sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Levaram as sentenças...

Atas de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF:

Despacho
Processo Nº: RT-2287-37.2011.5.10.0101
Reclamante: N.F.P.
Advogado: HUMBERTO FERNANDO VALLIM PORTO (OAB: 20190/DF)
Reclamado: Andarta Comércio Agropecuário Locação de Equipamentos (Agropatas)
Advogado: CLAUDIA DE CARVALHO ROSARIO (OAB: 28465/DF)
"Em 12 de setembro de 2012, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF, sob a direção do Exmo(a). Juiz OSVANI SOARES DIAS, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 11h09min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Ausente o(a) reclamante e seu advogado. Ausente o(a) reclamado(a) e seu advogado. Infelizmente não será possível concluir o julgamento da presente ação para publicação na data de hoje. Na data de ontem, após ter saído deste Foro, este Magistrado se dirigiu a um restaurante localizado nesta cidade e, após estacionar e adentrar ao restaurante, teve seu veículo arrombado. Entre os pertences levados pelos ladrões, o notebook contendo os arquivos dos processos, as sentenças que já haviam sido concluídas, não sendo possível refazer os documentos em tempo hábil. Com a revolta de um cidadão em relação a um Estado incompetente e incapaz de prover os serviços mínimos à comunidade, solicito a compreensão das partes.Adio o presente julgamento para o dia 26.09.2012 às 17h15min. Audiência encerrada às 11h09min. Nada mais."
Juiz do Trabalho OSVANI SOARES DIAS
Despacho
Processo Nº: RT-1608-03.2012.5.10.0101
Reclamante: A.G.R.S.
Advogado: LUIS EDUARDO BRUNS DE MORAES (OAB: 30334/DF)
Reclamado: Guatag Associação de Assistencia Educacional
Advogado: PEDRO HENRIQUE DOS REIS MARTINS (OAB: 36409/DF)
"Em 12 de setembro de 2012, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF, sob a direção do Exmo(a). Juiz OSVANI SOARES DIAS, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 18h14min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Infelizmente não será possível concluir o julgamento da presente ação para publicação na data de hoje. Na data de ontem, após ter saído deste Foro, este Magistrado se dirigiu a um restaurante localizado nesta cidade e, após estacionar e adentrar ao restaurante, teve seu veículo arrombado. Entre os pertences levados pelos ladrões, o notebook contendo os arquivos dos processos, as sentenças que já haviam sido concluídas, não sendo possível refazer os documentos em tempo hábil. Com a revolta de um cidadão em relação a um Estado incompetente e incapaz de prover os serviços mínimos à comunidade, solicito a compreensão das partes. Adio o presente julgamento para o dia 26.09.2012 às 17h30min. Audiência encerrada às 18h16min."
Juiz do Trabalho OSVANI SOARES DIAS
(Atas publicadas no Diário Eletrônico do TRT/10ªR) 

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