Matéria
absolutamente consagrada pela doutrina e pela jurisprudência é a de que nenhum
direito fundamental é absoluto. A coexistência de um amplo rol de direitos
humanos exige que um direito limite o outro, no princípio jurídico denominado “relatividade
das liberdades públicas”.
O conflito entre direitos
fundamentais é extremamente comum, cabendo ao operador do Direito solucionar
essa questão diante do caso concreto. O método a ser utilizado é o da harmonização,
fazendo com que nenhum direito do Homem tenha restrição maior do que a
absolutamente necessária para garantir a observância de outro direito
(princípio da razoabilidade/proporcionalidade). A convivência entre direitos
aparentemente antagônicos exige do intérprete da lei um árduo trabalho de assegurar
a aplicação de um direito sem esvaziar totalmente o sentido de outros.
Essa é, em suma, a questão de fundo
nos casos de confronto entre o direito à vida e o direito à liberdade de crença;
entre sigilo das comunicações e segurança pública; entre celeridade processual
e segurança jurídica, dentre tantos outros conflitos.
No caso da “pegadinha do Faustão” (a
seguir linkado), a situação não foi
diferente. Desta vez, a colisão (ou “aparente colisão”, como preferem os
constitucionalistas) foi entre o direito de informação e o direito à proteção da
imagem.
Na situação veiculada, uma atriz
chamou técnicos para apresentarem orçamentos para o conserto de uma televisão. Vários técnicos
compareciam na residência apresentando soluções das mais diversas, sendo que havia apenas um fusível queimado no aparelho.
Um dos profissionais se sentiu
lesado e decidiu ingressar com ação judicial em busca de reparação dos danos.
Em grau de recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou
que a Rede Globo indenizasse em R$ 30.000,00 o profissional pela exposição indevida
de sua imagem (REsp nº 794.586).
Como se observa, a solução desse
tipo de controvérsia não é simples, havendo excelentes argumentos tanto pela
preponderância do direito de imagem quanto pela do direito de informação. Mas o
Poder Judiciário não pode deixar a questão eternamente em aberto, devendo pôr
um “ponto final” no litígio.
Segue o link para a notícia veiculada hoje no site do STJ, para que cada um possa fazer o seu próprio "juízo de ponderação", pois ao Poder Judiciário é dado o dever de encerrar o litígio, mas jamais o de encerrar o debate.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O espaço é aberto ao debate. Participe. Dê o seu pitaco. Exercite seu direito fundamental à liberdade de expressão. Aproveite que "dar pitacos" ainda não é fato gerador de tributo!