domingo, 1 de abril de 2012

Duas novas emendas à Constituição

    Emenda Constitucional 69:
   O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) promulgou nesta quinta-feira a Emenda Constitucional 69 (PEC 445/09), que transfere ao Distrito Federal a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública.
   Desde a Constituição de 1988, cabia à União manter a Defensoria Pública do DF, mas essa atribuição não foi exercida na prática.
   O presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou que a promulgação da PEC permitirá a estruturação de uma defensoria organizada, que beneficiará especialmente o “cidadão mais necessitado” na busca por Justiça e na defesa de seus direitos. A Defensoria Pública é orgão do Estado encarregado de prestar assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
   De autoria do Senado, a PEC estipula em 60 dias o prazo para que comissões especiais do Congresso Nacional e da Câmara Legislativa do DF elaborem projetos de lei para adequar a legislação infraconstitucional à mudança. O prazo começará a correr a partir da promulgação da emenda constitucional. A mudança no texto da Constituição, no entanto, entrará em vigor 120 dias depois da promulgação.
   Para garantir a adoção de parâmetros comuns usados em outras defensorias, a proposta determina que sejam aplicados os mesmos princípios e regras que regem as defensorias estaduais, nos termos da Constituição.

    Emenda Constitucional 70:
   O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) promulgou nesta quinta-feira a Emenda Constitucional 70, que assegura ao servidor público que tenha ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade.
   O texto dá prazo de 180 dias para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procederem a revisão das aposentadorias por invalidez permanente e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 a seus servidores.
   Após a promulgação, o presidente da Câmara, Marco Maia, disse que a emenda “paga uma dívida social” do Estado brasileiro com servidores contratados antes de 2003 que se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez. O deputado afirmou que o Congresso foi sensível a uma demanda justa apresentada por uma parcela importante da sociedade.
   A emenda se originou da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). O objetivo é corrigir uma distorção da Emenda Constitucional 41, de 2003 (reforma da Previdência).
   A reforma instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na média aritmética simples das maiores contribuições (Lei 10.887/04). Foram excetuados os casos decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei. Em ambos os casos, não havia paridade.
   A emenda assegura aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais e paridade para todos, independentemente da doença causadora (especificada ou não em lei), desde que tenham ingressado no serviço público até o fim de 2003. 
   Conforme levantamento divulgado pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em 2008 (último dado disponível), de um total de 583.367 servidores públicos federais em atividade, foram concedidas 10.654 aposentadorias, das quais 1.395 foram por invalidez permanente (13,1% do total de aposentadorias e 0,24% da força total de trabalho).

Fonte: Site da Câmara de Deputados

Um comentário:

  1. Texto da EC69
    http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031486/emenda-constitucional-69-12

    Texto da EC70
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc70.htm

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