terça-feira, 14 de agosto de 2012

Insetos na repressão ao tráfico de drogas


Por Damásio de Jesus


   O jornal Folha de S. Paulo, de 13 de maio último [2011], trouxe notícia de enorme importância à repressão ao tráfico de drogas. Trata-se de uma pesquisa que usa a entomologia (estudo dos insetos) para investigação criminal. De acordo com Marcos Patrício Macedo, pesquisador e biólogo da Universidade de Brasília (UnB), o único trabalho anterior nessa área e linha de abordagem foi conduzido em 1986 na Nova Zelândia, pelo qual fragmentos de insetos indicaram que uma carga de maconha era proveniente do Sudeste Asiático.
   A pesquisa de Marcos Patrício, iniciada em 2008, dependeu do aval da Justiça brasileira e, por motivo de segurança, foi realizada no laboratório da Coordenação de Repressão às Drogas (CORD) da Polícia Civil do Distrito Federal. Foram necessários oito meses até que se obtivesse a autorização para pesquisar. Marcos reconhece que se trata de amostragem pequena e que não poderia servir como prova única numa eventual investigação criminal. Nessa amostragem, ficou demonstrada, entretanto, a possibilidade real e comprovadamente científica de se refazer o caminho da droga a partir dos fragmentos de insetos nela encontrados.
   O instigante título da reportagem, "Percevejo e formiga indicam origem de drogas que entram no País", leva o leitor, como eu, comprometido com a questão da repressão ao tráfico nacional e transnacional, a uma leitura atenta do texto no sentido de avaliar quantitativa e qualitativamente a contribuição científica para a redução dessa criminalidade: onde e como interceptar o trânsito das substâncias.
   De modo sucinto, a reportagem nos informa que, em 7.500 gramas de maconha prensada, o estudioso encontrou 53 fragmentos de insetos, sendo que, em 8 casos, foram identificadas até as espécies; 22 tiveram a família classificada; 32 tiveram a ordem apontada e em 21 não foi possível o esclarecimento objetivado. Das amostras com espécies identificadas, 6 eram do percevejo Euschistus heros, praga das lavouras de soja com diversos registros de ocorrência no Paraguai, na Bolívia e no Centro-Oeste do Brasil; 1 era do percevejo Thyanta perditor, que vive na lavoura e não tem registro de ocorrência no Nordeste brasileiro; e 1 era da formiga Cephalotes pusillus, sem notícia de existência na Colômbia.
   Segundo Rodrigo Vargas, da Editoria de Arte/Folhapress, de Cuiabá, os insetos encontrados nos pacotes de maconha podem se tornar "informantes" policiais. Ao cruzar os registros de ocorrência dos insetos com o mapa das principais áreas de cultivo da maconha na América do Sul, incluindo as regiões da Colômbia, da Bolívia, do Nordeste do Brasil e do Paraguai, este país aparece como sendo a origem mais provável da droga que chega ao Distrito Federal. A ausência de registros não implica a inexistência da espécie na região, afirma o pesquisador, significando apenas a falta de publicações indicando tal ocorrência.
   Quantitativamente, infelizmente já restou provado que se trata de área muito pouco visitada pela pesquisa científica. Nada ou quase nada existe de concreto no sentido de poder afirmar-se que os dados já venham servindo à Polícia Civil científica. Há que se observar a especificidade do campo e sua íntima relação com um assunto de segurança, o que não impede, porém dificulta e retarda o processo de evolução da própria pesquisa.
   Qualitativamente, deve-se ressaltar que os poucos dados oferecidos permitem inferir tratar-se de uma pesquisa fundada em métodos científicos rigorosamente aceitos pela comunidade científica, circunstância que não pode passar sem a percepção de nossas autoridades encarregadas de prevenir e reprimir o tráfico ilícito de drogas. O Brasil, país de passagem do mal do século, tem enorme interesse em saber, concreta e comprovadamente, de onde vêm as substâncias que matam os nossos jovens e ensejam um dos maiores lucros da criminalidade. Daí concluir-se pela necessidade urgente de que maior número de pesquisadores se debruce sobre o tema.

Artigo publicado na revista Carta Forense em 02/06/2011

sábado, 11 de agosto de 2012

Dos livros de penal especial para a vida real...

Após pacto de morte, jovem mata amigo e desiste do suicídio

Um jovem de 18 anos foi encontrado morto com um ferimento no peito em sua casa na Vila Formosa, zona leste de São Paulo, na tarde de sexta-feira. Um amigo da vítima, também de 18 anos, confessou o crime, afirmando que eles teriam feito um pacto de morte. Segundo o rapaz, o acordo é que ele cometeria suicídio após matar o amigo, mas acabou desistindo de concluir o plano.
A mãe do rapaz morto contou à polícia que ele morava com os avós e que, como não conseguia falar como filho, pediu à tia que fosse até à casa para ver se estava tudo bem. Foi quando o corpo foi encontrado.
O suspeito foi preso por policiais civis e conduzido ao 41º Distrito Policial (Vila Rica), onde o caso foi registrado.

Fonte: Portal Terra

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Dia Nacional de Defesa dos Honorários Advocatícios é lançado hoje

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, lançou hoje (10), em São Paulo, o Dia Nacional de Defesa dos Honorários Advocatícios.(...) A data integra a Campanha Nacional de Valorização dos Honorários Advocatícios, que atinge as 27 Seccionais brasileiras, com o objetivo de promover um amplo trabalho de conscientização dos operadores do Direito e da sociedade sobre a questão.  

A data do dia 10 de agosto foi escolhida para ser o dia em homenagem aos honorários advocatícios na última reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, realizada em Manaus, em 6 de julho deste ano. Como parte da Campanha de Valorização dos Honorários, a OAB defende o direito dos advogados de receber verba honorária digna, repudiando e combatendo iniciativas que objetivem retirar ou minimizar tal garantia.  

A OAB também vem ingressando na condição de assistente em todos os processos nos quais honorários foram fixados pelos juízes em valores considerados aviltantes. O objetivo da participação da OAB nesses processos é reformar decisões judiciais sob o argumento de que os honorários são essenciais ao advogado – com natureza alimentar – e ao direito de defesa.  

Outras frentes de atuação da OAB são a busca de um maior diálogo com magistrados para demonstrar a relevância da fixação de honorários em patamares condizentes com a profissão. Na opinião do presidente em exercício da OAB-SP, os magistrados que fixam valores irrisórios de honorários não compreendem a importância do papel do advogado na defesa dos direitos dos cidadãos. “Fixar valores justos de honorários de sucumbência significa valorizar essa profissão imprescindível à administração da Justiça. Mais do que isso, significa possibilitar uma estrutura de trabalho digna e garantir o próprio exercício profissional, pois grande parcela dos advogados conta apenas com honorários de sucumbência para manter escritórios e sua família”, afirmou Marcos da Costa. (Fonte: Conselho Federal da OAB)

50% em cotas

   O Senado aprovou na noite desta terça-feira (7) projeto que reserva metade das vagas nas universidades federais e nas escolas técnicas do país para alunos que cursaram todo o ensino médio em colégios públicos. Além disso, estabelece a divisão dessas vagas com base nas raças dos estudantes.


   O projeto segue agora para sanção presidencial da Dilma RousseffHavendo sanção, as universidades terão o prazo de quatro anos para implementar progressivamente o novo modelo de cotas. A cada ano, elas ficam obrigadas a reservar 25% do total de vagas destinadas aos cotistas.
   Na prática, o projeto mais do que dobra o total de vagas destinadas a cotas nas federais.
   O texto ainda prevê que as cotas devem ser prioritariamente ocupadas por negros, pardos ou índios. A divisão deve considerar o tamanho de cada uma dessas populações no Estado, segundo o censo mais recente do IBGE. Se houver sobra de vagas, elas irão para os demais alunos das escolas públicas.
   Dos 50% reservados para cotas, metade das vagas será destinada a alunos com renda familiar de até R$ 933,00 por pessoa. Nesse grupo, também é preciso respeitar o critério racial. Assim, os 50% restantes das cotas podem ser ocupados por quem tem renda maior, desde que seja obedecido o critério racial.
   O tema tramitava havia 13 anos no Congresso, mas, por ser polêmico, só foi aprovado depois que o governo mobilizou aliados.
   O projeto prevê que as cotas irão vigorar por dez anos. Depois disso, haverá revisão do tema com o objetivo de verificar se o modelo deu certo.
   "É um período de transição para garantir a igualdade na seleção", disse a senadora Ana Rita (PT-ES), uma das relatoras do texto.

Folha - O projeto não fere a autonomia universitária?
Ana Rita - Autonomia não é soberania. Estamos falando de universidade pública mantida por recursos públicos. O acesso precisa ser para todos e cabe ao poder público assegurar esse direito.

Por que metade das vagas?
O projeto tramita desde 1999. Passou por um longo período de discussões. Foram feitas várias modificações. A redação é a melhor e mais consensual possível.

Em que nível cotas promovem justiça social?
Jovens negros têm 140% mais chances de serem mortos em crimes que brancos. Com mais acesso às universidades, eles podem estar menos nas ruas e ser menos expostos. Também é preciso ser mais justo com a composição do país, pois 50,7% das pessoas são pretas ou pardas e 0,4% indígena.

O critério de raça não vai se sobrepor ao econômico?
Não. O critério social é o primeiro levado em conta. Metade dessas vagas será para alunos de famílias com renda per capita de até 1,5 salário mínimo. As cotas raciais serão contempladas de acordo com a realidade de cada Estado, independentemente da renda.

As universidades não podem perder em qualidade?
De maneira nenhuma. Alunos cotistas têm desempenho igual ou até superior ao dos não cotistas.

   VESTIBULAR:
   Um trecho aprovado deve ser vetado pela presidente Dilma Rousseff. Ele estabelece que o ingresso por meio de cotas deve ocorrer pela média das notas do aluno no ensino médio, sem vestibular ou sistema similar.
   Para facilitar a aprovação no Senado, o Palácio do Planalto prometeu vetar essa mudança.
   A votação foi simbólica. Apenas o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) se declarou contrário ao projeto."Ao colocar todas as instituições no mesmo molde, estamos ferindo a autonomia da universidade. Estabelecemos de fora para dentro um critério", afirmou.
   O senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores do projeto, disse que a mudança faz um resgate social dos negros no país."Quem é negro sabe o quanto o preconceito é forte. A rejeição desse projeto significaria não querer que os negros, índios e pardos tenham acesso à universidade."

   REAÇÃO DAS ESCOLAS PARTICULARES:
   As escolas particulares reagiram ao projeto aprovado no Congresso Nacional que reserva 50% das vagas das 59 universidades federais a alunos da rede pública e ameaçam ir à Justiça.
   A Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares) criticou o texto e diz que estuda contestar a norma judicialmente. "Existe um questionamento jurídico que a gente pode fazer, e estamos estudando a matéria", disse a presidente, Amábile Pacios.
   Ela reconhece a necessidade de políticas para setores historicamente desfavorecidos, mas diz que o caminho escolhido não é o adequado.
   Para Pacios, é necessário primeiro o governo melhorar a qualidade da rede pública de educação básica em vez de priorizar medidas que foquem o ensino superior.
   "A igualdade é garantir para esses meninos [beneficiados pelo projeto] uma escola pública de qualidade. Não é fechando a entrada dos alunos das particulares que você corrige isso", afirma.
   Ela pondera ainda que o projeto prejudica alunos bolsistas das escolas privadas. "Você está pagando uma dívida e formando outra."

   O QUE PENSAM OS REITORES?
   Os críticos ao projeto afirmam que o texto em tramitação no Senado fere a autonomia das universidades federais, prevista na Constituição.
   A Andifes (associação de reitores) e a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) dizem que, ao determinar um modelo fixo de reserva de vagas, a proposta retira o poder dos conselhos universitários de definir os critérios para ingresso dos alunos.
   "Faz parte da autonomia didático-científica a definição pela universidade da sistemática para a seleção dos estudantes ingressantes", afirmou, em nota, a presidente da SBPC, Helena Bonciani Nader.
   Das 59 universidades federais existentes, 32 adotam modelos distintos de reserva de vagas. Mas apenas 11 destinam 50% das cadeiras para cotistas. Outras 14 nem sequer adotam cotas.
   Para o secretário-geral da Andifes, Gustavo Balduino, a proposta não leva em consideração "contextos socioeconômicos distintos" de cada uma das universidades.
   Apesar de ser favorável às cotas, o secretário diz que o projeto obriga as universidades a mudar modelos que deram certo."É uma aposta no escuro."
   Já para o professor Ivair Augusto dos Anjos, diretor do Centro de Convivência Negra da UnB (Universidade de Brasília), o projeto é uma garantia para não haver retrocessos.
   Isso porque, na maioria das universidades, o modelo de cotas tem prazo para a sua aplicação e precisa ser sistematicamente rediscutido.

   ONG EDUCAFRO
   A ONG Educafro, que pressiona o Senado pela aprovação do texto, diz que não há argumentos consistentes contra a proposta uma vez que o STF decidiu, em abril passado, pela constitucionalidade das cotas.
   "Nós não queremos programas tímidos. Esse projeto é o mínimo que esperamos que aconteça", disse o diretor da ONG, frei David Santos.

Fonte: Folha.com

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Não cabimento do HC como substituto de ROC (RHC)


1ª Turma do STF muda entendimento para inadmitir pedido que substitui recurso em HC

   A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reformou seu entendimento para não mais admitir habeas corpus que tenham por objetivo substituir o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC). Segundo o entendimento da Turma, para se questionar uma decisão que denega pedido de HC, em instância anterior, o instrumento adequado é o RHC e não o habeas corpus.
   A mudança ocorreu durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 109956, quando, por maioria de votos, a Turma, acompanhando o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio, considerou inadequado o pedido de habeas corpus de um homem denunciado pela prática de crime de homicídio qualificado, ocorrido na cidade de Castro, no Paraná. A Turma também entendeu que as circunstâncias do caso concreto não viabilizavam a concessão da ordem de ofício.
   O réu pretendia obter a produção de novas provas e já havia feito o pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).  Em ambas as instâncias o pedido foi rejeitado. Contra a negativa, a defesa impetrou habeas corpus no STF, em vez de apresentar um RHC. Segundo o ministro Marco Aurélio, relator, há alguns anos o Tribunal passou a aceitar os habeas corpus substitutivos de recurso ordinário constitucional, mas quando não havia a sobrecarga de processos que há hoje.
   A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do ministro-relator no que chamou de “guinada de jurisprudência”, por considerar o habeas, em substituição ao RHC, um meio processual inadequado.
   A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Luiz Fux também votaram no sentido do novo entendimento.

   Divergência
   O presidente da Turma, ministro Dias Toffoli, divergiu do relator e se manteve alinhado ao procedimento até agora adotado pela Corte, entendendo cabível o habeas corpus. “Desde o Código Processual Penal do Império é previsto que sempre que um Juízo ou Tribunal se depare com uma ilegalidade, ele a [ordem] conceda, mesmo que de ofício e mesmo em autos que não sejam de matéria criminal. Eu não vejo como colocar peias à viabilização do acesso do habeas corpus como substitutivo do recurso ordinário”, disse o ministro antes de proclamar a mudança na jurisprudência da Turma.

   Preliminar
   A questão foi decidida no julgamento do HC 109956, mas começou a ser discutida quando a Turma analisou o HC 108715, durante a apresentação de uma questão preliminar no voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio. (...)
   Em sua preliminar, o ministro defendeu que a Turma não mais admitisse o uso do Habeas Corpus para substituir o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC). O ministro Marco Aurélio observou que o STF recebeu somente no primeiro semestre deste ano 2.181 HCs, contra apenas 108 Recursos Ordinários em Habeas Corpus.
   Citou como exemplo ainda o caso do Superior Tribunal de Justiça, onde, segundo ele, ocorre a mesma distorção com a impetração de 16.372 habeas corpus e apenas 1.475 recursos ordinários. 
   “O habeas corpus substitutivo do recurso ordinário, além de não estar abrangido pela garantia constante do inciso LXVIII do artigo 5º do Diploma Maior, não existindo sequer previsão legal, enfraquece este último documento, tornando-o desnecessário no que, nos artigos 102, inciso II, alínea “a”, e 105, inciso II, alínea “a”, tem-se a previsão do recurso ordinário constitucional a ser manuseado, em tempo, para o Supremo, contra decisão proferida por Tribunal Superior indeferindo ordem, e para o Superior Tribunal de Justiça contra ato de Tribunal Regional Federal e de Tribunal de Justiça”, apontou o relator.
   O ministro Marco Aurélio acrescentou que “o Direito é avesso a sobreposições e impetrar-se novo habeas, embora para julgamento por tribunal diverso, impugnando pronunciamento em idêntica medida implica inviabilizar, em detrimento de outras situações em que requerida, a jurisdição”.
   Ainda segundo o ministro, a mudança de entendimento na Turma não acarretará prejuízo àquele que já impetrou o habeas corpus como substituto de recurso ordinário, “ante a possibilidade de vir-se a conceder, se for o caso, a ordem de ofício”, explicou o ministro em seu voto.
   O julgamento desse habeas corpus (108715) foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que na preliminar acompanhou o relator. O ministro Luiz Fux lembrou que assim como o Tribunal já decidiu que não cabe Mandado de Segurança como substituto de recurso ordinário (RMS), assim também deve ser para “não vulgarizar a utilização do habeas corpus”.
   O ministro Fux, porém, pediu mais tempo para analisar se acompanha ou não o relator quanto à concessão do habeas de ofício, para o trancamento da ação penal na parte relativa à prática de organização criminosa. Os demais ministros da Turma vão aguardar a apresentação do voto-vista do ministro Fux.
   Contudo, em razão do periculum in mora (perigo na demora) presente no caso concreto, uma vez que a instrução processual já se concluiu e o processo aguarda prolação de sentença, a Turma, por unanimidade, acolheu a proposta do relator e concedeu medida liminar para suspender a tramitação do processo na instância de origem, até o final julgamento do habeas corpus, que deverá retornar a julgamento com o voto-vista do ministro Luiz Fux. 
(Fonte: Site do STF)

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

ANATEL, eu quero um chip da TIM!

   Conforme amplamente noticiado (inclusive com postagem aqui no blog), a ANATEL determinou que as principais operadoras de telefonia móvel suspendessem as vendas de chips em razão de graves problemas na prestação dos serviços.
   De maneira geral, a ordem da agência reguladora foi muito bem recebida pela sociedade e aplaudida  com entusiasmo pelas entidades de defesa do consumidor. 
   Entretanto, na contracorrente do senso majoritário, o professor André Luiz Santa Cruz Ramos*, conhecido por ser um "liberal convicto" (no sentido econômico), gravou um vídeo para manifestar sua discordância em relação à postura adotada pela ANATEL

   *André Ramos é Procurador Federal em exercício no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e Assessor de Ministro do STJ. É Mestre em Direito pela Universidade de Recife e MBA em Direito da Economia pela FGV. Faz Doutorado em Direito Empresarial pela PUC/SP e é Professor de Direito Empresarial do IESB e de cursos preparatórios. Dentre outras obras, é autor do livro "Direito Empresarial Esquematizado", pela Editora Gen-Método.



   Ainda que coerente com a visão liberal ao extremo do autor, o vídeo é, no mínimo, polêmico. 
   Diante das inúmeras "esculhambações gratuitas por moleques burros e mal educados" que recebeu em razão do vídeo publicado, conforme noticiou no Twitter, André decidiu bloquear a área de comentários no youtube.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Salário-maternidade para o pai


   A Justiça Federal de Canoas (RS) concedeu a um pai, liminarmente, o direito de receber salário-maternidade. Assistido pela Defensoria Pública da União, o autor recorreu à Justiça após ter tentado, sem sucesso, obter o benefício junto ao INSS. Viúvo e com uma filha recém-nascida, o sujeito pretendia dedicar-se aos cuidados com o bebê após o falecimento da esposa, ocorrido cerca de 11 horas após o parto.
   Em razão da peculiaridade, transcrevo a decisão aqui no blog:


5008686-28.2012.404.7112/RS

DECISÃO (LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DA TUTELA)

   Postula o autor, LCPP, o benefício de salário-maternidade, tendo em vista o óbito de sua esposa onze horas após o nascimento da filha do casal, KLVP, ocorrido em 01/03/2012.
   O benefício do salário-maternidade vem regulado no art. 71 da Lei 8213/91, o qual prevê como beneficiário apenas a mulher. 
   Esta, pois é a regra estabelecida para este benefício, não cabendo ao Judiciário alterá-la em situações normais.
   As regras devem ser obedecidas não apenas por serem regras, com fulcro na idéia de  autoridade.  No  ensinamento  de  Humberto  Ávila,  as  regras   também  têm  a  função  de pré-decidir  o meio de  exercício do poder.  Afastam a incerteza,  a falta de  resolução de  um conflito e evitam o surgimento do conflito moral, enfim, eliminam ou reduzem a arbitrariedade (in Teoria dos princípios. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, pp. 112-4).
   No entanto, em casos excepcionais, as regras podem ser superadas. Na visão do mesmo  doutrinador,  a  superação  da  regra  será  tanto  mais  flexível  quanto  menos imprevisibilidade, ineficiência e desigualdade a superação provocar. O afastamento da regra, pois, não poderá prejudicar a promoção da finalidade subjacente à regra, nem a segurança jurídica que suporta as regras, em virtude da pouca probabilidade de reaparecimento freqüente de situação similar,  por  dificuldade  de  ocorrência  ou  de  comprovação.  O  grau   de  resistência  da  regra depende do quanto a solução individualizada afeta a promoção da justiça para a maior parte dos casos, ou seja, deve ser observado o equilíbrio entre justiça geral e individual (Ávila, Humerto. Idem, pp. 114-20).
   No caso sob exame, estão presentes requisitos suficientes para flexibilizar a regra contida no art. 71 da Lei 8213/91.
   Com efeito, A família e a infância recebem proteção constitucional nos arts. 226 e 227, a qual abrange, no âmbito da Previdência Social, a proteção à maternidade, especialmente à gestante, na forma do art. 201, inc. II da Carta Política. 
   Portanto, a contingência social protegida pelo benefício não se limita ao risco de desemprego  da  gestante,  mas  se  estende  à  própria  maternidade,   'de  sorte  que  também  se encontra  aqui,  sob o  manto  da  proteção  previdenciária,  a  relação  maternal  e  a  própria infância,  indiretamente'   (FORTES,  Simone  Barbisan,  e  PAULSEN,  Leandro.   Direito  da Seguridade Social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, pp. 149/150).

   Tanto é assim que a Lei n. 10.710/03, ao acrescentar art. 71-A à Lei 8213/91, ampliou o salário-maternidade às mães adotantes, 'o que demonstra ser o benefício uma forma de proteger a relação mãe-filho, portanto expressão da proteção à infância, tida como direito de atendimento prioritário pela Constituição Federal' (FORTES, Simone Barbisan, idem, p. 150).
   Ademais,  a  Constituição  Federal confere  igualmente  ao  homem e à  mulher  os direitos e deveres decorrentes da sociedade conjugal, dentre os quais a guarda e proteção dos filhos em comum (CF, art. 5º, inc. I; art. 226, § 5º).
   A hipótese veiculada nestes autos tem a nota da excepcionalidade suficiente para receber um tratamento individualizado: cuida-se de genitora que faleceu cerca de onze horas depois do parto,  sendo o benefício solicitado para o pai. Esse  benefício,  contudo,  como foi salientado,  não é  destinado apenas aos genitores,  mas também, e principalmente, ao recémnascido, para que em seu favor sejam concretizados os direitos inseridos no art. 227 do Estatuto Fundamental, especialmente o direito à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade. É esta a finalidade  da  instituição do salário-família,  a  qual fica  prejudicada  em razão do falecimento prematuro da mãe.
Para que esta finalidade não recaia na inocuidade, impõe-se que seja conferida ao art.  71  da  Lei  8213/91  uma  interpretação  teleológica,  sistemática  e  consentânea  com  a Constituição Federal.
   O salário-maternidade proporciona à mãe a possibilidade de cuidar da criança em tempo integral, nos primeiros meses de vida, fator essencial ao seu desenvolvimento e à sua sobrevivência. Na falta da genitora, cabe ao pai prestar esse cuidado ao neonato, o que deve ser assegurado pelo Estado.
   A  concessão  do  benefício  ao  genitor,  neste  caso  específico, cumpre  aqueles requisitos para superação da regra: há excepcionalidade; a  finalidade inerente  à regra não é prejudicada, ao invés, é promovida; a medida não causa desigualdade em razão de sua pouca ocorrência, nem afeta o equilíbrio entre a justiça individual e coletiva. Vale dizer, o benefício segue em regra restrito às mulheres; apenas neste caso extraordinário é que pode ser alcançado ao genitor.
   Convém  ressaltar  que  a  especialidade  da  situação  é  corroborada  pela  escassa jurisprudência a respeito do assunto.
   O  requisito  urgência  resta  demonstrado  pelo  caráter  alimentar  do  saláriomaternidade, e pela necessidade premente de se proporcionar ao recém nascido o convívio com o genitor nos primeiros meses de vida.
   Nesse sentido, há decisão da 2ª Turma Recursal do Paraná concedendo ao pai viúvo o benefício: (...) (RECURSO CÍVEL Nº 5002217-94.2011.404.7016/PR, por maioria, julgado em 28/02/2012)
   Ante o exposto,  presentes os requisitos da  verossimilhança das alegações, bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, defiro a antecipação da tutela e determinando ao INSS que, no prazo de 20 dias, implante o benefício de salário-maternidade em favor do autor.
   Requisite-se à AADJ Canoas a implantação do benefício deferido, no prazo de 20 dias. Desde já advirto que em caso de descumprimento da presente decisão, no prazo acima, fixo multa ao INSS, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) ao dia por descumprimento. Friso que não haverá nova intimação para cumprimento da decisão, no caso de transcurso do prazo.
   Cite-se  o INSS,  para  contestar,  no prazo de  30 dias,  ou formular  proposta  de acordo.
   Intimem-se desta decisão.
   Canoas, 10 de julho de 2012.
Rafael Martins Costa Moreira
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena



segunda-feira, 23 de julho de 2012

“Bandido bom é bandido morto”, diz uma sociedade doente


     Três assaltantes abordaram uma motorista e seu bebê de três meses, na zona sul de São Paulo, na noite de sexta (20) Nesse momento, um motociclista apareceu do nada, atirou contra dois dos ladrões, que morreram no local, e desapareceu após evitar o assalto. O terceiro foi detido pela Polícia Militar. O caso está sendo investigado pelo Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa.

     Muita gente nas redes sociais está louvando a atitude do “Anjo da Motocicleta”, tuitando e lascando no Facebook que os assaltantes tiveram o que mereciam e pedindo que outros vingadores urbanos apareçam para salvar a capital paulista do caos. Há ainda os que exigem que a polícia faça o mesmo: chega de julgamentos longos e com chances dos canalhas se safarem ou de “alimentar bandido” em casas de detenção. Execute-os com um tiro, de preferência na nuca para não gastar muita bala, e resolve-se tudo por ali mesmo. Limpem a urbe para os cidadãos de bem.

     E vamos indo da barbárie para a decadência sem passar pela civilização.

     “Ah, lá vem o japa idiota defender bandido”. Pode ser uma visão por demais hobbesiana do mundo, mas o Estado – esse cretino opressor de uma figa – está aí para impedir uma catástrofe maior (pelo menos, enquanto não tivermos consciência o suficiente para tomar o seu papel – mas isso é outra história). E ao criticar execuções públicas, não defendo “bandido”, mas sim o pacto que os membros da sociedade fizeram entre si para poderem conviver (minimamente) em harmonia. Em suma, abrimos mão de resolver as coisas por nós mesmos para impedir que nos devoremos. E que, em uma decisão equivocada tomada na solidão do indivíduo, mandemos para a Glória alguém inocente.

     Para muita gente, esse tipo de execução sumária é linda, seja feita pelas mãos da população, seja pelas do próprio Estado, ao caçar traficantes em morros cariocas ou na periferia da capital paulista. Se com o devido processo legal, inocentes amargam anos de cadeia devido a erros, imagine sem ele? Já trouxe aqui uma miríade de casos de pessoas que foram espancadas pela irracionalidade coletiva, acusadas de serem responsáveis por crimes que, posteriormente, provou-se não terem relação. Não tiveram direito à defesa ou à recurso, que são fundamentais, uma vez que a decisão tomada através do processo legal – por mais que seja falha – ainda é o melhor que temos.

Ao mesmo tempo que pessoas nas redes sociais tinham orgasmos múltiplos com a execução pública de sexta, alguns comentaristas na imprensa (e não estou falando dos programas sensacionalistas espreme-que-sai-sangue) parecem vibrar a cada pessoa abatida na periferia, independentemente quem quer que seja. Jornalistas, cuja opinião respeito, optaram pela saída fácil do “isso é guerra e, na guerra, abre-se exceções aos direitos civis”, tudo em defesa de uma breve e discutível sensação de segurança.

     As verdadeiras batalhas do tráfico sempre aconteceram longe dos olhos da classe média e da mídia, uma vez que a imensa maioria dos corpos contabilizados sempre é de jovens, pardos, negros, pobres, que se matam na conquista de territórios para venda de drogas ou pelas leis do tráfico. Os mais ricos sentem a violência, mas o que chega neles não é nem de perto o que os mais pobres são obrigados a viver no dia-a-dia. Mesmo no pau que está comendo, sabemos que a maioria dos mortos não é de rico da Lagoa, da Barra ou do Cosme Velho. Ou do Morumbi, do Jardim Europa e aqui de Perdizes. Considerando que policiais, comunidade e traficantes são de uma mesma origem social, é uma batalha interna. Então, que morram, como disseram alguns leitores esquisitos que, de vez em quando, surgem neste blog feito encosto.

     De tempos em tempos, a violência causada pelo crime organizado retorna com força ao noticiário, normalmente no momento em que ela desce o morro ou foge da periferia e no, decorrente, contra-ataque. Neste momento, alguns aproveitam a deixa para pedir a implantação de processos de “limpeza social” e de execuções de bandido.

     Pedidos inúteis. Porque, como todos nós sabemos, a pena de morte já existe em São Paulo e no Rio de Janeiro, apesar de não institucionalizada, como instrumento policial. Há também milícias que se especializaram nisso, inclusive, ao avocar para si o monopólio da violência que, por regra, deveria ser do Estado.

     Gostaria que fossem tornados públicos os exames dos legistas. Afinal de contas, acertar um tiro na nuca de um suspeito no meio de um confronto armado demanda muita precisão do policial – e depois registrar o ocorrido como auto de resistência demanda criatividade. Para contrapor os bandidos estamos optando pelo terrorismo de Estado ao invés de buscar mudanças estruturais (como garantir real qualidade de vida à população para além de força policial dia e noite).

     Ninguém está defendendo o crime, muito menos bandidos e traficantes (defendo a descriminalização das drogas como parte do processo de enfraquecimento dos traficantes e pelas liberdades individuais, mas isso é outra história). O que está em jogo aqui é que tipo de Estado e de sociedade que estamos nos tornando ao defendermos Justiça com as próprias mãos. Do que estamos abrindo mão ao pregar que as falhas da efetivação da lei sejam corrigidas por conta própria?

    De vez em quando não sei de quem tenho mais medo: dos bandidos, dos “mocinhos” ou de nós mesmos

fonte: http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/


foto: https://www.facebook.com/#!/sidinei.brzuska

Os principais problemas da Administração Pública

   Por Fernando Capez*
30/08/2006 (mas ainda  atual)

   O Brasil é um país único em recursos naturais. Há mais de um século não enfrenta guerras externas, é auto-suficiente em petróleo, possui reservas de água capazes de protegê-lo e garantir seu abastecimento por mais de um milênio, além de ser riquíssimo em minérios. O brasileiro é considerado um dos povos mais inteligentes e criativos do mundo, e o nosso país é formado em sua maioria por jovens com grande potencial.
   A pergunta que fica então é a seguinte: o que nos impede de estar entre os países do chamado Primeiro Mundo? Resta lembrar que a Espanha, um dos países mais desenvolvidos na atualidade, há cerca de 20 anos tinha níveis de desenvolvimento bem próximos aos do Brasil. Afinal de contas, o que está atrasando nosso crescimento? As causas são notórias: a corrupção e a descontinuidade administrativa.
   Há pouco tempo dois diplomatas americanos foram quase execrados por terem afirmado que a corrupção no Brasil é endêmica e está espalhada em todos os níveis. O fato é que o mundo globalizado de hoje não mais comporta desperdício.
   O problema da corrupção aparece, atualmente, em primeiro plano, a meu ver, acima mesmo da questão da segurança. O desvio de dinheiro público impediu que os recursos proporcionassem ensino público de qualidade, em nível compatível com o da rede privada; transformou os hospitais públicos em depósitos de doentes e feridos à espera da morte, o que às vezes ocorre na própria fila do atendimento; fez dos funcionários públicos trabalhadores mal remunerados e desestimulados, o que alimenta a falta de comprometimento com a função.
   A corrupção gera criminalidade em todas as suas formas, e surge como a única porta aberta para as hordas de miseráveis excluídos. É um tumor que se desenvolve na sociedade, que se alastra em plena metástase. Se não fizermos algo muito radical agora, esse tumor vai nos destruir. Mas como extirpá-lo?
   O primeiro foco em que devemos nos concentrar é o Orçamento Público, da União, dos Estados e dos Municípios. Esses orçamentos devem ser publicados na Internet, e todos os dias, em horário nobre, deve haver uma exposição clara e didática de seus principais pontos e utilizações, para que a sociedade saiba como vai ser gasto o dinheiro público.
A execução do Orçamento também tem de ser acompanhada passo a passo. Além disso, o Estado já demonstrou que não serve para construir obras públicas, pois gasta mal, superfatura as despesas e consome grande parte dos recursos nas licitações e na escolha daquela que deveria ser a melhor oferta.
   O custeio de pessoal da máquina pública consome 87% dos recursos, incluídos aí os gastos normais e os ilegais, além do desperdício. Isso quer dizer que de cada R$ 100 aplicados no setor social, somente R$ 13 chegam ao seu destino final.
   Devemos buscar o caminho da desoneração dos encargos públicos, transferindo, mediante processos de privatização, a realização e o gerenciamento de serviços como a construção de estradas, prédios, limpeza pública (fonte permanente de corrupção) e quaisquer outras atividades que envolvam conceitos empresariais. Usando uma linguagem coloquial: o Estado "tem de ligar o seu desconfiômetro", sair dessas áreas e transferir tais funções ao setor privado, que se encarregará de torná-las lucrativas.
   Nosso princípio é o de que o setor público, em regra, é incompetente, e o setor privado, capaz, talvez porque dependa do seu próprio êxito para sobreviver. É necessário ficarmos atentos e acompanhar gasto de cada centavo do dinheiro arrecadado, além de dar estrutura às instituições confiáveis de controle e repressão da improbidade administrativa.
   É importante também que cada um faça a sua parte, agindo corretamente e procurando não levar vantagem à custa do prejuízo alheio. Se cada um fizer a sua parte e acreditar um pouco mais no Brasil, certamente teremos uma sociedade mais justa e um País do qual possamos ter orgulho, não apenas na época da Copa do Mundo...

* Fernando Capez é Promotor de Justiça e atualmente Deputado Estadual em São Paulo.