sexta-feira, 1 de junho de 2012

Por igualdade no Tribunal do Júri

Na “capa” do site do TJ/RS de hoje há notícia de uma decisão inovadora proferida pelo Juiz da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, Volnei dos Santos Coelho.
Segundo a matéria, o magistrado determinou a reorganização da sala de julgamentos no Tribunal do Júri, para que Ministério Público e Defesa ocupassem posições de mesmo plano perante os jurados. Até então, o Promotor sentava-se ao lado direito do Juiz, enquanto o advogado permanecia distante da bancada, junto com seu cliente.
Afirmou o juiz que a medida busca igualar acusação e defesa, deixando claro aos jurados que tanto o integrante do Ministério Público quanto o defensor devem ser tratados e levados em consideração da mesma forma. Explicou que o Júri é repleto de simbolismos. Portanto, o fato de o Promotor ficar mais próximo do magistrado poderia gerar uma preponderância da fala da acusação em relação à defesa. A plenitude de defesa, segundo magistrado, justifica a alteração.
Não tenho notícia de que tal alteração já tenha sido feita em outra comarca. Mais uma vez, um membro do TJ/RS na vanguarda.
Considero importante a nova determinação. Quem atua no Tribunal do Júri, ou pelo menos assiste aos julgamentos, sabe da relevância da mudança. O juiz, perante o cidadão (e o jurado), é o símbolo da imparcialidade, da retidão, da Justiça. Estando o Promotor ao lado do juiz e o defensor em local distante, sutilmente se atribui à fala do Promotor uma presunção de veracidade maior do que à da defesa.
O julgamento pelos jurados não é técnico, todos os fatores podem vir a ser considerados na formação da decisão. Assim, igualar os assentos do Promotor e do Defensor é realmente essencial.
Se dependesse de mim, daria o Prêmio Innovare ao magistrado!
A propósito, a advogada criminalista Ana Cláudia Lucas, professora de Direito Penal e Processual Penal da UFPel e UCPel, escreveu há alguns meses um artigo em seu blog sobre sua experiência no Tribunal do Júri em Pelotas, relatando exatamente a problemática da “geografia” do Tribunal do Júri. Recomendo a leitura
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