segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Inversão do ônus da prova no Direito do Consumidor


RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO NO PRODUTO (ART. 18 DO CDC). ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO 'OPE JUDICIS' (ART. 6º, VIII, DO CDC). MOMENTO DA INVERSÃO. PREFERENCIALMENTE NA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO.
 A inversão do ônus da prova pode decorrer da lei ('ope legis'), como na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), ou por determinação judicial ('ope judicis'), como no caso dos autos, versando acerca da responsabilidade por vício no produto (art. 18 do CDC).Inteligência das regras dos arts. 12, § 3º, II, e 14, § 3º, I, e. 6º, VIII, do CDC.
 A distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento dirigida ao juiz (aspecto objetivo), apresenta-se também como norma de conduta para as partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo). Doutrina.
 Se o modo como distribuído o ônus da prova influi no comportamento processual das partes (aspecto subjetivo), não pode a a inversão 'ope judicis' ocorrer quando do julgamento da causa pelo juiz (sentença) ou pelo tribunal (acórdão). Previsão nesse sentido do art. 262, §1º, do Projeto de Código de Processo Civil.
 A inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas.
Divergência jurisprudencial entre a Terceira e a Quarta Turma desta Corte. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 802832/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 21/09/2011)

3 comentários:

  1. Acredito que o momento mais técnico e justo para reconhecer a inversão do ônus da prova seja no despacho de saneamento do processo. Contudo, percebi em muitos julgados do TJ/RS, particularmente nas turmas recursais, que faz a inversão na sentença.
    Acredito que a matéria ainda não foi pacificada.

    ResponderExcluir
  2. Turma recursal não serve (pra nada)!
    Quem dera fazerem algum tipo saneamento no JEC. O juizado só é bom quando sai acordo. Não saindo, fica tudo ao deus-dará...

    ResponderExcluir

O espaço é aberto ao debate. Participe. Dê o seu pitaco. Exercite seu direito fundamental à liberdade de expressão. Aproveite que "dar pitacos" ainda não é fato gerador de tributo!