Negado habeas corpus em favor do Sport Club Internacional
Habeas corpus nº 70049730450 - TJ/RS
A Desembargadora Mylene Maria Michel, da 19ª Câmara Cível, indeferiu a inicial de habeas corpus impetrado em favor do Sport Club Internacional, buscando a liberação do estádio para jogos e eventos púbicos (...). Na decisão monocrática, a Desembargadora observou que a ação, tal como impetrada é imprestável para a defesa do exercício do direito de propriedade. Enfatizou que o habeas corpus, de acordo com a Constituição Federal, é concedido a alguém que está sofrendo ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, grifou, por ilegalidade ou abuso de poder (...). Por fim, trata-se o paciente de pessoa jurídica de direito privado, em relação a quem se revela incabível a impetração que objetiva o resguardo da liberdade de ir e vir, por evidente, concluiu. (Fonte: Site do TJ/RS).
Realmente o pessoal tem feito de tudo para liberar o estádio...
ResponderExcluirPelo menos o caso vai servir para aumentar os exemplos nos livros, porque o "Habeas Carrum" já está muito batido.