quinta-feira, 3 de maio de 2012

Novo tipo penal relacionado à omissão de socorro


   Enquanto a comissão dos nobres juristas trabalha na elaboração do anteprojeto do novo Código Penal a ser apresentado ao Senado, a Câmara de Deputados segue aprovando alterações no Código atual.
   Ontem (2 de maio), o Projeto de Lei 3.331/12 foi aprovado na Câmara para incluir no Capítulo dos crimes de “Periclitação da Vida e da Saúde” um tipo penal específico relacionado à omissão de socorro, com a seguinte redação:

  “Condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial: 

Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.”


   O crime de omissão de socorro (art. 135, CP) é punível com detenção de 1 a 6 meses, ou multa. A nova modalidade traz pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
   Observa-se, portanto, que a nova conduta típica será punida com mais rigor do que a modalidade de omissão de socorro já existente.
   Interessante notar, também, que embora a ideia tenha sido criar um tipo específico de “omissão de socorro”, a nova modalidade traz uma conduta comissiva (um “agir”), e não um “deixar de agir”, como é da essência dos crimes omissivos, em que há inércia do sujeito diante do dever de agir. É claro que as referidas exigências médico-hospitalares atrasam ou até inviabilizam o socorro, mas é curioso (do ponto de vista da técnica legislativa) classificar como uma especialidade de omissão de socorro uma conduta positiva representada pelo verbo “exigir”.
   O Projeto de Lei ainda prevê a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, informativo de que constitui crime a exigência dessas garantias financeiras ou o preenchimento prévio de formulários para o atendimento, para que os pacientes e familiares tenham ciência da nova regra.
   Conforme noticiado pela própria assessoria de imprensa da Câmara de Deputados, o Projeto em questão ganhou atenção do Governo Federal após a morte do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, que acabou falecendo após passar por três hospitais particulares, os quais, segundo relata a família, teriam exigido a entrega de um cheque-caução para prestação do atendimento.
   O Projeto de Lei, aprovado na Câmara, vai agora para o Senado Federal. Se aprovado pelos Senadores, o Projeto precisa ainda ser sancionado pela Presidente da República para efetivamente passar a integrar a ordem jurídica.
   Para maiores detalhes sobre o projeto, clicar AQUI.

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