quinta-feira, 26 de abril de 2012

Comentário durante o julgamento:


“Até agora nenhum Ministro estabeleceu prazo para a vigência das cotas. Mais um equívoco. É conceitual a provisoriedade delas...”


Twitter do André Fígaro (@proffigaro)
Procurador do Estado de São Paulo
Mestre em Direito do Estado

Um comentário:

  1. Interessante.
    Realmente a ideia é a provisoriedade das cotas.
    Mas como antever por quanto tempo elas ainda seriam necessárias- e, assim, constitucionais - como critério na busca pela igualdade material? 20, 50, 80 anos?
    Difícil fazer essa previsão.

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