfico


A governo da Indonésia autorizou a execução do brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira, 50 anos, condenado à morte por tráfico internacional de drogas em 2004. Segundo declaração do procurador Andi Konggasa ao jornal The Jakarta Post na quarta-feira, o brasileiro e outros dois estrangeiros deverão enfrentar o pelotão de fuzilamento nos próximos dias.
"Nós preparamos para a execução, em coordenação com os ministérios relevantes, as embaixadas e as famílias", disse o procurador. Moreira foi detido por contrabando de cocaína em 2004. Além dele, dois paquistaneses devem ser executados pelo tráfico de heroína.
Segundo Andi, os acusados tiveram direito total à defesa. "Eles assumiram todos os tipos de esforços legais para reduzir a sentença, a partir de admissão dos recursos e pedidos de revisão de caso com o Supremo Tribunal Federal para pedir um perdão presidencial, mas não adiantou", disse.
O procurador disse que os presos tinham apresentado os seus últimos desejos antes da execução. Os dois paquistaneses pediram uma chance para rever seus familiares, enquanto o brasileiro pediu uma garrafa do Whisky Chivas Label.
"Nós apresentaram os seus pedidos finais ao Gabinete do Procurador-Geral e ainda estamos aguardando a resposta, bem como a confirmação de onde será a execução, que deverá ocorrer no mês que vem", completou Andi Konggasa.
Marco é um dos 25 estrangeiros no corredor da morte. Entre os que esperam a ordem de execução está outro brasileiro, o paranaense Rodrigo Goularte, 39 anos, que foi preso em 2004 com 6 kg de cocaína dentro de pranchas de surf. Goularte foi condenado à morte em 2005 e a única chance que ele tem de não ser levado ao fuzilamento é conseguindo o perdão presidencial.
A prisão
Marco Archer Cardoso Moreira foi preso na Indonésia, em agosto de 2003, depois que autoridades locais encontraram 13,7 quilos de cocaína escondidos na armação de um paraglider em sua bagagem. O brasileiro chegou ao país em um voo da companhia holandesa KLM e, quando autoridades pediram para ver seu passaporte, ele fugiu.
O fato intrigou os funcionários da alfândega, que abriram as sete malas dele e acabaram descobrindo 19 pequenos pacotes contendo um pó branco escondidos no paraglider - o pó foi posteriormente identificado como cocaína. O brasileiro, descrito por autoridades de segurança indonésias como um "courier" de um grupo internacional de tráfico de drogas, foi capturado após 16 dias foragido.
Pedido de clemência
Em 2005 o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tentou interceder junto ao governo indonésio para evitar a execução dos brasileiros. Em seu pedido de clemência, o presidente argumentou que o Brasil considera o tráfico de drogas um crime grave, mas não prevê a pena de morte para nenhuma espécie de delito.
Apesar dessa e de outras tentativas do governo brasileiro, a pena contra Archer foi mantida. Caso fosse aceito o pedido de clemência, o brasileiro deveria cumprir prisão perpétua.
Em 2010, Lula fez um pedido ao presidente da Indonésia pela anulação da pena de morte para Rodrigo Goularte. "Eu já falei com o presidente da Indonésia duas vezes sobre a pena de morte de um brasileiro que tinha lá uma prancha cheia de cocaína. Ele está condenado à morte, está no corredor da morte, eu já falei duas vezes com o presidente da Indonésia, possivelmente por isso ele ainda não tenha sido morto", afirmou o presidente na ocasião.
A data da execução do de Marco Archer ainda não foi definida pelo governo indonésio.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Esposa traída será indenizada em MG


A mulher traída que vai receber indenização do ex-marido e da amante dele por danos morais e materiais acredita que a justiça foi feita e se diz alegre e com uma sensação de alma lavada. Após um casamento que durou pouco mais de uma semana, ela recorreu a Justiça para reaver os prejuízos. O fato ocorreu em Galileia, na Região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais.
A decisão é do juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares. Os réus, o ex-marido e a amante dele, deverão pagar R$ 50 mil pelos danos morais e R$ 11 mil pelos danos materiais. O homem informou que vai recorrer da decisão.
A mulher traída disse que entrou na Justiça porque se sentiu humilhada. Na sentença, o juiz justifica a decisão dizendo: “os requeridos se merecem e devem arcar solidariamente com as consequências do macabro ato praticado”.
A noiva arcou com todas as despesas da festa. Ela diz que nem se importou em pagar até o aluguel do terno que Rodrigo usou no casamento.
Ao chegarem em casa após o casamento, a noiva recebeu um telefonema. Era uma mulher dizendo ser amante do marido dela. O homem negou, mas uma semana depois, ele saiu de casa levando os móveis que havia comprado. O rapaz levou televisão, mesa, geladeira e até a cama onde o casal dormiu durante a única semana em que ficou casado.
A esposa traída comprou todos os móveis de novo e tentou recomeçar a vida, mas em uma cidade de seis mil habitantes todo o mundo conhece todo o mundo. A traição era assunto em todos os lugares e muita gente já sabia que Rodrigo tinha um caso.
O juiz considerou que, em se tratando de uma cidade pequena e de uma pessoa conhecida por ser servidora da área de saúde, são evidentes a humilhação e o abalo com a descoberta de uma traição no mesmo dia do casamento.

Projeto para legalizar a maconha no Uruguai

   Presidente do Uruguai pretende legalizar a maconha para combater o tráfico de drogas:

   Os principais veículos de comunicação do Uruguai afirmam que hoje à noite o Presidente José Mujica irá anunciar um pacote de 16 medidas que fazem parte da guerra deflagrada pelo governo ao consumo e ao tráfico de cocaína, que tem gerado um aumento da violência no país. Uma dessas medidas será o controle e a comercialização da maconha por parte do Estado, como forma de fazer com que os usuários não tenham que recorrer a bocas de fumo para adquirir a substância e, assim, financiarem esses traficantes e ficarem suscetíveis à oferta de cocaína e outras drogas mais pesadas.
   Mujica já vinha elaborando um projeto de lei nesse sentido junto a integrantes do seu gabinete de segurança e a um conjunto de técnicos de outras áreas. O texto ainda precisará passar por votações no Senado e na Câmara dos Deputados. O site de notícias Subrayado antecipou a informação nesta terça-feira (19) e detalhou as intenções do governo.
   O projeto pretende criar um cadastro nacional de usuários de maconha, que poderiam comprar de forma legal e a preços acessíveis até 40 cigarros por mês para consumo individual – limite estabelecido por médicos, segundo o governo uruguaio. O Estado exerceria o controle de qualidade da substância e sobretaxaria os cigarros com um imposto destinado à reabilitação de dependentes químicos. Ainda não se sabe, porém, onde serão vendidos os cigarros de maconha. (fonte: Jornal Sul21).

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Anteprojeto do novo CP concluído

   A comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código Penal concluiu seus trabalhos nesta segunda-feira (18). A redação final foi formalmente votada pelos membros da comissão, conforme estabelece o regimento interno do Senado Federal. A entrega do anteprojeto está marcada para o dia 27 de junho, às 11h, na presidência do Senado.
   A previsão é que, em razão do esvaziamento do Congresso Nacional por conta das eleições municipais, durante o segundo semestre de 2012 sejam feitas audiências públicas sobre o novo Código Penal em diversas cidades brasileiras. Entre os pontos polêmicos estão a ampliação das possibilidades legais do aborto e a descriminalização do uso de drogas (Fonte: Site do STJ).

"Vamos acompanhar..."