terça-feira, 17 de julho de 2012

Dano moral coletivo: Jogos de Bingo


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação de duas empresas por danos morais coletivos causados aos cidadãos pela prática de jogos de azar no município de Itabuna (BA). A Justiça reconheceu prejuízos aos cofres públicos causados por esta atividade ilegal ao constatar a difícil recuperação psicológica dos indivíduos que acabam viciados e dependem da ajuda do Estado para ter atendimento médico. As empresas terão que arcar a indenização no valor total de R$ 100 mil reais.

A União e o Ministério Público Federal entraram com Ação Civil Pública contra um particular e as empresas Grapina Comércio e Serviços Ltda. e Central da Cacau Mania por desenvolverem atividade de bingo na região solicitando o pagamento de indenização por dano moral e material e a extinção firmas. A sentença julgou procedente o pedido, porém determinou apenas a suspensão das atividades das duas firmas.

Por meio da Procuradoria-Seccional da União em Ilhéus (PSU/Ilhéus), a União solicitou a reforma da sentença no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reafirmando a existência dos danos morais coletivos. Na ação, ponderaram que os malefícios provocados pelas casas de bingo implicam em impactos na saúde pública, pela disseminação de doenças, transtornos e incapacidade. 

De acordo com os advogados da União, o indivíduo diagnosticado com vício em jogos de azar não tem amparo familiar ou financeiro para tratamento psicológico. Com isso, o Estado tem que intervir para oferecer atendimento médico e psiquiátrico com internação, o que desprende um gasto público devido a prática da atividade ilícita.

Além disso, a Procuradoria explicou que a indenização nesse caso é legal, conforme entendimentos anteriores sobre o mesmo assunto, considerando a atividade irregular uma ofensa à moral, aos bons costumes e ao direito do consumidor. 

A AGU reforçou ainda que o dano moral coletivo é evidente e representa a necessidade de punição às empresas por ferir os princípios constitucionais, causando prejuízos à União e, principalmente, à sociedade.

O TRF1 acolhendo os argumentos da AGU, determinando a cada uma das empresas o pagamento de R$ 50 mil pelos danos. O magistrado lembrou que a lei não autoriza a exploração dos jogos de azar para fins comerciais e que a conduta deve ser punida, em caráter pedagógico, para inibir a reiteração das práticas lesivas por outros. (Fonte: site da AGU)

Ref.: Apelação Cível nº 4852-19.2007.4.01.3311 - TRF1

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