terça-feira, 26 de junho de 2012

Preservativo em extrato de tomate


DANO MORAL. PRESERVATIVO EM EXTRATO DE TOMATE.
A Terceira Turma do STJ manteve a indenização de R$ 10.000,00 por danos morais para a consumidora que encontrou um preservativo masculino no interior de uma lata de extrato de tomate, visto que o fabricante tem responsabilidade objetiva pelos produtos que disponibiliza no mercado, ainda que se trate de um sistema de fabricação totalmente automatizado, no qual, em princípio, não ocorre intervenção humana. O fato de a consumidora ter dado entrevista aos meios de comunicação não fere seu direito à indenização; ao contrário, divulgar tal fato, demonstrando a justiça feita, faz parte do processo de reparação do mal causado, exercendo uma função educadora. Precedente: REsp 1.239.060-MG, DJe 18/5/2011. REsp 1.317.611-RS, Min. Rel. Nancy Andrighi, julgado em 12/6/2012.

2 comentários:

  1. irgh!! essa foi horrível, mas não foi pior do que o caso do sapo morto dentro da caixa de leite. acho que foi a Ju que me contou, parece que o guri tomou o leite e reclamou do gosto, mas os pais acharam que era enrolação e mandaram ele tomar tudo! depois acharam o bicho morto e meio desmanchado (tenho que pesquisar sobre esse julgado pra postar aqui).

    acho que nem te contei: esses dias comi uma pizza de espinafre da Nella Pietra (só eu adoro pizza de espinafre nesse mundo, acho) e senti uma coisa mais dura, achei que fosse uma fibra da verdura. SÓ QUE NÃO. era um grampo (desses de papel)!!! liguei pra lá, disse que a pizza tava bem gostosa, mas que né... bom, após N desculpas, disse a mulher que tá registrado lá e que da próxima vez que pedir ganho uma "cortesia" (deve ser uma fatia de pizza hehe)
    vamos acompanhar!!

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