terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Defensoria Pública pede bloqueio dos bens dos donos da Boate Kiss


A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul pediu na tarde desta segunda-feira (28), a indisponibilidade dos bens da empresa dona da Boate Kiss, em Santa Maria, e dos seus sócios. No local, mais de 230 pessoas morreram após um incêndio na manhã de domingo. O pedido de indisponibilidade dos bens da pessoa jurídica e dos sócios foi protocolado no Fórum da Comarca de Santa Maria. O medida cautelar requerida pela Defensoria Pública pede ainda a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para que sejam bloqueados, também, os bens dos proprietários do estabelecimento.

A ação judicial é proposta pela Defensoria Pública com a finalidade de assegurar a reserva de patrimônio da ré e de seus proprietários, para garantir pagamentos de eventuais indenizações aos familiares das vítimas.

"O propósito da Defensoria Pública é assegurar o direito das pessoas a terem garantida futura indenização, de modo coletivo e igualitário a todos os familiares das vítimas da tragédia", disse o Defensor Público-Geral do Estado, Nilton Arnecke Maria.

A ação pedindo a indisponibilidade dos bens dos proprietários da Boate Kiss foi redigida pelo grupo de Defensores Públicos criado para atender as demandas recorrentes da tragédia. A Instituição ressalta que a ação não discute a responsabilidade civil dos réus.

Desde a manhã de domingo, a Defensoria Pública instituiu uma força-tarefa para a atuação específica nos assuntos referentes à tragédia da danceteria. Orientações jurídicas, informações e encaminhamentos de documentos estão sendo realizados pelos Defensores Públicos. Na tarde de domingo, a Instituição conseguiu a liberacão judicial para que familiares interessados em cremar os corpos dos entes queridos pudessem fazê-lo. Vítmas de mortes violentas, como incêndios, só podem ter seus corpos cremados com autorização de um juiz.

Os Defensores Públicos João Carmona Paz, Andrey Régis de Melo e Juliano Viali dos Santos, Dirigente e integrante do Núcleo de Direitos Humanos e Dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas da Defensoria Pública, respectivamente, lembram que a ação é preparatória para o ajuizamento de ações indenizatórias. (Fonte: Site da Defensoria Pública do RS)

2 comentários:

  1. A medida cautelar requerida pela Defensoria Pública já foi deferida pelo juiz de Santa Maria.
    Realmente, achei muito mais útil e legítima essa medida cível do que as prisões que foram realizadas.

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  2. Essa medida é que futuramente trará o sentimento de justiça àqueles que perderam seus filhos e amigos nessa tragédia.
    Essas prisões, equivocadas no meu entender, por terem sido determinadas de forma precipitada, atendem apenas a um apelo da mídia. Mais sensacionalista ainda foi o uso de algemas, pois aparentemente nenhum dos presos ofereceu resistência ou ameaçou fuga.

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