quarta-feira, 9 de maio de 2012

Pausa na decoreba:

   Qual a razão de a renovação dos membros do Senado ser em 1/3 e 2/3? Por que todos os Senadores não são eleitos de uma só vez?

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Mudanças no crime de aborto


Gilson Dipp, Presidente da comissão que está elaborando o anteprojeto do novo Código Penal, concedeu entrevista ao site Consultor Jurídico para explicar as reformas legislativas pretendidas para a nova codificação.

O que me chamou a atenção foi a proposta de reforma quanto ao crime de aborto. Pelo o que vejo, haverá descriminalização em várias hipóteses, inclusive no caso de a mãe não ter “condições” de criar o filho.
Complexa a questão. Por essa proposta eu realmente não esperava. Não vejo demanda social suficiente a justificar mudança tão drástica na disciplina legal do aborto.
Se o Congresso aprovar o permissivo do aborto nesse sentido – o que não creio –, o descontentamento de vários segmentos da sociedade será grande.
Segue a parte da entrevista em que o Ministro Gilson Dipp tratou do assunto:

ConJur — Os senhores propõem mudanças em relação ao aborto?
Dipp — Aumentamos a possibilidade do aborto legal. Hoje é permitido o aborto apenas em caso de estupro e grave risco de vida da mãe. Substituídos grave risco de vida da mãe por grave risco à saúde, o que amplia as hipóteses. E permitimos a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos mesmo antes da decisão do Supremo. O aborto continua tipificado como crime, mas as hipóteses de aborto legal foram ampliadas.
ConJur — Ampliadas quanto? Além destas que o senhor citou, há outras hipóteses?
Dipp — Pela proposta, será permitido o aborto não só de fetos anencéfalos, mas de todo feto portador de graves e irreversíveis anomalias atestadas com segurança por laudos médicos fundamentados, evidentemente. É prevista também a possibilidade do aborto decorrente de técnica de reprodução assistida e não consentida. E mais, que certamente gerará polêmica, há a previsão de que em toda gravidez poderá ser feito o aborto até a décima segunda semana nos casos em que a mãe não tenha a menor condição de criar os filhos.
ConJur — Condições financeiras?
Dipp — Não só financeiras. Principalmente condição psicológica, atestada por médicos, psiquiatras e psicólogos. Aí me perguntam: “Mas como atestar isso?”. Reportagens recentes mostraram mulheres grávidas em cracolândias, perdidas, com a mãe do ex-companheiro correndo atrás da nora e ela fugindo para a cracolândia. Há condições? Mas cabe ao Parlamento dar a última palavra. O que estamos elaborando é um anteprojeto que será entregue ao Senado. É no Congresso que se dará a grande discussão.
Para ler a entrevista completa, clicar AQUI

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Novo tipo penal relacionado à omissão de socorro


   Enquanto a comissão dos nobres juristas trabalha na elaboração do anteprojeto do novo Código Penal a ser apresentado ao Senado, a Câmara de Deputados segue aprovando alterações no Código atual.
   Ontem (2 de maio), o Projeto de Lei 3.331/12 foi aprovado na Câmara para incluir no Capítulo dos crimes de “Periclitação da Vida e da Saúde” um tipo penal específico relacionado à omissão de socorro, com a seguinte redação:

  “Condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial: 

Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.”


   O crime de omissão de socorro (art. 135, CP) é punível com detenção de 1 a 6 meses, ou multa. A nova modalidade traz pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
   Observa-se, portanto, que a nova conduta típica será punida com mais rigor do que a modalidade de omissão de socorro já existente.
   Interessante notar, também, que embora a ideia tenha sido criar um tipo específico de “omissão de socorro”, a nova modalidade traz uma conduta comissiva (um “agir”), e não um “deixar de agir”, como é da essência dos crimes omissivos, em que há inércia do sujeito diante do dever de agir. É claro que as referidas exigências médico-hospitalares atrasam ou até inviabilizam o socorro, mas é curioso (do ponto de vista da técnica legislativa) classificar como uma especialidade de omissão de socorro uma conduta positiva representada pelo verbo “exigir”.
   O Projeto de Lei ainda prevê a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, informativo de que constitui crime a exigência dessas garantias financeiras ou o preenchimento prévio de formulários para o atendimento, para que os pacientes e familiares tenham ciência da nova regra.
   Conforme noticiado pela própria assessoria de imprensa da Câmara de Deputados, o Projeto em questão ganhou atenção do Governo Federal após a morte do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, que acabou falecendo após passar por três hospitais particulares, os quais, segundo relata a família, teriam exigido a entrega de um cheque-caução para prestação do atendimento.
   O Projeto de Lei, aprovado na Câmara, vai agora para o Senado Federal. Se aprovado pelos Senadores, o Projeto precisa ainda ser sancionado pela Presidente da República para efetivamente passar a integrar a ordem jurídica.
   Para maiores detalhes sobre o projeto, clicar AQUI.

domingo, 29 de abril de 2012

Justiça holandesa: sem maconha para estrangeiros


"A lei, que reverte 40 anos da liberal política em relação às drogas na Holanda, tem como objetivo evitar o tráfico ilegal de drogas e o chamado turismo das drogas".




AMSTERDÃ — A Justiça holandesa manteve nesta sexta-feira a lei que dificulta a compra de maconha por turistas estrangeiros nos famosos coffee shops do país. Proprietários de cafés tinham entrado na Justiça para tentar impedir que a lei entrasse em vigor, mas não obtiveram sucesso.
O novo texto determina que os cerca de 700 coffees shops holandeses só poderão vender maconha para clientes registrados. Cada café terá um limite de dois mil membros registrados, que podem ser holandeses ou estrangeiros residentes no país.
A lei, que reverte 40 anos da liberal política em relação às drogas na Holanda, tem como objetivo evitar o tráfico ilegal de drogas e o chamado turismo das drogas. Ela começará a valer em três províncias do sul da Holanda em 1° de maio e no próximo ano já estará em vigor em todo o país.
Quatorze donos de cafés e outros grupos foram reclamar da lei nos tribunais, argumentando que a medida é discriminatória em relação aos estrangeiros. Alguns usuários alegam que a necessidade de registro constitui invasão à privacidade. Um advogado do grupo de comerciantes afirmou que eles irão recorrer da decisão. Eles cogitam apelar até para a Corte Europeia de Direitos Humanos, sob o argumento de que não pode haver discriminação sobre o lugar em que uma pessoa vive.
O governo holandês, cujo premier Mark Rutte pediu renúncia nesta semana, também planejou proibir o funcionamento de qualquer coffee shop a menos de 350 metros de distância de escolas — a medida está prevista para entrar em vigor em 2014.
Em outubro, o governo também lançou um plano para banir o que considera uma forma mais potente da cannabis, o skunk, classificando-a como droga pesada. A medida forçou os lojistas a retirarem essas variações mais fortes de seus estoques.




quinta-feira, 26 de abril de 2012

Comentário durante o julgamento:


“Até agora nenhum Ministro estabeleceu prazo para a vigência das cotas. Mais um equívoco. É conceitual a provisoriedade delas...”


Twitter do André Fígaro (@proffigaro)
Procurador do Estado de São Paulo
Mestre em Direito do Estado

quarta-feira, 25 de abril de 2012

O ministro-relator Ricardo Lewandowski vota contra a ADPF 186 e faz a defesa das cotas

do site do STF



Cotas: relator vota pela constitucionalidade das políticas afirmativas da UnB
Único dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar na sessão desta quarta-feira (25), o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186), ministro Ricardo Lewandowski, julgou totalmente improcedente o pedido feito pelo Partido Democratas (DEM) contra a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). A sessão continuará amanhã (26), a partir das 14h, quando os demais ministros do STF deverão proferir seus votos.
Em um extenso e minucioso voto (leia a íntegra), o ministro Lewandowski afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado e têm o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além disso, segundo o relator, os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB são marcados pela proporcionalidade e razoabilidade e as políticas são transitórias e preveem a revisão periódica de seus resultados. Quanto aos métodos de seleção, o relator os considerou “eficazes e compatíveis” com o princípio da dignidade humana.
“No caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas para estudante negros e ‘de um pequeno número delas’ para índios de todos os Estados brasileiros pelo prazo de 10 anos constitui, a meu ver, providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos. A política de ação afirmativa adotada pela Universidade de Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da Constituição”, afirmou o relator.
Preliminares
O ministro Lewandowski iniciou seu voto afastando as preliminares de não conhecimento da ação levantadas e afirmou o cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental por considerá-la o meio mais adequado e hábil para sanar a lesividade apontada pelo Partido Democratas (DEM). Segundo o relator, para efetivar o princípio constitucional da igualdade, o Estado pode lançar mão de políticas universalistas (de grande alcance) e também de ações afirmativas, que levam em conta a situação concreta de determinados grupos sociais.
Lewandowski salientou que, ao contrário do que muitos pensam, a política de ações afirmativas não tem origem norte-americana. Ela surgiu na Índia, país composto por uma sociedade de castas, sob a condução do líder pacifista Mahatma Gandhi. Lembrando que o Brasil é uma sociedade marcada por desigualdades interpessoais profundas, o ministro afirmou que a adoção de critérios objetivos de seleção para ingresso dos cotistas nas universidades deve levar em conta o ganho social que esse processo acarretará na formação de uma sociedade mais fraterna.
Discriminação
Citando números do Ministério da Educação, o ministro Lewandowski lembrou que apenas 2% dos negros conquistam diploma universitário no Brasil e afirmou que aqueles que hoje são discriminados têm um potencial enorme para contribuir para uma sociedade mais avançada. O ministro iniciou a análise da constitucionalidade da seleção de candidatos por meio da adoção de critério étnico-racial afastando o conceito biológico de raça, por considerá-lo um conceito “artificialmente construído ao longo dos tempos para justificar a discriminação”.
Quanto ao argumento do DEM de que a inexistência cientificamente comprovada do conceito biológico de raça impediria a utilização do critério étnico-racial para seleção dos cotistas, o ministro Lewandowski lembrou que o Supremo já enfrentou essa questão ao julgar o Habeas Corpus (HC 82424), impetrado em favor de Siegfried Ellwanger, acusado do crime de racismo por ser o responsável pela edição e venda de livros fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias em relação à comunidade judaica.
Celeiros de recrutamento
“A histórica discriminação de negros e pardos, revela um componente multiplicador, mas às avessas, pois a sua convivência multissecular com a exclusão social gera a perpetuação de uma consciência de inferioridade e de conformidade com a falta de perspectiva, lançando milhares deles, sobretudo as gerações mais jovens, no trajeto sem volta da marginalidade social”, afirmou o relator. Ele ressaltou o papel integrador da universidade como principal centro de formação das elites brasileiras e sua transformação em celeiros privilegiados para o recrutamento de futuros líderes.
“Tais espaços não são apenas ambientes de formação profissional, mas constituem também locais privilegiados de criação de futuros líderes e dirigentes sociais. Todos sabem que as universidades, e em especial as universidades públicas, são os principais centros de formação das elites brasileiras. Não constituem apenas núcleos de excelência para a formação de profissionais destinados ao mercado de trabalho, mas representam também um celeiro privilegiado para o recrutamento de futuros ocupantes dos altos cargos públicos e privados no país”,  asseverou.
Para o relator, as políticas de ações afirmativas da UnB resultam num ambiente acadêmico plural e diversificado e servem para superar distorções sociais historicamente consolidadas. “O reduzido número de negros e pardos que exercem cargos ou funções de relevo em nossa sociedade, seja na esfera pública, seja na privada, resulta da discriminação histórica que as sucessivas gerações de pessoas pertencentes a esses grupos têm sofrido, ainda que na maior parte das vezes de forma camuflada ou implícita. Os programas de ação afirmativa em sociedades em que isso ocorre, entre as quais a nossa, são uma forma de compensar essa discriminação, culturalmente arraigada, não raro praticada de forma inconsciente e à sombra de um Estado complacente”, ressaltou o relator.
 

Ainda sobre as cotas...

   Enquanto os ministros do Supremo se acomodam no Plenário para julgar a (in)constitucionalidade das cotas, compartilho no blog a entrevista de ontem no programa "Entre Aspas", veiculado pela Globo News, que tratou do tema em questão.

   Entrevistados:
   - Virgílio Afonso da Silva, professor de Direito da USP
   - Selma Garrido Pimenta, professora de Educação da USP
   

#CotasSim


   Hoje, a partir das 14h, o STF deve julgar a polêmica questão das cotas nas universidades (conforme já noticiado aqui no blog).
   Percebi que o "#CotasSim" está nas primeiras posições entre os assuntos mais tuitados no mundo todo. Resolvi clicar para saber quais os argumentos que estão sendo utilizados.
   Em um dos links, achei uma pesquisa muito interessante sobre o rendimento acadêmico dos alunos que entraram na UERJ através do sistema de cotas.
   A matéria não é nova (é de 2003), mas com a iminência do julgamento pelo STF, parece-me que o resultado da pesquisa volta a ganhar relevância.
   A matéria a seguir compartilhada foi publicada no site "notícias.universa", fazendo referência, como fonte, ao site da Folha Online (Folha.com).

Aprovado por cota se sai melhor na UERJ
15/12/2003
Os alunos que entraram por algum critério de cotas na UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) no primeiro semestre letivo deste ano tiveram rendimento acadêmico superior e taxa de evasão menor em relação aos estudantes que conquistaram a vaga sem ter direito ao benefício.
É o que revela estudo elaborado pelo Programa de Apoio ao Estudante da universidade. Os dados mostram que, ao menos no primeiro semestre letivo do primeiro ano da reserva de vagas na instituição, não houve o impacto negativo, temido por alguns, no rendimento acadêmico dos alunos que chegaram à Uerj pelas cotas.
O estudo deve reforçar os argumentos dos defensores da introdução de cotas raciais ou para alunos carentes em todas as universidades públicas do país.
(...)
De acordo com o estudo, no campus principal da Uerj, que concentra a maioria dos cursos, 47% dos estudantes que entraram sem cotas foram aprovados em todas as disciplinas do primeiro semestre. Entre os estudantes que entraram no vestibular restrito a alunos da rede pública, a taxa foi um pouco maior: 49%.
A instituição adotou também o critério racial no seu vestibular com cotas. Entre os que se autodeclararam negros ou pardos, a taxa foi também de 49%.
A comparação inversa também é favorável aos cotistas. A porcentagem de alunos reprovados em todas as disciplinas por nota ou frequência entre os não-cotistas foi de 14%. Entre os que ingressaram pelo vestibular para alunos da rede pública, a porcentagem foi de 4%. Entre os autodeclarados negros ou pardos, de 7%.

Falta de apoio
Além de terem um rendimento acadêmico ligeiramente superior, os cotistas abandonaram menos os cursos, mesmo sem ter recebido apoio financeiro do Estado. Entre os não-cotistas, a taxa de evasão no primeiro semestre foi de 9% dos estudantes. Essa porcentagem foi de 3% entre os ingressantes pela rede pública e de 5% entre os autodeclarados.
A Uerj considera como aluno que abandonou o curso apenas o estudante que foi reprovado por frequência em todas as disciplinas do primeiro semestre e que não fez a matrícula para o segundo semestre letivo da instituição.
"O acompanhamento dessa primeira turma que entrou na Uerj por cotas mostra que a universidade não teve prejuízo acadêmico com esses estudantes", afirmou o coordenador do estudo e do Programa de Apoio ao Estudante, Cláudio Carvalhãs.

Nota no vestibular
Os dados mostram também que, ao menos para a primeira turma de cotistas, o resultado do vestibular não foi determinante no desempenho acadêmico.
A nota de corte dos alunos cotistas na segunda fase do vestibular foi inferior à dos demais alunos. A maior disparidade ocorreu no curso de odontologia, em que um aluno cotista foi aprovado com nota 6,25 sobre um total de 110, enquanto o estudante aprovado pelo vestibular tradicional teve nota de corte 77,5.
O acompanhamento no primeiro semestre desse aluno que tirou 6,25 no vestibular mostrou que ele foi aprovado em todas as disciplinas do curso de odontologia, considerado um dos mais difíceis.
O estudo coordenado por Carvalhãs comparou ainda o rendimento acadêmico dos alunos por área. Os cotistas tiveram desempenho ligeiramente superior nos cursos das áreas de humanas, biomédica e ciências sociais.
O resultado só não foi melhor para os cotistas nos cursos da área de tecnologias e ciências --que concentra disciplinas que, tradicionalmente, apresentam altos índices de reprovação, como as que envolvem cálculos matemáticos.
Apesar de o estudo indicar um resultado favorável aos cotistas, Carvalhãs alerta que é preciso continuar acompanhando o rendimento dos estudantes para chegar a conclusões consolidadas.
(...)
Carvalhãs suspeita que os estudantes carentes que ingressaram por cotas na Uerj tiveram neste ano um incentivo maior para superar possíveis dificuldades financeiras que poderiam prejudicar seu rendimento. Ele teme, no entanto, que esse quadro mude caso não haja ajuda financeira logo no primeiro ano de vida desse estudante na universidade.


segunda-feira, 23 de abril de 2012

Sigilo Profissional X Ampla Defesa


   O sigilo do foro privilegiado pode ser relativizado quando dele depende a produção de prova para outro caso, com teor semelhante. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu que o criminalista Alberto Zacharias Toron, do Toron, Torihara e Szafir Advogados, tivesse acesso a autos que tramitam no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual um promotor é acusado de ter matado uma família em um acidente de trânsito. A decisão foi unânime.

   O criminalista defende, em outra ação penal, um caminhoneiro que transpôs o canteiro central da Rodovia Presidente Dutra. Na pista contrária, ele colidiu com vários carros e matou nove pessoas. Ele foi denunciado e pronunciado por homicídio qualificado com dolo eventual. Ou seja, será julgado pelo Tribunal do Júri.

   Apesar de o motorista ser primário e sem antecedentes criminais, o Ministério Público entendeu que ele assumiu o risco do homicídio, já que dirigia em alta velocidade e estava embriagado. Ficou preso por três anos. “Tempos depois, um promotor de Justiça dirigindo nas mesmas condições, em excesso de velocidade e embriagado, veio a matar marido, mulher e uma criança que trafegavam numa moto. O promotor, porém, foi denunciado por homicídio culposo”, narra Toron.

   Dada a semelhança entre os dois casos, o criminalista pediu que o juiz do Júri de Jacareí (SP), onde corre o caso, requeresse uma cópia da denúncia ao Órgão Especial do TJ paulista. O pedido foi negado. Mais tarde, em grau de recurso, foi a vez de o TJ-SP negar o pedido.

   Já no Superior Tribunal de Justiça, o relator do pedido, ministro Jorge Mussi, afirmou que “é exatamente a aparente simetria entre os fatos que justifica o pedido do paciente em ter acesso à cópia da exordial de outra ação penal, visando o cotejo entre aquela e a sua acusação”. Além disso, o voto conclui que “há constrangimento ilegal a ser sanado pela angusta via mandamental, uma vez que a negativa do pedido de produção de prova da defesa não me pareceu adequadamente fundamentada pelo Juízo processante”.

   Com a decisão, a 1ª Vara Criminal de Jacareí agora vai solicitar ao Órgão Especial uma cópia da denúncia do promotor.

   Clique AQUI para ler o voto do relator, o qual foi seguido pelos demais ministros.

Interessante notícia veiculada hoje pela revista Consultor Jurídico

sábado, 21 de abril de 2012

Cotas Raciais

Está pautado para próxima quarta-feira (25/04) o julgamento pelo STF acerca da (in)constitucionalidade do sistema de cotas raciais nas universidades públicas. O tema é bastante polêmico, dividindo opiniões no país.

Trago ao blog duas imagens para ilustrar a controvérsia: